Google
Na Web No BLOG AMBIENTE ACREANO

31 outubro 2010

APURAÇÃO DO REFERENDO: NÃO É O VENCEDOR

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

Às 21h, com 92% da seções apuradas, o resultado parcial da apuração de votos do referendo era a seguinte:

Não - 57,05% (171.507 votos)
Sim - 42,95% (129.096 votos)

Diferença em favor do Não: 42.411 votos

Abstenção - 28,21% (130.995 votos)*

Considerando que o número de eleitores do Acre é de 470.560, restam ser apurados 38.962 votos, sendo que nestes estão incluídos os votos nulos e brancos.

Dessa forma, não existe mais possibilidade para uma virada pois a diferença de 42 mil votos em favor do NÃO é superior à quantidade de votos a ser apurada.

Viva a Democracia! Viva o Acre!

*Considerando o resultado da votação para presidente, com
98,15% das seções apuradas.


29 outubro 2010

MARINA DECLARA VOTO NO 77

"Existem razões práticas de ambos os lados, isto é, daqueles que querem manter a mudança e daqueles que querem desfazer a mudança. Mas estou me referindo às razões culturais, históricas e simbólicas. Isso para mim é muito forte. Vou votar no 77."

Blog do Altino Machado

Entrevistei a senadora Marina Silva (PV-AC) sobre política para o portal Terra nesta sexta-feira. Como está de volta ao Acre para votar no segundo turno, no final da entrevista indaguei sobre o voto dela no referendo que definirá no domingo (31) a hora legal do Estado. Eis a resposta:

"Compreendo os que querem a mudança do fuso horário por uma série de razões práticas. Não faço demonização disso, pois existem argumentos sérios. Mas sou pela volta do nosso horário antigo, de duas horas de diferença em relação ao horário de Brasília, por uma série de razões.

Na realidade do Acre, tem um momento em que a comunidade é afetada pela mudança da hora. Imaginem as crianças que moram longe, na zona rural ou nos seringais, que necessitam acordar no escuro, se deslocar em canoas para chegar nas escolas. Existem muitas situações em que de fato a vida das pessoas é prejudicada.

Mas existem aspectos de ordem cultural que considero simbolicamente muito importantes para o nosso Estado. A diferença de duas horas em relação ao horário oficial brasileiro tem realmente a ver com a posição que o Acre historicamente ocupa. Essa diferença é constitutiva do nosso diferencial cultural.

Existem razões práticas de ambos os lados, isto é, daqueles que querem manter a mudança e daqueles que querem desfazer a mudança. Mas estou me referindo às razões culturais, históricas e simbólicas. Isso para mim é muito forte. Vou votar no 77.".

28 outubro 2010

MANIFESTO PÚBLICO REFERENTE FUSO HORÁRIO´(2)

"Assim como o Senhor nosso Deus deu inteligência ao homem para criar o relógio, que nos dá noção de tempo: PELO RELÓGIO SABEMOS EM QUE POSIÇÃO ESTÁ O SOL, deu, também, sabedoria para o homem MAPEAR TODA A FACE DA TERRA. E foi isso que os sábios GEÓGRAFOS E CARTÓGRAFOS fizeram com tanta perfeição, para que cada FUSO HORÁRIO, EM TODA A FACE DA TERRA, TENHA A SUA HORA CERTA EM RELAÇÃO AO SOL, isto é: NA METADE DO DIA, MEIO DIA, QUANDO O SOL ESTÁ A PINO, SÃO DOZE HORAS EM TODOS OS FUSOS HORÁRIOS. NO MUNDO INTEIRO É ASSIM."

O apogeu do dilema do fuso horário acreano

Reinaldo Bento

Enfim chegamos às vésperas das eleições do REFERENDO. Primeiro quero manifestar publicamente minha gratidão ao nosso ILUSTRE DEPUTADO FEDERAL RE-ELEITO FLAVIANO MELO, que foi quem, ouvindo o clamor do povo, conseguiu fazer valer o nosso direito de escolher o nosso horário.

É uma pena que foi preciso ser assim. Mas, afinal, quando os nossos representantes que deveriam saber o que é o melhor para todos são omissos, por interesses próprios ou para atender os interesses dos grandes, foi entregue ao povo que, sem saber exatamente qual é o melhor, vão decidir agora conforme as suas próprias conveniências, isto é: Os que não precisam se levantar cedo preferem o horário atual; os que têm de levantar ainda no escuro preferem o horário anterior. E muitos vão ficar neutros: Vão votar em branco ou nulo como quem diz: “Vocês decidem; para mim de um jeito ou de outro está tudo bem”. Não sabe ele que essa decisão atinge a todos, direta ou indiretamente.

É como o doente: Quando o médico, por omissão, recusa-se a medicá-lo, ele mesmo, sem conhecimento do assunto, tem que se automedicar.

E qual é o certo que devemos nos pautar nessa escolha: É a nossa própria conveniência ou o que é o melhor para todos? E como podemos saber qual é o melhor para todos, senão pela lei da natureza?

No tocante ao nosso corpo físico, somos regidos pelas leis da natureza, e somente ela pode definir o que é o melhor para todos.

Ninguém, mas ninguém mesmo poderá dizer que está vivo por seu próprio poder. TEMOS UM CRIADOR. E o mesmo CRIADOR que nos criou, CRIOU TODO O HUNIVERSO, VISÍVEL E INVISÍVEL. E TUDO REGIDO POR LEIS IMUTÁVEIS, ETERNAS.

O SOL foi criado pelo nosso CRIADOR, para reger os tempos: Dia e noite, estações do ano e contagem dos anos. Ele, o nosso CRIADOR, nos deu o DIA para prazerosamente nos dedicar a trabalhos altruístas, dedicado ao próximo, e a noite para descansar.

E nós, seres criados À SUA IMAGEM E SEMELHANÇA, dotados de todos os dons Divinos (inclusive o de procriar) e, entre eles, O RELÓGIO BIOLÓGICO que, movido pelo regente universal do tempo, o sol, regula tudo no nosso organismo: Hora para deitar, hora para levantar e hora para comer. Podemos, é verdade, burlar essa lei da natureza pelo direito nato e inalienável do livre-arbítrio, mas a nossa saúde e disposição não serão a mesma e, persistindo no erro, vai nos custar bem caro essa negligência. Todos os médicos sabem disso INCLUSIVE O NOSSO DIGNÍSSIMO GOVERNADOR ELEITO, DOUTOR TIÃO VIANA.

Para quem sabe ler já está dito qual a pauta que devemos levar em consideração para escolher o nosso melhor horário: É O HORÁRIO DE DEUS OU É O HORÁRIO DO HOMEM?
Deus nos deu o sol para marcar o dia e a noite, e deu inteligência ao homem para criar o RELÓGIO que nos da noção de tempo EM RELAÇÃO AO SOL. O sol, portanto, É O RELÓGIO DE DEUS. Devemos acertar o nosso relógio pelo relógio de Deus, o sol, porque é ele que regula o nosso deitar e o nosso levantar.

Vocês já repararam como é a natureza? Já viram como os pássaros saem em revoadas ao amanhecer do dia? O reino galináceo (não os que foram botados em cativeiro pelo homem) como deixa o poleiro aos primeiros sinais do romper da aurora? E à tardinha, os pássaros novamente em revoadas colhendo os alimentos que Deus lhes dá? É!!! Mas para quem vive na cidade é difícil ver essas coisas. NEM O SOL NÃO VÊ quanto mais os pássaros.

Mas a lição está aí, dada pela natureza: Como era bom o tempo que a gente se levantava junto com os pássaros e as galinhas, no romper da aurora, o dia já clareando. Tínhamos bastante tempo, com o dia já claro, para cuidar das coisas, das crianças, e até um belo banho frio para melhor despertar. E a tarde, chegando em casa junto com o por do sol, tínhamos o aconchego da família na entrada da noite, da noite que Deus nos deu para o nosso repouso. AGORA, QUANDO O DIA CLAREIA JÁ SÃO SETE HORAS... É HORRÍVEL... É COISA DE...

E como vamos acertar o nosso relógio pelo relógio de Deus, para ver o dia amanhecer às cinco horas e o sol sair as seis como sempre foi, e no mundo inteiro é? VOTANDO NO 77 NO DIA 31. A HORA ANTIGA É A HORA CERTA. Quer saber por quê?

Assim como o Senhor nosso Deus deu inteligência ao homem para criar o relógio, que nos da noção de tempo: PELO RELÓGIO SABEMOS EM QUE POSIÇÃO ESTÁ O SOL, deu, também, sabedoria para o homem MAPEAR TODA A FACE DA TERRA. E foi isso que os sábios GEÓGRAFOS E CARTÓGRAFOS fizeram com tanta perfeição, para que cada FUSO HORÁRIO, EM TODA A FACE DA TERRA, TENHA A SUA HORA CERTA EM RELAÇÃO AO SOL, isto é: NA METADE DO DIA, MEIO DIA, QUANDO O SOL ESTÁ A PINO, SÃO DOZE HORAS EM TODOS OS FUSOS HORÁRIOS. NO MUNDO INTEIRO É ASSIM. Se em algum lugar não é, é porque ali, movidos por interesses financeiros ou sei lá por que, DITADORES POR IGNORÂNCIA OU POR ABUSO DE PODER, impuseram uma hora ESCRAVIZANTE a seu povo, em desacordo com as LEIS DA NATUREZA *. VAMOS IMITÁ-LOS? SERÁ QUE NÓS, ACREANOS, MERECEMOS ISSO? É o que veremos no dia trinta e um.

* Quando digo LEIS DA NATUREZA, estou dizendo LEIS DE DEUS, porque foi Deus que determinou todas as leis da natureza. E TUDO PARA O NOSSO BEM; PARA A NOSSA SAÚDE E BEM ESTAR.

"TODO DOM PERFEITO VEM DE DEUS;
A ELE, POIS, TODA HONRA GLÓRIAS E LOUVORES".

27 outubro 2010

TOINHO ALVES, GURU DO PT ACREANO, ADERE À FRENTE 77




Comitê 77 ganha reforço verde na reta final de campanha

Ter, 26 de Outubro de 2010 15:32

O ex-guru do Partido dos Trabalhadores, Toinho Alves, conselheiro político do governador Binho Marques (PT) e adepto da ex-candidata a presidente Marina Silva (PV), aderiu a campanha do 77 e foi para TV pedir votos para o “nosso horário”, diz ele.

Autor do blog Tempo Algum, o jornalista sempre que entra em cena causa polêmica. É dele a frase: “a imprensa do Acre é uma merda” dita em protesto à censura imposta aos canais de comunicação em 1999. Desta vez, Toinho questiona se com o novo horário [mudado para adequar o Acre à vida econômica dos grandes centros], os salários e a vida dos acreanos melhorou.

Embora a campanha seja suprapartidária, a adesão do espiritualista de um tom especial à campanha 77.

- O Toinho tem uma sensibilidade com as coisas da natureza, é religioso e vem fortalecer a tese de que queremos de volta o horário de Deus – disse o coordenador da Frente 77, Messias Lopes.

Messias disse que vem encontrando adesões principalmente nas camadas de jovens e estudantes do turno da manhã, mas principalmente, na zona rural, onde os agricultores e produtores tiveram, segundo Messias, de mudar sua lógica pelos programas de comunicação.

- Principalmente no rádio. Eles agora se quiserem ouvir o gente em debate, da difusora, tem que voltar duas horas mais cedo do campo. Lá a revolta ainda é maior porque seus filhos acordam no escuro para irem à aula – complementou o coordenador.

O referendo de escolha do horário acreano acontece no próximo domingo (31), junto com as eleições de Segundo Turno para presidente. O eleitor também tem a opção de manter o atual horário, votando 55.

Jairo Carioca – da redação de ac24horas

NOTA DO BLOG: A adesão pública de Toinho Alves à Frente do 'Não' [mais inúmeros petistas ,que por medo de perseguição, não podem vir a público declarar seu apoio à Frente 77], combinada com a publicação da emblemática carta do líder do PV acreano, Dr. Julinho [leia aqui], só reforça a impressão generalizada de que a Frente Popular pode ter comemorado sua última vitória nestas eleições de 2010.

É clara a desagregação da outrora poderosa FPA. E como a postura de seus líderes mudou pouca coisa após a quase derrota deste ano, a fatura na próxima eleição para prefeito está nas mãos da oposição. Resta saber se ela vai saber fazer bom uso para apenas confirma o que a maioria da população acredita que acontecerá.

De minha parte, que sempre votei na FPA, digo que se o sim vencer no próximo domingo, e o horário for mantido, será estampada uma mancha indelével na carreira de Tião Viana e outros líderes da FPA.

Não apenas pela atitude anti-democrática de impor a mudança do fuso horário, mas, entre outros, por mostrar o quão espertos são, pois sabiam que somente após 2 anos o povo poderia se manifestar se queria ou não a mudança.

Eles sabiam que muita gente se acostumaria na marra, como se faz quando se adestra gado para puxar carroça - com sofrimento e sacrifício no início, mas tendo que se conformar ao final.

26 outubro 2010

AS INVERDADES DA PROPAGANDA DA FRENTE '55'

A Frente '55', que defende a permanência do atual horário, está propagandeando que a volta ao antigo horário vai impedir a transmissão de futebol e telejornais ao vivo. Uma inverdade que a justiça eleitoral, com seus prazos processuais, não irá barrar até o final da exibição da propaganda gratuita. Socorro Ministério Público Federal!

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

Leitores, abaixo cópia do requerimento que a Frente 77 fez à justiça eleitoral para suspender a propaganda da Frente 55 que afirma que futebol ao vivo só se o horário atual for mantido.

Infelizmente, em razão dos prazos processuais, é quase certo que esta mentira irá ficar no ar até o final da propaganda gratuita no rádio e TV.

Concordo com muitos que afirmam que a propaganda em questão é um atentado à inteligência do Acreano pois todos sabem que jogos e telejornais podem ser exibidos ao vivo.

Mais uma vez os promotores da mudança do nosso fuso horário tratam os acreanos como otários...

-----------------------------------------------------------------------
Rio Branco-Ac, 25 de outubro de 2010.

Excelentíssimo Sr. Juiz Laudivon de Oliveira Nogueira
(Responsável pela condução do Referendo do Fuso Horário Acreano)

Senhor Juiz:

A ‘Frente 55’ (‘Frente do Sim’) está veiculando, desde o domingo passado (17/10), propaganda em favor da manutenção do atual horário na qual afirma textualmente que:

...“a hora antiga pode prejudicar todo tipo de comunicação”...”até seu programa de TV, novela, futebol ao vivo”.

Vale ressaltar que na breve pausa entre as duas frases, a referida propaganda, no afã de impressionar os telespectadores, mostra imagem esmaecida com clara simulação de ruído e interferência eletrônica.

Neste Domingo (24/10), outra peça publicitária da Frente 55 afirma que:

...”A hora atual é melhor, mais segura, e TEM FUTEBOL AO VIVO”

Diante disso, a Frente 77 (‘Frente do Não’) expõe e ao final deste requerer o que segue:

1. Que o Art. 5º da Resolução Nº 1386/2010 é explícito ao delimitar que a:

“...A propaganda realizada pelas comissões organizadas, previamente cadastradas neste Tribunal...deverá abordar o tema da conveniência ou inconveniência da mudança do fuso horário no Estado”...

2. Que o artigo 5º, incisos I e II, da Portaria do Ministério da Justiça, de 11 de julho de 2007, que trata da classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres (ver cópia em anexo), é claro ao afirmar que:

“Art. 5º. Não se sujeitam à classificação indicativa no âmbito do Ministério da Justiça as seguintes obras audiovisuais:
I- Programas jornalísticos ou noticiosos;
II – Programas esportivos”

3. Que o os programas jornalísticos e esportivos estão entre os de maior audiência e apelo popular dado o amplo interesse que provocam na população em geral.

Pelas razões acima, a ‘Frente 77’ entende que:

a) As peças publicitárias da ‘Frente 55’ que informam - direta ou indiretamente - ao público que o retorno ao antigo horário irá prejudicar a transmissão de telejornais, novelas e, especialmente, os programas esportivos, estão em desacordo com o Art. 5º da Resolução Nº 1386/2010, pois não esclarecem o tema central da campanha, e, pior, incentivam na população a formação de opinião claramente contrária à Frente 77 usando como argumento a falsa premissa de que “a volta do antigo horário irá fazer com que telejornais, novelas e programas esportivos não sejam mais exibidos ao vivo”, como acontece na atualidade;

b) Que estas afirmações ou insinuações não têm qualquer amparo legal, sendo os programas supracitados, livres para serem exibidos em qualquer horário, pois assim estão qualificados no Art. 5º, incisos I e II da Portaria 1.220/2007 do Ministério da Justiça;

c) Que ao esmaecer a imagem e simular ruídos e interferência eletrônica em sua propaganda para reforçar a impressão de que a volta ao horário antigo ‘poderá prejudicar todo tipo de comunicação’, a ‘Frente 55’ fere o disposto no inciso II do Art. 45 da Resolução TSE n. 23.191/2009, que regulamenta de forma subsidiária a propaganda eleitoral gratuita do referendo, pois ridiculariza o esforço da Frente 77 de esclarecer e convencer os eleitores sobre as vantagens da volta ao antigo horário.

Diante do exposto, a ‘Frente 77’ requer a V. Excia que:

1. Determine a suspensão imediata [MEDIDA LIMINAR] de todas as peças publicitárias da ‘Frente 55’ que estejam usando como argumento de convencimento dos eleitores, direta ou indiretamente, a falsa premissa que ‘a volta do horário antigo irá fazer com que novelas, telejornais e programas esportivos (jogos) serão gravados’;

2. Que seja aplicada à ‘Frente 55’ a penalidade prevista no parágrafo único do Art. 45 da Resolução TSE n. 23.191/2009 “A inobservância do disposto neste artigo sujeita o partido político ou a coligação à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente...”;

3. Que seja garantido à ‘Frente 77’, como compensação pela falsa informação propagandeada pela ‘Frente 55’, o uso, durante sete (7) dias, do tempo disponível para a propaganda da ‘Frente 55’ para veicular uma peça publicitária de esclarecimento dos telespectadores e radio ouvintes, nos termos a seguir:

“A Frente 77, que defende a volta do antigo horário do acre, com base no Art. 5º, incisos I e II, da Portaria 1.220/2007 do Ministério da Justiça, vem esclarecer ao público que é falsa a propaganda difundida pela frente do sim, ‘Frente 55’, de que com a volta do horário antigo pode prejudicar todo tipo de comunicação, incluindo a transmissão ao vivo de jogos de futebol, programas esportivos e telejornais. A portaria do Ministério da Justiça não impõe qualquer restrição de horário para a exibição dos referidos programas. Portanto, com a volta do antigo horário, jogos, programas esportivos e telejornais poderão continuar a ser exibidos ao vivo e não gravados como tem sido propagandeado pela Frente que defende a permanência do atual horário”.

Em anexo, encaminhamos em CD cópia das peças publicitárias da ‘Frente 55’ que consideramos em desacordo com a lei.

Pedimos deferimento.

Evandro José Linhares Ferreira
Membro da Frente 77 (‘Frente do Não’)
O horário do Acre era um dos mais corretos divido entre dia e noite, agora querem que se dê "boa noite" a tarde e "bom dia" de noite.

Castro Personal Trainer, leitor do Blog Ambiente Acreano

25 outubro 2010

A GÊNESE DA MUDANÇA DO 'FUSO HORÁRIO' ACREANO

Pergunte a qualquer pessoa do povo e a resposta é que todos acreditam que estão trabalhando mais e descansando menos depois da mudança do horário no Acre. O que inicialmente me pareceu que seria uma vantagem, ao aproximar o nosso horário do restante do Brasil, não foi apropriado pela população. Ao contrario, somente promoveu discórdia e problemas de adaptação

Roberto Feres*

No início de 2001, brincando com alguns instrumentos de geoprocessamento, produzi um breve estudo que mostrava que o modo como nos adequávamos ao fuso horário no Acre fazia com que perdêssemos muito tempo de dia claro pela manhã, trabalhássemos mais tempo sob o Sol a pino e tivéssemos um dia curto, com o Sol se pondo muito cedo.

Passei a fomentar a idéia de que a sociedade acreana deveria por em pauta a discussão da mudança do fuso-horário local no intuito de aproveitar melhor o dia, inclusive proporcionando economias em diversas atividades e serviços.

A partir daí, algumas pessoas trataram o tema com algum interesse, em especial o Dr. Alceu Ranzi, que publicou artigo em meados de 2004 contando um pouco sobre a origem e legislação da Hora Local e colocava em discussão a seguinte questão: Será que isto (mudar o fuso horário do Acre) acertaria o nosso relógio com o sol e viria a facilitar nossa vida?

Ainda em 2004 o Deputado Estadual Moisés Diniz comprou a idéia e a colocou em discussão pela sociedade, mas enfrentou as barreiras da falta de interesse geral sobre o assunto. Talvez convencido de que a mudança seria boa, arrastou suas tentativas até meados de 2007, quando publicou um quase tratado sobre o tema no seu Blog do Líder.

Quando a questão já parecia morta, numa manhã de terça-feira fria de junho de 2008 o Acre inteiro acordou mais cedo. Sem ninguém combinar o jogo, a mudança imposta por determinação legal causou transtornos, muito aborrecimento e nenhuma economia para o povo em geral. A chiadeira foi geral.

Aos poucos, observando o que acontecia com o Acre no novo horário, percebi que ele fazia com que as pessoas, ao invés de aproveitarem melhor o tempo, passassem a descansar menos e a ter menos tempo para o lazer. Aquela horinha a mais de sono, pela manhã, foi perdida e o turno da tarde foi prolongado com o novo horário do pôr-do-sol. Antes, a tarde era mais curta e com temperatura mais agradável. Agora começa com o Sol ainda alto e é mais longa.

Pergunte a qualquer pessoa do povo e a resposta é que todos acreditam que estão trabalhando mais e descansando menos depois da mudança do horário no Acre. O que inicialmente me pareceu que seria uma vantagem, ao aproximar o nosso horário do restante do Brasil, não foi apropriado pela população. Ao contrario, somente promoveu discórdia e problemas de adaptação.

Felizmente no próximo dia 31 o povo do Acre terá a oportunidade de corrigir a mudança que há dois anos questiona. O Referendo por si já é uma grande conquista contra a forma autoritária com que o assunto foi inicialmente resolvido. Serve para nossos políticos refletirem um pouco sobre representatividade e legitimidade.

Há quase 10 anos pensando no assunto, estou convencido de que o acreano era mais feliz no horário antigo e resolvia melhor sua agenda diária de trabalho e descanso. Por isso vou votar no 77, dando meu Não à manutenção da lei que já gerou tanta discórdia.

* Engenheiro Civil de Sistemas Urbanos, Perito da Polícia Federal, Doutor em Ecologia (UFSCar 2002), Ex-Professor da Universidade Federal do Acre.

24 outubro 2010

BLOG DO JOSIAS: AS PERIPÉRCIAS DO ASSESSOR DE SERRA

Paulo Preto levava R$ 11,2 mil na roupa ao ser preso

Reprodução/Revista Época

Trecho do Boletim de Ocorrência lavrado por acasião da prisão de Paulo Preto

Paulo Viera de Souza, o Paulo Preto, é um engenheiro de hábitos faustosos. Em junho, cometeu uma extravagância que lhe rendeu quase 48 horas de cadeia.

O documento acima (Boletim de Ocorrência número 3.264/2010) contém os detalhes da desventura do ex-diretor da Dersa, a estatal rodoviária de São Paulo.

Deve-se ao repórter Walter Nunes, de ‘Época’, a exposição da cópia. Obteve-a no 15º Distrito Policial de São Paulo.

Foi numa cela desse distrito que se hospedou Paulo Preto, a contragosto, entre a noite do dia 12 e a tarde do dia 14 de junho.

Ao ser detido, Paulo Preto levava consigo R$ 11.242. Dinheiro vivo. Abaixo, um resumo do que sucedeu:

1. No dia 12 de junho, Paulo Preto foi ao meio-fio decidido a adquirir uma joia. Um presente para a mulher, pela passagem do Dia dos Namorados.

2. Dirigindo seu automóvel, uma BMW Z4 preta (coisa de R$ 130 mil), Paulo Preto foi à presença do comerciante Musab Asmi Fatayer.

3. Encantou-se por um bracelete salpicado de brilhantes. Dispôs-se a pagar R$ 20 mil pelo mimo. Antes, exigiu a avaliação de um especialista.

4. Junto com Musab, o mercador de joias, Paulo Preto foi ao Shopping Iguatemi, um dos endereços mais chiques da capital paulista.

5. A dupla se dirigiu a uma loja da joalheria Gucci. Exibiram o bracelete, para que fosse aferida a autentidade dos brilhantes e estimado o preço.

6. Súbito, deu-se o inesperado. Os funcionários da joalheria constataram que a joia pertencia à Gucci. Fora furtada da loja no mês anterior.

7. Acionada, a polícia deu voz de prisão ao ex-diretor da Dersa e ao comerciante. Prisão em flagrante.

8. No instante em que foi em cana, Paulo Preto carregava R$ 11.242. Nos bolsos do casaco, R$ R$ 8.500. Nos da calça, R$ 2.742. Musad portava R$ 1.614.

9. Levados à presença da delegada Nilze Baptista Scapulatiello, os presos foram inquiridos.

10. Conta o boletim de Ocorrência que Paulo Preto disse que “estava comprando o tal objeto [o bracelete] da pessoa de Musab por R$ 20 mil”.

11. Musab disse à delegada que comprara a joia. De quem? “De um desconhecido”. Desembolsara, segundo sua versão, “R$ 18 mil”.

12. Como desgraça é coisa que não chega só, chegou à delegacia, no instante em que Paulo Preto arrostava seu infortúnio, o deputado Celso Russomano (PP-SP).

13. Rival do tucanato e aliado da antagonista de José Serra, Dilma Rousseff, o deputado fora à DP para registrar um boletim de ocorrência.

14. Russomano desentendera-se com o segurança de um edifício, que tentara impedi-lo de estacionar o carro nas proximidades da garangem do prédio.

15. O aliado de Dilma pinta a cena que testemunhou com cores vivas: “Quando eu cheguei à delegacia, Paulo Preto tinha acabado de ser preso...”

“...A delegada estava sofrendo a maior pressão. Estava todo mundo ligando para ela: delegado, delegado seccional, delegado regional...”

“...O diretor do Decap [Departamento de Polícia Judiciária da Capital], delegado-geral de polícia, desembargador, todo mundo pedindo para soltar o cara”.

16. O deputado diz ter decidido fazer, ele próprio, pressão sobre a delegada. No seu caso, pressão para que Paulo Preto permanecesse no xilindró.

“Eu falei para ela: a senhora não pode fazer isso. Vai responder por crime de prevaricação. A senhora vai explicar o quê para os clientes?...”

“...Que ele está de boa-fé? Como ele está de boa-fé comprando uma joia furtada com dinheiro na meia, no casaco, na camisa?”

17. Nesse ponto, o relato de Russomano extrapola o boletim de ocorrência, que não fala em “dinheiro na meia” e “na camisa”.

18. Advogado de Paulo Preto, José Luiz de Oliveira Lima desdiz Russomano: “Não teve pressão nenhuma. Como advogado, argumentei com a delegada”.

Telefonema, diz o doutor, só de um desembargador, “primo do Paulo”, interessado em “saber o que estava acontecendo”. De resto, nada de numerário na meia.

19. Uma curiosidade: José Luiz, o advogado de Paulo Preto, é também defensor do grão-petista José Dirceu no processo do mensalão, que corre no STF.

20. Após usufurir das facilidades do 15º DP por um final de semana, Paulo Preto e Musab foram soltos na tarde do dia 14, uma segunda-feira. Liberou-os um juiz.

21. Em 13 de outubro, ao julgar habeas corpus ajuizado pelo doutor José Luiz, o desembargador Francisco Menin, do TJ-SP, suspendeu a ação por receptação de jóia roubada.

A eventual reabertura do caso depende agora da análise de recurso em que Paulo Preto pede a extinção do processo.

22 outubro 2010

MANIFESTO PÚBLICO REFERENTE FUSO HORÁRIO

Reinaldo Bento*

FUSO HORÁRIO segundo o dicionário AURÉLIO é: “CADA UMA DAS 24 PARTES DA SUPERFÍCIE TERRESTRE LIMITADA POR MERIDIANOS EQUIDISTANTES ENTRE SI DE 15 GRAUS, DENTRO DA QUAL A HORA, POR CONVENÇÃO, É A MESMA”.

FUSO HORÁRIO, portanto, não é uma hora qualquer que se queira colocar por conveniência deste ou daquele setor.

O mapa de meridianos da face da terra foi definido há muito tempo tendo como o centro da terra o meridiano de Greenwich, que fica em Londres e que é considerado o marco inicial da definição de distâncias e horários pelos países do mundo.

A partir desse marco inicial, o meridiano de Greenwich, o globo terrestre foi dividido em 24 áreas de fusos horários, permitindo que cada localidade tenha a sua hora certa em relação ao sol, isto é: NA METADE DO DIA, MEIO DIA, SÃO DOZE HORAS EM CADA LOCALIDADE.

É por isso que em todas as cidades brasileiras, e porque não dizer EM TODAS AS CIDADES NO MUNTO INTEIRO, com pouquíssima exceção, O DIA AMANHECE ÀS CINCO HORAS, O SOL SAI AS SEIS, MEIO DIA SÃO DOZE HORAS E SE PÕE ÀS DEZOITO.

O sol é o nosso astro rei criado por Deus, para fazer separação entre dia e noite, governar as estações do ano e presidir a contagem dos anos. Em uma palavra É O REGENTE UNIVERSAL DO TEMPO.

O relógio nos foi dado por Deus para nos dar noção de tempo EM RELAÇÃO AO SOL. Dividindo o dia e a noite em 24 horas ficou estabelecido que na metade do dia MEIO DIA são doze horas; e na metade da noite MEIA NOITE completa vinte e quatro e inicia zero hora. Horas e minutos no relógio vai definir a posição do sol em cada momento do dia.

FUSO HORÁRIO se refere à hora local em cada região EM RELAÇÃO AO SOL. Se meio dia o sol está a pino, o resto dá tudo certo: 6 horas da manhã ele sai e às 6 da tarde ele se põe. SÃO AS DOZE HORAS DO DIA.

Com o adiantamento de uma hora no relógio aqui no Acre, não muda o nosso fuso horário, apenas o relógio fica marcando a hora errada em relação o fuso horário verdadeiro que MEIO DIA DEVE SER DOZE HORAS.

Felizmente foi entregue à população escolher se quer que volte a hora certa conforme nos foi dada por Deus, COM O SOL SAINDO ÀS SEIS HORAS COMO É NO MUNDO INTEIRO, ou se preferem o horário atual com O SOL SAINDO AS SETE HORAS, que visa apenas aos interesses dos que pensam que dessa forma lhes trás MAIS LUCROS E VANTAGENS FINANCEIRAS.

*Cidadão acreano, residente no Conj. Castelo Branco Quadra 05, Casa 06.

20 outubro 2010

SERRA LADEIRA ABAIXO...

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

Confesso que fiquei extremamente surpreso pelo tom agressivo do casal global durante a entrevista com Serra no Jornal Nacional de ontem (19/10).

Não acreditei quando eles perguntaram - e insistiram - sobre o assessor do Serra acusado de embolsar R$ 4 milhões que deveriam ser usados na campanha.

Mais surpreso fiquei ao ver que eles puseram o dedo na 'ferida' populista de Serra questionando o fato dele achar, durante a campanha do primeiro turno, que Dilma e Marina tinham muito mais coisas em comum do que se pensava, para agora, no segundo turno, endeusar a candidata verde em busca de seus votos.

E não deixaram em branco as promessas eleitoreiras do tucano de aumentar o salário mínimo para R$ 600, dar 13° para quem recebe bolsa família e aumentar em 10% as aposentadorias. Questionaram se essas promessas não comprometeriam o equilíbrio das contas públicas - que já estão um bocado desequilibradas.

Disse comigo mesmo:

- Será que estou ficando louco ou não estou entendendo nada?

Pois é. Ser mal informado é uma merda.

Os globais já sabiam desde ontem que uma prévia da pesquisa do IBOPE apontava uma derrocada praticamente irrecuperável do tucano que se confirmou hoje: 56% para Dilma x 44% para Serra. Com o agravante do tucano ter caido e a petista subido.

Com pouco mais de uma semana de campanha e sem nenhuma 'onda verde' para ajudar, a imprensa golpista e oportunista começa a abandonar o barco tucano. Quer mostrar a Dilma que é justa e equilibrada na cobertura da campanha....

Vejam que hoje eles até deram destaque para o desfecho do caso da quebra do sigilo fiscal dos parentes de Serra e do pessoal do PSDB: foi um aliado do Aécio Neves (MG) que providenciou a 'encomenda', ainda durante o período em que ele estava disputando com Serra a indicação para a presidência.

E depois ainda acham que o 'barbudo' é contra a liberdade de imprensa. Tem mais é que falar mesmo pois compromisso com a verdade é bem diferente de manipulação de fatos.

18 outubro 2010

DILMA X SERRA: AVANÇO VERSUS RETROCESSO

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

Finalmente um 'panfleto' limpo. E que explica parcialmente a excepcional aprovação de Lula pela população brasileira.

E querem saber? Dilma, continuando o trabalho de Lula, é a melhor opção para o Brasil. Esqueçam Serra e troupe elitista paulista que nunca se conformou de ter sido apeada do poder pelo 'operário', o 'que veio lá de baixo'.

Comparem:

CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADE FEDERAIS
Lula: criou 14 Universidades Federais
FHC/Serra: Zero

RENDA
Lula: PIB per capita=R$ 5.400,00
FHC/Serra= R$ 4.400,00

GERAÇÃO DE EMPREGOS
Lula= 15 milhões de empregos
FHC= 5 milhões

DIMINUIÇÃO DE MISERÁVEIS
Lula= 28,17 -- 15,54 milhões (diminuição de quase 50%)
FHC/Serra= 28,99 -- 28,17 milhões (pouca gente saiu do buraco)

Não vamos nem falar na evolução do salário-mínimo...que FHC/Serra insistiam em não aumentar porque os seus patrões, digo, os empresário paulistas, diziam que só ia causar inflação...

16 outubro 2010

FUSO HORÁRIO: AS FALSAS VERDADES QUE ANDAM CONTANDO POR AÍ

Existe uma clara tentativa de se fazer uma espécie de 'terrorismo midiático' junto à população usando como gancho principal a exibição de novelas e programas esportivos. A turma do sim, que quer manter o horário atual, diz que se o horário voltar a ser como antigamente, as novelas deverão ser gravadas e os jogos de futebol serão exibidos com a gente sabendo do resultado. São duas inverdades que não tem respaldo na portaria 1.220 do Ministério da Justiça

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreaon

Leio no jornal A GAZETA que durante o debate sobre o referendo do fuso horário realizado no programa 'Boca no Microfone', comandado pela jornalista Eliane Sinhazique na Gazeta FM93,3, os representantes do sim (55), os que defendem a permanência do atual horário, disseram algumas 'frases de efeito' que não condizem com a realidade.

Do que é possível ler na nota publicada, os representante do sim disseram que a programação da televisão "com uma diferença de três horas" traz prejuízos aos acreanos. Disseram ainda que “As novelas terão que ser gravadas no caso da volta do horário antigo. Além disso, o futebol, às quartas-feiras, nós vamos assistir aos jogos já sabendo dos resultados. Também vale a gente considerar os concursos públicos federais que são realizados simultaneamente em todo o Brasil, às 7h. Os acreanos, nesse caso, teriam que sair de casa às 3h para poderem participar”.

Faço questão de avaliar ponto a ponto estas afirmações para comprovar que existe uma clara tentativa de se fazer uma espécie de 'terrorismo midiático' junto à população usando como gancho principal a exibição de novelas e programas esportivos.

São argumentos baseados em falsas premissas, não contempladas na portaria 1.220 do Ministério da Justiça, que merecem ser repreendidos pela justiça eleitoral.

Vamos a análise:

a) "a programação da televisão com uma diferença de 'três horas' traz prejuízos aos acreanos"

Qual prejuízo? Financeiro? Ganha-se dinheiro assistindo televisão? Quem disse que a volta do horário antigo vai fazer que fiquemos 3 horas a menos que Brasília? Isso só acontece durante o horário de verão.

Sejamos honestos:

- O que se aprende vendo televisão aberta no Brasil?

Afora os programas esportivos e alguns jornalísticos, os demais são verdadeiros lixos que consomem tempo da população, ensinam coisas erradas aos nossos jovens. Vale ressaltar que algumas reportagens que descrevem certos golpes aplicados por bandidos nas grandes cidades do centro sul são 'repassadas' para os bandidos da terrinha. São verdadeiras 'teleaulas de bandidagem. É na TV que se pode aprender óu aperfeiçoar a aplicação de golpes como 'saidinha de banco', 'falso sequestro via telefone', etc.

Infelizmente os melhores canais de TV, os educativos e talhados para diversas faixas etárias, só estão disponíveis na TV paga, a qual os filhos dos empresários - que capitaniam a campanha para a manutençao do atual horário - tem acesso. O povão tem que se sujeitar aos lixos da TV aberta.

b) "As novelas terão que ser gravadas no caso da volta do horário antigo"

O autor da frase infeliz, de nome Adriano, não sabe o que fala. HOJE, COM O FUSO HORÁRIO ATUAL, TODAS AS TELENOVELAS JÁ SÃO GRAVADAS (com exceção das que não têm restrição de idade).

E quem impõe isso não é o fuso horário atual e muito menos o anterior, é o artigo 19 (e seus vários itens) da Portaria 1.220 do Ministério da Justiça que é claro quando afirma que:

Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição, estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes:
I - obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário;
II - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas;
III - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze) anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas;

A maioria das telenovelas exibidas na televisão aberta brasileira se enquadra em um dos 3 itens acima. Portanto, não existe a menor possibilidade de, sendo o horário divergente de Brasília, as novelas passarem ao vivo. A questão é legal e não de fuso horário. Portanto, tanto faz no novo como no antigo fuso horário, as novelas sempre serão gravadas para serem exibidas no Acre.

A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO PODE DEIXAR QUE OS DEFENSORES DO SIM USEM ESSE FALSO ARGUMENTO

c) "Além disso, o futebol, às quartas-feiras, nós vamos assistir aos jogos já sabendo dos resultados."

Mais um equívoco (será que foi intencional?) do Sr. Adriano. Se ele, como representante da turma do sim não conhece a portaria 1.220, o problema é grave. Apresento abaixo o artigo da referida portaria que deixa claro (como a luz do dia) que nem programas jornalísticos, e muito menos esportivos, estão sujeitos a qualquer tipo de classificação. Portanto, PROGRAMAS JORNALÍSTICOS E ESPORTIVOS PODEM SER EXIBIDOS AO VIVO, independente do horário.

Essa é uma das principais inverdades que precisam ser combatidas pela justiça eleitoral.

Vejam abaixo o que diz o artigo 5º da portaria:

Art. 5º. Não se sujeitam à classificação indicativa no âmbito do Ministério da Justiça as seguintes obras audiovisuais:
I - programas jornalísticos ou noticiosos;
II - programas esportivos;

MAIS UM FALSO ARGUMENTO QUE A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO PODE DEIXAR OS DEFENSORES DO SIM USAREM

d) "Também vale a gente considerar os concursos públicos federais que são realizados simultaneamente em todo o Brasil, às 7h. Os acreanos, nesse caso, teriam que sair de casa às 3h para poderem participar"

Vejam a ironia. Vocês lembram o que fizeram quando mudaram o nosso fuso horário? Eu lembro.

Por ser absolutamente inconveniente para todos, o novo horário obrigou a nós, os acreanos, a nos adaptar a ele. Mudaram a nossa rotina atrasando o horário do início das aulas, de algumas repartições públicas, horário do comércio, entre outros.

Agora esse capitães da mudança do fuso horário vêm nos dizer que o horário de início de concursos públicos nacionais não pode ser adaptado à nossa realidade?

Conversa para boi dormir. Quer dizer que quando é conveniente para eles, a gente tem que se adaptar, mas quando o outro lado tem que se ajustar à nossa realidade não pode?

Qualquer pessoa pode apelar para a justiça e demonstrar que por conta do fuso horário, concursos nos quais participantes do Acre estejam envolvidos não poderão ser marcados para iniciar em horário incoveniente. A vitória é certa.

Como contribuição para o debate, reproduzo abaixo a íntegra da portaria 1.220 para que a turma do sim leia com atenção e pare, de uma vez por todas, de espalhar falsas verdades para a população.

PORTARIA MJ Nº 1.220, DE 11 DE JULHO 2007

DOU 12.07.2007
Regulamenta as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I e art. 8º, inciso II do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando:

- que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

- que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença, de acordo com o art. 5º, inciso IX, e art. 220, caput e §2º, da Constituição Federal;

- que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, inciso XVI e 220, § 3º, inciso I da Constituição Federal;

- a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar, de acordo com os arts. 1.630 e 1.634, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil;

- a co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente do direito à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal;

- que cabe ao poder público regular as diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza, a faixa etária a que não se recomendem, bem como os horários em que sua apresentação se mostre inadequada, nos termos do caput do art. 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- que compete ao Poder Executivo, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, proceder à classificação indicativa dos programas de televisão, ouvidas as entidades representativas das emissoras concessionárias e permissionárias de serviços de televisão, inclusive por assinatura e a cabo;

- o disposto nos artigos 4º, 6º, 75 , 76, 254 e 255 da Lei nº 8.069, de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente;

- o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente caracterizado pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, tal como preconizado na Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

- que o exercício da Classificação Indicativa de forma objetiva, democrática e em co-responsabilidade com a família e a sociedade implica o dever de promover a divulgação da classificação indicativa com informações consistentes e de caráter pedagógico, para que os pais realizem o controle da programação; e, ainda, o dever de exibir o produto de acordo com a classificação, como meio legal capaz de garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de produtos inadequados;

- que sugestões apresentadas nos debates mantidos nos últimos sessenta dias produziram contribuições significativas para o aprimoramento da Classificação Indicativa, resolve;

CAPÍTULO I
Seção I
Do Dever de Exercer a Classificação Indicativa
Art. 1º. Regulamentar as disposições da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.
Parágrafo único. O processo de classificação indicativa, disciplinado nos termos desta Portaria, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, composto por órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Art. 2º. Compete ao Ministério da Justiça proceder à classificação indicativa de programas de televisão em geral.
Seção II
Da Natureza, Finalidade e Alcance
Art. 3º. A classificação indicativa possui natureza informativa e pedagógica, voltada para a promoção dos interesses de crianças e adolescentes, devendo ser exercida de forma democrática, possibilitando que todos os destinatários da recomendação possam participar do processo, e de modo objetivo, ensejando que a contradição de interesses e argumentos promovam a correção e o controle social dos atos praticados.
Art. 4º. Cabe ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça - DEJUS/SNJ, exercer a classificação indicativa dos programas e obras audiovisuais regulados por esta Portaria.
Parágrafo único. O exercício da classificação indicativa corresponde essencialmente:
I - análise das características da obra ou produto audiovisual;
II - monitoramento do conteúdo exibido nos programas sujeitos à classificação; e
III - atribuição de classificação para efeito indicativo.
Art. 5º. Não se sujeitam à classificação indicativa no âmbito do Ministério da Justiça as seguintes obras audiovisuais:
I - programas jornalísticos ou noticiosos;
II - programas esportivos;
III - programas ou propagandas eleitorais; e
IV - publicidade em geral, incluídas as vinculadas à programação.
§1º. Os programas exibidos ao vivo poderão ser classificados, com base na atividade de monitoramento, constatada a presença reiterada de inadequações.
§2º. A não atribuição de classificação indicativa aos programas de que trata este artigo não isenta o responsável pelos abusos cometidos, cabendo ao DEJUS/SNJ encaminhar seu parecer aos órgãos competentes, exceto quanto aos programas jornalísticos ou noticiosos.
Seção III
Do Procedimento
Art. 6º. O ato de atribuição de classificação indicativa é o resultado do procedimento instaurado no DEJUS/SNJ.
Parágrafo único. Para análise e atribuição de classificação indicativa, o interessado deverá protocolar o requerimento no Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Brasília, CEP 70064-900.
Seção IV
Da autoclassificação
Art. 7º. O titular ou o representante legal da obra audiovisual que apresentar requerimento, com descrições fundamentadas sobre o conteúdo e o tema, estará dispensado de qualquer análise prévia.
§ 1º. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá conter a autoclassificação pretendida para o produto audiovisual e ser rigorosamente instruído com os seguintes documentos:
I - ficha técnica de classificação, disponível no sítio eletrônico www.mj.gov.br/classificacao;
II - formulário de justificação, disponível no sítio eletrônico www.mj.gov.br/classificacao, ou petição fundamentada contendo a descrição das principais características do produto audiovisual e suas finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; e
III cópia do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, quando devido, ou cópia do registro no respectivo órgão regulador da atividade.
§ 2º. O requerimento de classificação indicativa para obra audiovisual anteriormente classificada em matriz diversa deverá ser acompanhado de declaração de inalterabilidade do conteúdo para que se possa reproduzir a classificação atribuída na primeira solicitação.
Art. 8º . A análise dos documentos previstos no artigo 7oserá realizada pela Coordenação de Classificação Indicativa - COCIND/DEJUS e publicada no sítio eletrônico www.mj.gov.br/classificacao em até vinte dias úteis, contados do protocolo de requerimento, ressalvados os casos de comprovada urgência.
Art. 9º. O deferimento ou indeferimento do pedido de autoclassificação, deverá ser proferido pelo Diretor do DEJUS/SNJ e publicado no Diário Oficial da União no prazo máximo de sessenta dias após o início da exibição da obra audiovisual.
Art. 10. A reclassificação de obra anteriormente classificada por sinopse ou documento assemelhado fica condicionada à apresentação de compromisso do requerente de adequá-la à categoria de classificação na qual se pretende a reexibição, sem prejuízo dos demais documentos regularmente exigidos.
Seção V
Dos Recursos
Art. 11. Da decisão que indeferir total ou parcialmente o requerimento de classificação caberá pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, que o decidirá no prazo de cinco dias.
§ 1º. O pedido de reconsideração de que trata será instruído com o resumo descritivo, podendo apresentar novos fundamentos, inclusive, com a apresentação da respectiva obra audiovisual.
§2º. Mantida a decisão, o Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação encaminhará os autos ao Secretário Nacional de Justiça, que apreciará o recurso no prazo de trinta dias.
Seção VI
Da Fiscalização e Da Garantia da Proteção à Criança e ao Adolescente
Art. 12. Qualquer pessoa está legitimada a averiguar o cumprimento das normas de Classificação Indicativa, podendo encaminhar ao Ministério da Justiça, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA representação fundamentada acerca dos programas abrangidos por esta Portaria.
Art. 13. Os programas televisivos sujeitos à classificação indicativa serão regularmente monitorados pelo DEJUS/SNJ no horário de proteção à criança e ao adolescente.
Parágrafo único. Entende-se como horário de proteção à criança e ao adolescente o período compreendido entre 6 (seis) e 23 (vinte e três) horas.
Art. 14. De ofício ou mediante solicitação fundamentada de qualquer interessado será instaurado procedimento administrativo de classificação ou de reclassificação.
Parágrafo único. Constatada qualquer inadequação com a classificação atribuída, o DEJUS/SNJ procederá a instauração de procedimento administrativo para apurá-la, comunicando o responsável, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. A obra classificada por sinopse ou assemelhados que reincidir na exibição de qualquer inadequação e, assim, configurar, no âmbito do procedimento administrativo instaurado, descumprimento dos parâmetros de classificação, será reclassificada em caráter de urgência, garantidos o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO II
Seção I
Do Dever de Divulgar e Exibir a Classificação Indicativa
Art. 16. A atividade de Classificação Indicativa exercida pelo Ministério da Justiça é meio legal capaz de garantir à pessoa e à família a possibilidade de receber as informações necessárias para se defender de diversões públicas inadequadas à criança e ao adolescente, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente - ECA).
Seção II
Das Categorias de Classificação Indicativa
Art. 17. Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais destinadas à exibição em programas de televisão são classificadas como:
I - livre;
II - não recomendada para menores de 10 (dez) anos;
III - não recomendada para menores de 12 (doze) anos;
IV - não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos;
V - não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; e
VI - não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos.
Seção III
Da Vinculação entre Categorias de Classificação Indicativa e Faixa Horária
Art. 18. A informação sobre a natureza e o conteúdo de obras audiovisuais, suas respectivas faixas etárias e horárias é meramente indicativa aos pais e responsáveis, que, no regular exercício do poder familiar, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados a quaisquer programas de televisão classificados.
Parágrafo único. O exercício do poder familiar pressupõe:
I - o conhecimento prévio da classificação indicativa atribuída aos programas de televisão;
II - a possibilidade do controle eficaz de acesso por meio da existência de dispositivos eletrônicos de bloqueio de recepção de programas ou mediante a contratação de serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura que garantam a escolha da programação.
Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição, estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes:
I - obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário;
II - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas;
III - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze) anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas;
IV - obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos: inadequada para exibição antes das 22 (vinte e duas) horas; e
V - obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos: inadequada para exibição antes das 23 (vinte e três) horas.
Parágrafo único. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição implica a observância dos diferentes fusos horários vigentes no país.
Seção IV
Da Forma de Veiculação da Classificação Indicativa
Art. 20. As emissoras, as produtoras, os programadores de conteúdos audiovisuais ou seus responsáveis devem fornecer e veicular a informação correspondente à classificação indicativa, nos seguintes termos:
I - ser fornecida e veiculada textualmente em português com tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, conforme as normas técnicas brasileiras de acessibilidade em comunicação na televisão (ANEXO I);
II - ser veiculada, durante cinco segundos, ininterruptos e sempre ao início de cada obra, preferencialmente no rodapé da tela (ANEXO I); e
III - ser veiculada na metade do tempo de duração de cada parte do programa, durante cinco segundos, em versão simplificada, correspondente ao símbolo identificador da categoria de classificação (ANEXO II).
Parágrafo único. É facultada a veiculação da tradução em Libras das categorias de classificação estabelecidas nos incisos I e II do art. 17.
Art. 21. Os trailers, chamadas ou congêneres referentes às obras audiovisuais televisivas devem ser veiculados indicando, em versão simplificada, a classificação do produto principal.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 22. A constatação de inadequações ou qualquer outro caso de descumprimento da classificação indicativa pela exibição de obra audiovisual serão comunicados ao Ministério Público e demais órgãos competentes.
Art. 23. A classificação indicativa atribuída à obra audiovisual será informada por Portaria do Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União, além de veiculada pelo sítio eletrônico www.mj.gov.br/classificacao.
Parágrafo único. Por intermédio de endereço eletrônico será dada publicidade aos pedidos de classificação apresentados, ao andamento processual das solicitações de classificação e às demais informações de interesse público relativas ao processo de classificação.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O parágrafo único do art. 19 entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias da publicação desta Portaria.
Art. 25. Revogam-se as Portarias do Ministério da Justiça nº 796, de 8 de setembro de 2000, e nº 264, de 9 de fevereiro de 2007.

TARSO GENRO
Ministro da Justiça

15 outubro 2010

ELEIÇÕES 2010: UM OLHAR A PARTIR "DOS DE BAIXO"

...Tal desgaste é fruto da opção de projetos e formas de governar. Certamente, ele pode estancar ou ser revertido - “brigas de ego” no seio da oposição em torno de candidaturas majoritárias, em pleitos vindouros, podem contribuir para isso -, mas não é fácil ou certo que o atual quadro sofra alterações substantivas até as próximas eleições. Fissuras no bloco governista, de que já se ouve notícias, tornarão as coisas ainda mais difíceis.

Israel Souza

Como explicar o resultado dessas eleições? Para “os de cima” e para “os de baixo”, o que ele significa?

Algumas das respostas repostas mais frequentes são: compra de votos; falta de idade, “instrução” ou gratidão de uma população que, em função disso, não aquilatou a diferença entre o atual governo e os que o antecederam; os prefeitos não mobilizaram suas bases e divulgaram, adequadamente, as obras e os programas do governo etc.

Em geral, tais explicações são manufaturadas em círculos governistas. E, além de explicitar a busca de um culpado, elas mostram que, para a Frente Popular (FP), a “vitória” - marcada por um quase-empate entre Tião Viana e Tião Bocalom, de um lado, e Jorge Viana e Petecão, de outro - teve sabor de susto, vexame e derrota. Ademais, elas são bastante discutíveis.

Supervalorizam a estrutura de campanha dos candidatos da oposição, modesta se comparada à da situação. Levando-as a sério, concluiríamos que os governos da FP não produziram senão “ignorantes”, posto que, nas últimas eleições, o número de seus votos tem decrescido. E como harmonizar o aumento do número dos “menos instruídos” se, diz-se em profusão, a educação do estado tem melhorado ano a ano? A não ser que se tome como critério definidor de “instrução” a “sintonia” com as forças governistas. Quanto mais “sintonizado” com tais forças e seus projetos, mais instruído seria o cidadão. Diapasão esquisito...

Apesar disso, há quem faça um balanço positivo dessas eleições. Em sentido favorável ao governo, argumenta-se que a eleição do próximo governador e da maioria na Assembleia Legislativa Acreana e no Congresso representaria a aprovação do projeto da FP. Esse é um argumento mais realista. Mas, nem por isso, menos problemático que os outros.

Tal êxito não representa, necessariamente, uma aprovação do projeto da FP. Em verdade, é muito provável que, sem as benesses que a máquina estatal permite a quem a controla (a formação de uma ampla coalizão de partidos, o apoio ostensivo e sistemático da imprensa, a “simpatia” do empresariado e outros possíveis doadores de campanha etc.) ela tivesse perdido. Sua “vitória” representa, cabalmente, um caso em que o poder “procria”. Mais que a aprovação do projeto, ela representa a capacidade de o poder estabelecido se afirmar e impor.

Mas, se os argumentos acima são inapropriados, como, então, explicar o resultado das recentes eleições? Penso estarmos diante de um “refluxo” da “onda vermelha”.

Quando a FP chega ao Executivo estadual, os velhos caciques da política acreana vinham já bastante desgastados, incapazes de garantir na estabilidade a manutenção dos interesses das oligarquias. Os “tumultuados” governos de Edmundo Pinto (1991-1992), Romildo Magalhães (1992-1994) e Orleir Camely (1995-1998) bem expressam isso. De outro lado, o relativo equilíbrio entre “os de baixo” e “os de cima” - desdobramento dos conflitos no campo, que marcaram o estado nas décadas de 1970-1980 - acentuava a instabilidade e a falta de legitimidade dos que estavam à frente do governo.

Aquele era, portanto, um cenário marcado por certo enfraquecimento “dos de cima” e certo fortalecimento “dos de baixo”. Bem articulada no âmbito da sociedade civil e representando aos olhos dos subalternos um projeto qualitativamente diferente e superior aos outros, a “Frente” pôde avançar. Foi no recuo das ondas de outra coloração que a “onda vermelha” avançou.

A partir daí, a história nos é mais familiar. Seus pontos positivos e negativos. A construção de belas obras, e de obras estruturantes; a revitalização de monumentos históricos, de prédios estatais; o pontual pagamento do funcionalismo público; o fim do esquadrão da morte etc. Coisas boas. Seus pontos negativos também nos são conhecidos: aliança com as velhas oligarquias, subcontratação de trabalhadores; coerção sobre funcionários públicos; intolerância dirigida a dissidentes e opositores; criminalização de pequenos produtores e privatização de florestas; cerceamento à imprensa; denúncias de corrupção; desmobilização ou cooptação de sindicatos e movimentos etc. Coisas ruins.

A FP não apenas acolheu representantes da velha oligarquia em seu seio e quadros administrativos, mas também passou a lançar mão de seus projetos e estratégias de governo. Com isso, ela deixou de representar, para muitos, algo diferente e melhor do que aquilo que se tinha em décadas anteriores. A nosso ver, nisso reside a explicação para o resultado das últimas eleições: desgaste da legitimidade da FP.

Não se trata de um desgaste fruto inelutável do tempo de governo. Tal desgaste é fruto da opção de projetos e formas de governar. Certamente, ele pode estancar ou ser revertido - “brigas de ego” no seio da oposição em torno de candidaturas majoritárias, em pleitos vindouros, podem contribuir para isso. Mas não é fácil ou certo que o atual quadro sofra alterações substantivas até as próximas eleições - fissuras no bloco governista, de que já se ouve notícias, tornarão as coisas ainda mais difíceis.

Acresça-se, além do mais, o fato de o projeto ter esbarrado em seus limites. As contradições estão expostas. A inclusão ou não chegou ou foi precária. Lembremos que, nas propagandas eleitorais, Tião Viana prometia aumento do número de benefícios do Bolsa Família a uma parcela dos excluídos, enquanto ameaçava a outra com a polícia e a cadeia (“radicalização”). Diga-se de uma vez: ter a maior população carcerária do país, em termos percentuais, não representa o êxito da política de segurança, mas o fracasso das políticas de inclusão social em nosso estado.

Os efeitos disso já começam a afetar negativamente suas mais caras e estimadas lideranças. Por isso, a diminuta vantagem de Jorge Viana sobre Petecão. Por isso, diferentemente do que ocorrera no cenário nacional, o “fator Marina” foi praticamente irrelevante no cenário estadual. Se, em lugar de Tião Viana, fosse um candidato de menor expressão, a derrota seria certa.

É nesse “refluxo” da “onda vermelha” que avança a “onda azul”. É no apequenamento da legitimidade da situação que se encontra a explicação para o crescimento da oposição. Parte significativa dos votos da oposição foi, na verdade, não uma afirmação desta, mas uma rejeição daquela - e isso explica, em larga medida, a eleição de Petecão, candidato de projeto nenhum. Em certo sentido, Petecão é “nosso Tiririca”. Tanto ou mais que a afirmação de uma alternativa e a força de seu carisma, sua eleição expressa insatisfação e cansaço com o que está posto.

O elemento mais espinhoso dessas eleições é exatamente esse. Seu resultado expressa um relativo equilíbrio entre as forças de oposição e situação cujas diferenças são mais de forma que de conteúdo. Ambas intentam manter domesticados os “de baixo” através da “funcionalização da pobreza”. Ambas pretendem deixar intactos os fundamentos do domínio dos “de cima”.

Por certo, o crescimento da oposição representa o enfraquecimento do projeto da FP. Inegavelmente. Mas não representa, de modo nenhum, a construção de uma alternativa democrática e popular. Guardemo-nos das ilusões. É provável que, após quatro de governo dos que hoje compõem a oposição, haja que sinta saudade dos anos do “desenvolvimento sustentável”. Poder-se-ia configurar, dessa forma, a “alternância de poder”. Todavia, a “alternância de poder” só interessaria àqueles que se “alternassem no poder”.

E, ainda que permaneça neutra no segundo turno, nem mesmo Marina representa algo diferente nesse cenário. Sua visão ambiental é de viés liberal-capitalista. É aquela partilhada e difundida por organismos internacionais e certas ONGs e intelectuais, com pouco ou nenhum parentesco com os “subalternos”. Em âmbito estadual, consideremos seu apoio ao projeto da FP e sua embaraçosa situação de apoiar força políticas que pediam votos para Dilma; em âmbito nacional, sua atuação no Ministério do Meio Ambiente, onde com o apoio da USAID e do Serviço Florestal Americano (USDA/FS) foi criada a Lei de (Privatização de) Florestas Públicas - 11.284/2006.

Por tudo isso, além da polarização-equilíbrio entre oposição e a situação, essas eleições deixaram patente a ausência de um projeto democrático e popular. Mas é possível fazer dessa fraqueza força.

A história mostra que em momentos assim, forças, aparentemente “fora do jogo”, de “súbito” podem aparecer e subverter a ordem das coisas. Creio que, em nosso caso, já seria grande coisa pensar e agir a partir dos seguintes elementos: 1) a luta política não se reduz a A e B; 2) A e B não representam, necessariamente e em tudo, coisas diferentes; 3) inventar ou re-inventar instâncias e formas de representação e expressão da vontade “dos de baixo” para além das figuras, partidos, governos e Estado. Ao lado disso, é preciso colocar na pauta do debate político acreano três temas de suma relevância: a reforma agrária, a dívida com credores internacionais (BM e BID) e a desprivatização da natureza.

Isso é o suficiente? Não. É fácil? Não. Mas é necessário. O rei está nu e seu castelo é de areia. Assim gritaram as urnas, e gritaram de modo insofismável e grandiloquente. É hora de uma onda democrático-popular arrebentar na praia. Ou, melhor, nos barrancos dos velhos coroneis...

Foto: Altino Machado

14 outubro 2010

SOBRE A 'VITÓRIA COM GOSTO DE DERROTA' DA FRENTE POPULAR NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES

Hora de refletir?

Marky Brito*

Moro na terra de Marina há cinco anos. É pouco tempo para entender os movimentos e as nuances de um povo. Porém, o que aconteceu por aqui, com a eleição mais apertada da última década, ainda é motivo de discussão em cada esquina das cidades acreanas. O projeto da Frente Popular do Acre (FPA) e seus líderes conseguiram empatar com uma oposição fraca do ponto de vista intelectual, que ainda não sabe fazer conta de somar e é altamente desunida.

Foi um recado. Por isso, é ora de refletir muito, como nunca na história deste estado, sobre os rumos da florestania. A volta da oposição (uma mistura de velhas raposas, novatos e desgarrados da FPA) em cargos de destaque deve ser vista como sinal de quê? Desgaste do projeto? Acomodação das lideranças? Com todo o investimento feito e os que estão em curso (obras de saneamento, ramais asfaltados, dezenas de novas pontes, hospitais, delegacias, concursos públicos, etc.) fica difícil imaginar o que se passou na cabeça dos eleitores acreanos para dar a quantidade de votos para uma oposição que só reclama.

Votei nos candidatos da FPA e na Marina. Por isso, espero que o novo governador, como líder que é, faça uma análise profunda e isenta do papel de cada um que moverá (ou não) a engrenagem do seu projeto. Espero também que adote o profissionalismo e não fisiologismo para que a indústria e a saúde avancem com seriedade e sustentabilidade.

* Editor do Blog do Marky

EU SOU POBRE, MAS VOU VOTAR COMO RICO PRECONCEITUOSO‏

Cansei... Basta!!

Vou votar no Serra, do PSDB.

Cansei de ir ao supermercado e encontrá-lo cheio. O alimento está barato demais.

O salário dos pobres aumentou, e qualquer um agora se mete a comprar,
carne, queijo, presunto, hambúrguer e iogurte.

Cansei dos bares e restaurantes lotados nos fins de semana. Se sobra
algum, a gentalha toda vai para a noite. Cansei dessa demagogia.

Cansei de ir em Shopping e ver a pobreza comprando e desfilando com
seus celulares.

O governo reduziu os impostos para os computadores. A Internet virou
coisa de qualquer um. Pode? Até o filho da manicure, pedreiro, catador
de papel, agora navega...

Cansei dos estacionamentos sem vaga. Com essa coisa de juro baixo,
todo mundo tem carro, até a minha empregada. "É uma vergonha!", como
dizia o Boris Casoy. Com o Serra os congestionamentos vão acabar,
porque como em S. Paulo, vai instalar postos de pedágio nas estradas
brasileiras a cada 35 km e cobrar caro.

Quero aumento da gasolina na calada da noite.

Cansei da moda banalizada. Agora, qualquer um pode botar uma
confecção. Tem até crédito oferecido pelo governo. O que era exclusivo
da Oscar Freire, agora, se vende até no camelô da 25 de Março e no
Braz. Vergonha, vergonha, vergonha...

Cansei dessa coisa de biodiesel, de agricultura familiar. O caseiro do
meu sítio agora virou "empreendedor" no Nordeste. Pode?

Cansei dessa coisa assistencialista de Bolsa Família. Esse dinheiro
poderia ser utilizado para abater a dívida dos empresários de
comunicação (Globo, SBT, Band, RedeTV, CNT, Folha SP, Estadão etc.). A
coitada da "Veja" passando dificuldade e esse governo alimentando
gabiru em Pernambuco. É o fim do mundo.

Cansei dessa história de PROUNI, que botou esses tipinhos, sem berço,
na universidade. Até índio, agora, vira médico e advogado. É um
desrespeito... Meus filhos, que foram bem criados, precisam conviver e
competir com essa raça.

Cansei dessa história de Luz para Todos. Os capiaus, agora, vão
assistir TV até tarde. E, lógico, vão acordar ao meio-dia. Quem vai
cuidar da lavoura do Brasil? Diga aí, seu Lula...

Cansei dessa história de facilitar a construção e a compra da casa
própria (73% da população, hoje, tem casa própria, segundo pesquisas
recentes do IBGE). E os coitados que vivem de cobrar aluguéis? O que
será deles?

Cansei dessa palhaçada da desvalorização do dólar. Agora, qualquer um
tem MP3, celular e câmera digital. Qualquer umazinha, aqui do prédio,
vai passar férias no Exterior. É o fim...

Vou votar no Serra. Cansei, vou votar no Serra, porque quero de volta
as emoções fortes do governo de FHC, quero investir no dólar em
disparada e aproveitar a inflação. Investir em ações de Estatais quase
de graça e vender com altos lucros.

Chega dessa baboseira politicamente correta, dessa hipocrisia de
cooperação. O motor da vida é a disputa, o risco...

Quem pode, pode, quem não pode, se sacode. Tenho culpa eu, se meu pai
era mais esperto que os outros para ganhar dinheiro comprando ações de
Estatais quase de graça? Eles que vão trabalhar, vagabundos, porque no
capitalismo vence quem tem mais competência. É o único jeito de
organizar a sociedade, de mostrar quem é superior e quem é inferior.

Eu ia anular, mas cansei. Basta! Vou votar no Serra. Quero ver essa
gentalha no lugar que lhe é devido.

Quero minha felicidade de volta. !!!

Pessoal tem coisas boas e coisas ruins em cada governo, nenhum é perfeito.

Basta conseguir identificar quem melhorou a vida de quem na história
do Brasil !!!

Telêmaco Sandino
Graduando em CST Petróleo e Gás - UnP
Graduando em Ciência e Tecnologia (Engenharia de Produção) - UFERSA

*Mensagem repassada pelo Deputado Moisés Diniz (PC do B)

12 outubro 2010

FUSO HORÁRIO: O ALERTA DE TOINHO ALVES SOBRE A 'CAGADA' QUE FIZERAM

...O prejuízo é inavaliável. Nenhum desses vitoriosos capitães do progresso consegue ter idéia do tamanho da cagada que fizeram porque não pensam em processos culturais e civilizatórios, mas em negócios. São aqueles que, como dizia Caetano Veloso nos idos de 70, “enxergam a década, mas não conseguem ver o minuto e o milênio”...

Nem falar (*)

Antonio Alves
Blog O Espírito da Coisa

Foi só escrever que o calor estava demais e pronto, bateu a friagem, democratizando a frescura e o clima de Brasília que agora impera em terras de Galvez. Bom pra mim, que precisava esfriar a cabeça. Ainda estou bastante contrariado com a decisão do Senado, de abolir o fuso horário acreano e anexar nosso estado ao horário pretendido pelos bancos, pela Globo, pelos políticos e seus seguidores que não orientam suas vidas pelo sol ou pela lua, mas pelas leis do mercado.

O prejuízo é inavaliável. Nenhum desses vitoriosos capitães do progresso consegue ter idéia do tamanho da cagada que fizeram porque não pensam em processos culturais e civilizatórios, mas em negócios. São aqueles que, como dizia Caetano Veloso nos idos de 70, “enxergam a década, mas não conseguem ver o minuto e o milênio”.

Pensei em armar-me de paciência e explicar, para estes senhores espertos e seus seguidores bobos, pela milésima oitava vez, os fundamentos de uma economia diferente do capitalismo ao qual eles se adaptam tão bem, uma cultura diferente da alienação urbanóide na qual estão mergulhados, uma utopia que pudesse salvá-los do vazio existencial ao qual o pragmatismo os condena.

Mas não adianta. Agora, são favas contadas. O presidente da República deles sancionará a lei “dentro de alguns dias”, como dizem em seus informes oficiais. Tenho, portanto, todas as horas do futuro para escrever minhas lamentações –pois não serão mais que isso.

Faço, por agora, apenas um aviso amigo. Ao desprezar a modesta opinião e a frágil resistência dos poucos que se manifestam contra essa desastrosa mudança, os vitoriosos defensores do novo confuso horário estão desligando a pouca sintonia que ainda mantinham com parcelas ao mesmo tempo elevadas e profundas da alma amazônica (que são minoritárias justamente por serem elevadas e profundas, pois a muito pouca gente é permitida maior distância no mergulho e no vôo).

Entendam como quiserem, ironizem à vontade. Sei o que estou dizendo.

E agora vou aproveitar um pouco a friagem, antes que acabe.

(*) Originalmente publicado no Blog Ambiente Acreano em 18/04/2008