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22 fevereiro 2016

ESCOLHA A RESPOSTA MENOS PLAUSÍVEL

O Dr. Paz, delegado da PF presente à coletiva de imprensa que anunciou a operação ‘Acarajé’, admitiu que o marqueteiro João Santana recebeu de forma legal e devidamente declarados, mais de R$ 150 milhões de partidos políticos brasileiros para fazer suas campanhas entre 2005 e 2014.

Embora a imprensa não tenha dado destaque, João Santana - reconhecido pelo seu expertise - comandou campanhas presidenciais vitoriosas de Maurício Funes (El Salvador, 2009), José Eduardo dos Santos (Angola, 2012), Danilo Medina (Rep. Dominicana, 2012), e Hugo Chavez (2012) e Nicolas Maduro (2013) na Venezuela.

Claro que todos esses candidatos pagaram o marqueteiro brasileiro em dólares, depositados na sua Offshore criada no exterior exatamente para isso. E obviamente que por questões empresariais ele não revela quanto e de que forma a sua empresa de marketing recebeu por todos os serviços prestados acima: se foi à vista, em parcelas, antes ou depois das eleições, etc.

Na operação ‘Acarajé’ o marqueteiro está sendo acusado pelo Moro de ter recebido no exterior U$ 3 milhões entre 2012 e 2013 de uma empresa que supostamente pertence à Odebrecht, e que esse dinheiro foi resultado de propina desviada da Petrobrás.

É importante esclarecer que a Odebrecht atua em 20 países, dentre os quais se incluem Angola, República Dominicana e Venezuela, países nos quais o marqueteiro João Santana atuou em campanhas presidenciais vitoriosas entre 2012 e 2013.

Diante desse enunciado, escolha abaixo a resposta “menos plausível” para explicar o suposto depósito de U$ 3 milhões que uma suposta empresa da Odebrecht fez de recursos supostamente desviados da Petrobras na Offshores do marqueteiro João Santana:

( ) O dinheiro foi o pagamento pelos serviços prestados durante a campanha presidencial de Maurício Funes em El Salvador, realizada em 2009.

( ) O dinheiro foi o pagamento pelos serviços prestados na campanha vitoriosa de José Eduardo dos Santos em Angola, em 2012. Se ele foi depositado pela Odebrecht, faz sentido porque a empresa atua em Angola e na eleição de 2012 apoiou Santos.

( ) O dinheiro foi o pagamento pelos serviços prestados na campanha vitoriosa de Danilo Medina na Rep. Dominicana em 2012. Se ele foi depositado pela Odebrecht, faz sentido porque a empresa atua na Rep. Dominicana e apoiou Danilo Medina.

( ) O dinheiro foi o pagamento pelos serviços prestados na campanha vitoriosa de Chavez na Venezuela em 2012. Se ele foi depositado pela Odebrecht, faz sentido porque a empresa atua na Venezuela e apoiou Chavez.

( ) O dinheiro foi o pagamento pelos serviços prestados na campanha vitoriosa de Nicolas Maduro na Venezuela em 2013. Se ele foi depositado pela Odebrecht, faz sentido porque a empresa atua na Venezuela e apoiou a campanha de Maduro.

( ) O dinheiro foi um ‘adiantamento feito em 2012 ou 2013 para a campanha de Dilma Roussef. Detalhe: Dilma foi escolhida como pré-candidata apenas em 05/2014 e oficializada como candidata do PT em 06/2014. Ou seja, sua campanha recebeu dinheiro antes mesmo dela ser oficializada candidata.

OBS: Milhares de Facetontos se empolgaram com a operação ‘Acarajé’ e acreditam - desde agora - que a tese defendida pelo MP e PF é a ‘sétima maravilha do mundo’...Depois, quando a justiça de segunda instância derrubar o frágil argumento ‘imaginado’ pelos homens da lei, esse mesmo pessoal vai ficar revoltado com nossa ‘justiça injusta’...Vão ficar deprimidos porque querem...assistir apenas a Globo e demais integrantes da imprensa golpista dá nisso.

A NOITE ESCURA DO BRASIL

Marcio Sotelo Felippe
Justificando

Quando Chico Buarque de Holanda não conseguia passar pela censura da ditadura militar qualquer música que assinasse, inventou um personagem. Deu-lhe o nome de Julinho da Adelaide, que “compôs” o samba Chama o ladrão. Aprovada pela censura, obteve grande sucesso. “Julinho da Adelaide” deu até entrevista para Mario Prata contando a história de sua vida e de sua mãe Adelaide... [i]

A letra era uma denúncia satírica da delinquência repressiva da ditadura militar. Assinada por Chico, evidente a natureza política. Mas por alguém com o nome de sambista do morro terá sido talvez entendida como a história de um malandro fugindo da polícia. Dizia “acorda amor/eu tive um pesadelo agora/sonhei que tinha gente lá fora/batendo no portão, que aflição/era a dura, numa muito escura viatura/minha nossa santa criatura/chame, chame, chame o ladrão/chame, chame o ladrão, chame o ladrão”. No final, o eu lírico de Julinho da Adelaide percebe que não era pesadelo coisa nenhuma. Era a dura mesmo. Ou a ditadura.
Escrevo na manhã de quinta, 18 de fevereiro e ao acordar, naquela perturbada zona limítrofe entre sono e vigília, pensei ter tido pesadelo, como na letra de Julinho da Adelaide. Pensei ter sonhado que no dia anterior o STF havia decidido que onde estava escrito na Constituição Federal “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” devia-se ler “ninguém será considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal absolutória”. Era um pesadelo: o STF voltava aos tempos pré-iluministas, aos tempos do Santo Ofício, em que a acusação era suficiente para que alguém fosse presumido culpado e que Deus providenciasse uma prova da inocência por uma ordália.

Pensei ter sonhado que o celebrado constitucionalista Barroso, ora ministro do STF, que tanto escreveu sobre como princípios deveriam moldar o ordenamento, havia dito que era preciso reestabelecer o “prestígio e a autoridade das instâncias ordinárias” e que em certos casos até após apenas a decisão condenatória em primeira instância a prisão poderia caber, e deu como exemplo o júri.

Porque, afinal de contas, somente em pesadelo um ministro do STF tido como moderno poderia dizer tal coisa em um país em que a população carcerária cresce em proporções geométricas, submetida a condições absolutamente degradantes, sub-humanas e em que, como Celso de Mello lembrou na mesma sessão, 25% das condenações são revertidas no STF.

Mas não era pesadelo.

Corri para o computador para verificar o acórdão do STF no HC 84.078, que fez valer a presunção constitucional de inocência em 2009.  Porque poderia se dar que eu tivesse sonhado a sua existência. Mas não. Também era real. E nele, exatamente nele, no acórdão que sete ministros do STF pisotearam no dia 17 de fevereiro, cita-se uma frase do maior dos advogados brasileiros, também um dia ministro do STF, Evandro Lins e Silva: “na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinquente”.

Chama o ladrão?

Nada disso era sonho, mas também não amanheceu. Há algum tempo que são 3 horas da madrugada no Brasil, a hora mais trevosa da noite, a hora que secular tradição diz ser a hora do demônio.

Na noite escura do Brasil, sob uma Constituição democrática na qual o princípio da dignidade humana é basilar, cresce a repressão do Estado, hipertrofia-se o Direito Penal, mais e mais gente abarrota cadeias em nome da “ordem” e há uma criminosa omissão de parte da sociedade e de autoridades diante dos homicídios cometidos pelas Polícias Militares. São jovens, negros e pobres das periferias que morrem nessa hora mais escura e jamais verão os raios da aurora. E diante de seus cadáveres há omissão ou às vezes festejos.     

Na noite escura do Brasil torturadores confessos dos tempos da ditadura zombam de nós, impunes e sob o beneplácito do Estado. São enterrados com honras militares A impunidade dos perpetradores dos crimes de lesa humanidade ecoa hoje nos porões das delegacias.

Na noite escura do Brasil juízes se veem como agentes da segurança pública e fiscais de (seletiva) moralidade pública, pequenos torquemadas, e não como garantidores de direitos. Prendem para obter confissões e são festejados como heróis.

Na noite escura do Brasil magistrado que cumprir a Constituição e libertar pessoas presas além do tempo da pena pode ser punido pelos seus pares.

Na noite escura do Brasil zumbis vestidos de amarelo pedem a volta da ditadura e sorriem felizes em fotos com soldados armados.

Na noite escura do Brasil dizem que tudo isto está muito bem porque é preciso manter a ordem, prender corruptos e “higienizar” a sociedade, seja matando, seja amontoado pessoas como ratos em presídios imundos, seja pisoteando garantias fundamentais.

Na noite escura do Brasil é desordem defender direitos, é desordem dar eficácia aos preceitos democráticos da Constituição, é desordem garantir a dignidade humana. É desordem até mesmo libertar presos que já cumpriram pena.

Mas esta “ordem” é, como dizia com a contundência e a coragem dos grandes advogados Evandro Lins e Silva, a vontade do mal. Como se defender se o mal veste majestosas togas cheias de pompa e circunstância e é proferido por pessoas que ali estão, supostamente, para guardar a Constituição? Chama o ladrão?

O velho e sábio mestre da Filosofia do Direito Goffredo da Silva Telles fulminava a ideia de “ordem” dizendo que tudo pode ser ordem ou desordem. Usamos essas palavras quando a disposição das coisas nos convém. E elas podem nos convir como seres éticos ou convir para aqueles que, no fundo, “equiparam-se um pouco” a quem delinque e podem fazê-lo, insciente ou não do mal, em nome do Estado. E isto não sou eu que digo. Foi um ex-ministro do STF, citado pelo próprio STF, que disse.

As palavras “norma”, “interpretação da norma” “decisão judicial”, “poder”, “autoridade” e outras tantas tem a capacidade de suspender juízos lógicos e morais. Elas proporcionam um salto para o pensamento mágico. Basta a palavra para que se perca o sentido de mal e bem.

Na noite escura do Brasil pune-se.

Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.

20 fevereiro 2016

COMO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO, O SUPREMO MORREU

Breno Tardelli
Do Justificando

Ontem, como guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal morreu. Enterrou junto com ele a presunção de inocência, uma garantia fundamental expressa literalmente, ao eliminá-la para réus condenados que recorrem às instâncias em Brasília. Em seu lugar nasceu outra coisa, outro Tribunal que merece um apelido de guardião de algo que viola.

Esse nascimento, que completou seu ciclo na sessão histórica desta última quarta, já vem se desenhando há algum tempo. O Tribunal-que-ainda-não-tem-nome-mas-certamente-não-é-guardião-da-Constituição deu suas caras no julgamento do mensalão, quando condenou dezenas de pessoas se baseando na teoria do domínio do fato, cujo seu idealizador, o alemão Claus Roxin, criticou ao dizer que a Corte aplicou-a de forma equivocada. Entretanto, como era "o maior julgamento da história", algumas pessoas deram de ombros, afinal aquilo só podia ser era um "ponto fora da curva". Os mensaleiros tinham que ser condenados. Ponto final.

Ocorre que, como bem lembrou o querido Juiz de Direito Marcelo Semer, "o mensalão não foi um "ponto fora da curva" no STF; foi o começo da curva..."; ao mostrar-se duro para a opinião pública e publicada, aqueles onze senhores e senhoras gostaram do sabor do autoritarismo e desceram ladeira abaixo com entendimentos cada vez mais duros e inconstitucionais, como quando, por exemplo, autorizou que a polícia faça buscas em residências pobres, sempre pobres, sem mandado judicial. Ou ainda quando, volta e meia, boicota o recebimento e julgamento de Habeas Corpus.

Esse gostinho de violar direitos constitucionais é saboreado lentamente, pelas bordas. Não se faz isso sem que o ministro, ou a ministra, leia um extenso voto, muitas vezes por horas. Para violar direitos, mostra-se o saber, a erudição. A vaidade tomou conta dos votos e das mentes dos ministros, que se acham no direito de rabiscar da Constituição um fundamento da república, a presunção de inocência. O diabo pode até vestir prada, mas veste toga também. 

A vaidade (ah! esse pecado delicioso) levam os ministros a, sem vergonha alguma, dizer por qual razão acordaram com vontade de riscar um artigo da Constituição. Enchem o peito, empostam a voz e em bom alemão fundamentam no "clamor popular", na "resposta à sociedade" e "fim da impunidade". Parecem políticos em busca de votos, filhos em busca da aprovação da pátria amada, ó mãe gentil. 

A corte já decidiu contra o texto da Constituição outras vezes. A mais clássica foi no casamento homoafetivo, quando interpretou que a expressão "homem e mulher" no texto era exemplificativa e não taxativa. A diferença entre aquela vez e essa é que a primeira interpretação foi para conceder direitos, beneficiar o oprimido. A lógica de ontem foi oposta: a decisão foi para retirar direitos, prejudicar mais quem já é prejudicado.

Para a população é terrível que um tribunal se comporte dessa forma. Quem defende a Constituição deveria estar justamente na trincheira, resistindo ao charme do autoritarismo. Na prática, essa decisão do Supremo manda para a cadeia pessoas que até então responderiam em liberdade com grandes chances de reverter o processo em Brasília. Segundo dados trazidos pelo ministro Celso de Mello, nada menos que 25% dos condenados revertem sua decisão em Brasília em recursos especiais, extraordinários ou Habeas Corpus. 

Da mesma forma, quem lida com os tribunais de justiça e tribunais regionais federais sabe bem do que vou falar agora: nada tem sido mais reacionário do que a segunda instância. As chances nos Tribunais para a defesa têm sido cada vez mais escassas - algumas muitas câmaras, inclusive, por somente condenar recebem o apelido de "câmara de gás", em alusão ao método de extermínio da Alemanha nazista. 

O farol passou do amarelo para o vermelho e o medo da pauta anti-corrupção virou realidade: na caça pelos marajás, destruímos mais e mais pobres, pretos e periféricos. Na ânsia do direito penal como solução para caça dos corruptos, o Supremo, em busca de palmas, destruiu uma das maiores garantias da Constituição Federal.

Não consigo me lembrar de um momento tão difícil para quem a defende no país

19 fevereiro 2016

O STF DEVE GUARDAR E NÃO REESCREVER A CONSTITUIÇÃO

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano


Ao negar provimento ao Habeas Corpus nº 126.292 que apelava de uma sentença que antecipou a pena de reclusão para indivíduos que não tiveram sua condenação transitada em julgado o STF demonstrou, ao final do julgamento ocorrido no dia 17/02, que pretende ser bem mais do que um mero guardião de nossa constituição. O precedente aberto, se deixado crescer e frutificar, representa uma séria ameaça à ordem constitucional vigente. 


Ao negar a apelação contida no referido Habeas Corpus o STF desconsiderou o principio constitucional da ‘presunção de inocência’ de réus prescrita no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988 que determina que “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O conceito de ‘trânsito em julgado’ é inquestionável e não admite alteração ou relativização. Como não houve alteração do texto constitucional pelo Congresso, na prática o STF foi além do seu papel de guardião da Constituição e, tal como acontece quando um cão de guarda danifica o jornal deixado inadvertidamente no gramado pelo entregador, ele ‘rasgou’ a nossa Constituição.

E qual foi a razão para esse descontrole dos membros da corte maior? 

Pode-se deduzir que a decisão passou longe de ser jurídica e parece ter sido influenciada pelo clamor punitivo que se exacerbou no país com a execução de diversas operações de combate à corrupção nos últimos anos, às quais a mídia tem dado ampla cobertura.

Em alguns sites especializados, existem opiniões de que os membros do STF que votaram a favor de ‘inovar’ o texto constitucional foram seduzidos por esse impacto midiático. E, como na espetaculosa e midiática operação Lava Jato, onde alguns de seus condutores não escondem o seu ativismo político-judicial, a decisão do STF também parece ter sido contaminada por esse mesmo tipo de ativismo. 

Em artigo no site Democracia e Conjuntura, Rogerio Dultra dos Santos e Sérgio Graziano acreditam que a fundamentação da decisão do STF parece ter sido a de abraçar um inexistente ‘princípio da presunção de culpa’ emanado pela vontade popular de ‘maiores penas e mais encarceramentos’. 

Entretanto, ao ‘reescrever’ a Constituição sem ter autorização para tal, o STF também jogou por terra um conceito conhecido de todos os brasileiros: “todo poder emana do povo e por ele será exercido”. E até onde aprendi, mudança no texto constitucional é uma atribuição exclusiva de nossos parlamentares. Por isso questiona-se: que poder o STF tem para achar que pode mudar a Constituição sem pedir licença à população?


Se a sociedade não reagir ao precedente aberto com o julgamento do Habeas Corpus nº 126.292 nossa Constituição corre sérios riscos de ser alterada sem a intervenção legal e indispensável do nosso parlamento. Amanhã outros princípios constitucionais poderão passar a ser ‘interpretados’ não conforme o texto legal lá colocado pela vontade de milhões de brasileiros, mas de acordo com a conveniência e a vontade de apenas seis ministros do STF (maioria simples da corte) cuja ascensão ao cargo não é nem um pouco democrática e, na maioria das vezes, contaminada por interferências e interesses políticos. É hora de reagir!

É hora de reagir!

12 fevereiro 2016

A REPÚBLICA DOS BUROCRATAS E O PODER POLÍTICO (II)

Mauro Santayana/Jornal do Brasil

Ao meter-se desembaraçadamente na seara política, parte da burocracia nacional parece pretender estabelecer uma espécie de República invisível, paralela às instituições formais existentes, que tenta, na prática, tomar, de facto, as rédeas do Estado, pela pressão exercida - com o apoio inequívoco da parte mais conservadora, parcial e comprometida da mídia - sobre os poderes formais e os setores mais organizados da sociedade civil, quando – não nos esqueçamos - em uma República, o poder mais alto é o do Parlamento.

O pior é que esse crescente ativismo  de certa parcela do Ministério Público, não é mais do que a ponta do iceberg da atuação, também política, de segmentos mais conservadores de outras áreas do Estado, ligadas, principalmente, ao Judiciário e à segurança, cujo comportamento, no frigir dos ovos, tem sido igualmente deletério para a sociedade brasileira.

Nas investigações contra a corrupção em curso, começa-se atingindo "preventivamente", na base da pressão, a cúpula das grandes empresas. Com isso, grupos empresariais – principalmente os nacionais - perdem bilhões, quando não dezenas de bilhões de reais em valor de um dia para o outro, derrubando o preço de suas ações e destruindo a riqueza e o patrimônio de milhares de acionistas que não tem nada a ver com isso.

Só o BTG, por exemplo, desvalorizou-se, logo após a prisão de André Esteves, em 10 bilhões de reais  e, na Petrobras, sejamos francos, o prejuízo institucional das acusações que envolvem a empresa – “corroboradas” por “isentas” “consultorias” estrangeiras - será dezenas de vezes maior do que o dinheiro efetivamente, comprovadamente,  desviado, ou eventualmente recuperado  no futuro.

A segunda consequência da onda de punibilidade a qualquer preço, definida, muitas vezes, por funcionários que gozam de estabilidade, quando não de vitaliciedade no cargo, e de altos salários que os colocam a salvo dos problemas que costumam assolar       os comuns mortais, é a deterioração imediata das condições de crédito dos grupos empresariais atingidos pelas investigações, com o súbito encarecimento de suas operações e do capital de giro, e a necessidade de demitir centenas, milhares de funcionários para cortar custos.

A terceira consequência é a entrega a preço vil de seus ativos, com a venda de operações e de parte de seus negócios, muitas vezes a estrangeiros, a preço de banana, com o aprofundamento da desnacionalização de parcela significativa da economia brasileira, e o repasse, principalmente na engenharia, de know-how tecnológico desenvolvido ao longo de décadas, ou a simples destruição - pelo desemprego - de mão de obra altamente qualificada, que deixa de trabalhar de repente e é obrigada a mudar de atividade, ou incentivada a se transferir para o exterior.

A quarta onda da destruição de riqueza provocada pela tomada de decisões que buscam punir imediatamente empresas e eventuais envolvidos, sem obedecer aos princípios de presunção de inocência e de ampla defesa, e sem medir, com um mínimo de bom senso, o alcance das consequências das decisões tomadas no âmbito do MP e do Judiciário é, finalmente, a paralisia, ou definitiva interrupção, de dezenas de projetos estratégicos em que a Nação já investiu centenas de vezes o que se investiga em corrupção, ou os valores efetivamente localizados até agora, projetos estes que, nas áreas de energia, infraestrutura e defesa, vão do submarino nuclear brasileiro ou de nossa base e estaleiro de submersíveis, ao domínio pelo país do ciclo do enriquecimento de urânio; passando pelo desenvolvimento conjunto com a Suécia de aviões de caça de última geração, que a Força Aérea Brasileira espera há décadas; para não falar em portos como de Açu; obras como a Transposição do São Francisco; refinarias como a Abreu e Lima; complexos petroquímicos como o Comperj, plataformas e sondas petrolíferas como as da Sete Brasil, numa fúria investigativa que lembra a sanha do Lobo contra o Cordeiro - embora nessa história não haja lobos nem cordeiros - se não foi o triplex, foi a consultoria, se não foi a consultoria, foi o sítio, se não foi o sítio, foi a medida provisória, se não foram os aviões Gripen, foi o BNDES, se não foi o BNDES, foi a Petrobras, se não foi a Petrobras, foram as reformas de Dona Marisa - que até mesmo os cegos veem que têm parcial e seletiva conotação, e dirigidas intenções e  consequências, não apenas do ponto de vista econômico, mas, principalmente, no âmbito político, destruindo riqueza, conhecimento e valor, e desestabilizando a República, a Nação e a governabilidade.

Enquanto se investiga o “triplex” de 300.000, 350.000 reais do ex-presidente Lula, que, em última instância pode, desde que não infrinja a lei, fazer o que quiser depois que saiu, há mais de 5 anos, da Presidência da República - há coisas que seus inimigos podem considerar imorais mas que não são ilegais -  deixa-se de investigar o “quadriblex” - os quatro bilhões de reais - em impostos que deixaram de entrar nos cofres públicos, porque foram "perdoados" pelos conselheiros do  CARF, para o Santander - um banco várias vezes investigado em seu país por problemas e falcatruas e que passou a perna em milhares de aposentados do Banespa – no âmbito da mesma operação Zelotes.

Tenho o maior respeito pelo Ministério Público, onde conto com vários amigos.

Mas, proibidos de exercer atividades político-partidárias pela Constituição Federal, membros do MP não podem - aproveitando-se justamente dessa circunstância que serviria para mascarar suas intenções - seguir tomando atitudes decisivamente políticas, com profundas consequências para o país, a Nação e a população brasileira.

Desqualificando, premeditada e intencionalmente, nesse processo, a atividade política e a partidária e aqueles que foram eleitos pela população para exercê-las no âmbito do Legislativo e do Executivo da União, estados e municípios.

Até porque a decisão de criar o MP foi - não nos esqueçamos - uma decisão política.

E o Congresso tem poder para corrigir os eventuais excessos dessa instituição, ou até mesmo - em última instância - para extingui-la em uma eventual Assembleia Nacional Constituinte, substituindo-a por outro instrumento que funcione com maior  entendimento e respeito    às atribuições e prerrogativas dos diferentes elementos que compõem a estrutura do poder público em nossa sociedade.

Mais uma vez, nunca é demais lembrar, todo o poder emana do Povo e em seu nome deve ser exercido.

Mais equilíbrio e bom senso, caros senhores. Cada um em seu quadrado, ou o país vai para a cucuia, ou melhor dizendo,  pras cucuias. Cada um no seu quadrado.

A REPÚBLICA DOS BUROCRATAS E O PODER POLÍTICO (I)

"Passar em concurso não é selo nem garantia de honestidade, nem de caráter, nem de sanidade mental, nem de compromisso com o bom senso, ou com o futuro, com a soberania, o desenvolvimento e a dignidade da Nação".

Mauro Santayana/Jornal do Brasil

Um procurador do Ministério Público, do Estado de Goiás, usando de argumentação e justificativa claramente políticas, que refletem - sem esconder apaixonada ojeriza - sua opinião a respeito do atual governo, manda tirar do ar a campanha das Olimpíadas.

Outro procurador, ligado à Operação Lava-Jato, afirma que é preciso, no contexto do trabalho realizado no âmbito da mesma operação, “refundar a República”.

Ora, não consta na Constituição Federal, que o Ministério Público, tenha entre suas atribuições, refletir a opinião pessoal - e muito menos partidária, que lhes é vetada - de seus membros, ou a de “refundar a República”.

A República, organizada enquanto Estado, fundamenta-se na Lei, e um de seus principais guardiões é, justamente, o Ministério Público, a quem cabe obedecer à Constituição Federal, até que esta, eventualmente, seja mudada em Assembleia Nacional Constituinte.

Se alguns procuradores do Ministério Público querem “refundar” a República, que, do modo que está, parece não ser de seu feitio, o caminho, em nosso atual regime, é outro:

Cabe-lhes lutar, como cidadãos, pela convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. E, depois, quem sabe favorecidos pela notoriedade alcançada pela espetacularização de certas “operações” em curso, abandonar a carreira e passar a exercer – o que também lhes é vetado enquanto não o façam – atividade político-partidária.

Candidatando-se, finalmente, ao posto de deputados constituintes, para mudar o texto constitucional, e, por meio deste, a Nação.

Há um estranho fenômeno, neste Brasil dos últimos tempos, que é o de que funcionários da estrutura do Estado se metam a querer tutelar politicamente a Nação, principalmente quando a atividade política lhes é – sábia e claramente – vetada pela própria carreira.

Falta-lhes mandato para fazê-lo, ou para “salvar o Brasil”, embora, aproveitando-se da criminalização geral da atividade política e de campanhas destinadas a angariar, de forma corporativa, apoio na opinião pública para suas teses - o que inclui tentar legislar indiretamente - eles continuem insistindo nisso, como se organizados estivessem em verdadeiros partidos.

Neste caminho, confundem-se – em alguns casos, quem sabe, propositadamente - alhos com bugalhos, e pretende-se transformar em crime o que não passam de atos inerentes à própria atividade política.

Esse é o caso, agora, por exemplo, do fato de a imprensa pretender transformar em denúncia a afirmação do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em sua peça contra o Deputado Wander Loubet, encaminhada ao STF, de que Lula teria dado pessoalmente “ascendência” ao Senador Fernando Collor, sobre a BR Distribuidora, em 2009, em troca de “apoio para o governo no Congresso”.

Ora, não é possível acreditar que o nobre Procurador tenha estranhado, ou queira transformar em fato excepcional e muito menos em crime – caso isso tenha mesmo ocorrido, o que já foi desmentido pelo ex-presidente - a nomeação de membros de um ou de outro partido para a diretoria de uma empresa pública, em um regime presidencialista de coalizão.

Crime existirá – e deve ser exemplarmente punido - se for efetivamente, inequivocamente, provado, o eventual desvio de dinheiro do erário pelos que foram, então, indicados, para cargos nessa empresa.

O resto é Política, no sentido de uma prática que vem se consolidando desde que os homens começaram a se reunir em comunidade, e, em nosso território, desde as Capitanias Hereditárias, quando, em troca também de apoio político a El Rey, na Metrópole, nobres eram indicados para a exploração de nossas riquezas; passando pelo Império, em que partidos e políticos eram apoiados ou indicados pelo imperador de turno em troca de fidelidade; pela República Velha; por Getúlio Vargas e o Estado Novo; por JK à época da construção de Brasília; pelo regime militar, que nomeava até prefeitos de capitais e senadores biônicos, pelo governo do próprio Fernando Collor; pelos de Itamar Franco e de Fernando Henrique Cardoso, pelos governos de Lula e de Dilma Roussef, que não teriam como governar – sem apoio do Congresso ou de determinadas parcelas do eleitorado - se não tivessem assim agido.

Afinal, os partidos políticos existem para disputar, conquistar e ocupar o poder no Estado, para fazer obras ou levar, em troca de votos e de simpatia, por meio de projetos e programas, benefícios à população, e disputam e negociam entre si cargos e pedaços da estrutura pública para atingir tais objetivos.

Essa é a essência da Democracia – um regime imperfeito, cheio de defeitos, mas que ainda é o melhor que existe, entre aqueles que surgiram ao longo dos últimos 2.500 anos, e, fora isso, só existem, na maioria das vezes,  ditaduras nuas, duras e cruas, em que a negociação é substituída pela vontade, o arbítrio e o terror dos ditadores.

Vivemos em tempos em que não basta destruir-se, institucionalmente, a Política, como se ela fosse alguma coisa à parte do país e da sociedade, e não um instrumento – o único que existe - para a busca do equilíbrio possível entre os vários setores sociais, grupos de interesse e a população.

Agora se pretende criminalizar também a prática política, como se alianças entre diferentes partidos ou a nomeação de pessoas para o preenchimento de cargos de confiança, ou a edição de medidas provisórias – destinadas a assegurar milhares de empregos em um momento de grave crise econômica internacional - fossem, em si mesmos, crimes, e não, como são em qualquer nação do mundo, atos normais e corriqueiros de negociação política e de gestão pública.

Obviamente, seria melhor que as agremiações políticas se reunissem apenas em torno de ideias, propostas e bandeiras e não de cargos, verbas, empresas, mas quem ocupa o poder tem a prerrogativa de indicar quem lhe aprouver ou contar com sua confiança e se for para se mudar isso, qualquer mudança terá que ser feita no Poder Legislativo, por deputados e senadores, que para isso são escolhidos, por meio do voto, por seus eleitores.

O que está ocorrendo hoje é que, com a cumplicidade de uma parte da mídia, voltada para a deseducação da população quanto ao Estado e à cidadania, há funcionários públicos que, longe de se submeter ao poder político – e na ausência de votos, que não têm - pensam que foram guiados pela mão de Deus na hora de preencher as respostas dos exames em que foram aprovados, tendo sido assim ungidos pelo altíssimo para assumir o destino de comandar o país e corrigir os problemas nacionais, que não são – e nunca deixarão de ser - poucos.

A situação chegou a tal ponto de surrealismo que alguns espertos e os imbecis que os secundam na internet, parecem querer dar a impressão de que a solução para o país seria acabar com as eleições e os partidos e fazer concurso para vereadores, prefeitos, deputados, governadores, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal – essa última “sugestão” se multiplica por centenas de sites e redes sociais - e para Presidente da República.

Substituindo, assim – como se tal delírio fosse de alguma forma possível - a soberania popular pela “meritocracia” e o suposto saber e competência de meia dúzia de iluminados que entraram muitos deles, na carreira pública, por ter dinheiro para pagar cursinhos e na base da decoreba para passar em exames - criados por empresas e instituições terceirizadas, que ruborizariam - pelo estilo e forma como são elaborados - um professor secundário dos anos 1950.

Afinal, para parte da burocracia atual - à qual se poderia acrescentar, sem medo de exagerar no erro, um “r” a mais, do ponto de vista de seu entendimento prático e histórico do que é e de como funcionam nosso sistema político e a própria Democracia - o povo brasileiro é visto como uma massa amorfa e ignorante, que não sabe, nem merece, votar, e que dá o tom do nível intelectual e de “competência” daqueles que chegam eleitos, ao Executivo e ao Legislativo.

Tudo lindo, maravilhoso.

Se não fossem, boa parte das vezes, péssimos os serviços prestados à população por essa mesma burocracia; se os cidadãos não estivessem conscientes da importância do direito de voto de quatro em quatro anos; se o artigo primeiro da Constituição Federal não rezasse que todo o poder – mesmo o dos burocratas de qualquer tipo - emana do Povo e em seu nome deve ser exercido; se não houvesse carreiras que pagam quase 100 vezes mais do que ganha um trabalhador da base da pirâmide social; se mais de 600 funcionários concursados não tivessem sido demitidos, no ano passado, a bem do serviço público, só na esfera federal, por crimes como prevaricação, peculato, extorsão, corrupção, etc.

Afinal, para o bem da população - que pode votar sem exigir diplomas de seus candidatos - passar em concurso – por mais que pensem o contrário muitos brasileiros - não é selo nem garantia de honestidade, nem de caráter, nem de sanidade mental, nem de compromisso com o bom senso, ou com o futuro, com a soberania, o desenvolvimento e a dignidade da Nação.

Ou passou a ser isso tudo, e não fomos informados disso?