PRORROGAÇÃO DA PORTARIA 1220/2007
Emissoras alegam que têm dificuldades financeiras para se adequar. Ministro, que decidiu sem consultar entidades de defesa da criança e do adolescente, afirma que esta foi a última prorrogação
Ministério altera prazo para atender pedido de TVs que alegam dificuldades financeiras
Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Emissoras de televisão regionais alegaram dificuldades financeiras para adequarem suas programações à diferença de fuso horário. Esse foi um dos motivos que levaram o Ministério da Justiça a prorrogar por 90 dias o prazo de adequação das empresas.
De acordo com nota divulgada pela assessoria do órgão, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a prorrogação foi uma atitude prudente e foi preferível mudar a data do que correr o risco de causar desestruturação às emissoras regionais, o que poderia ser confundido com algum tipo de censura ao direito à informação. De acordo com Tarso, este será o prazo final e a data não será mais prorrogada.
As emissoras regionais alegaram, segundo o ministério, dificuldades financeiras para aquisição de equipamentos e contratação de mão-de-obra para fazer as modificações técnicas necessárias. Além de atender ao pedido das entidades representativas das emissoras regionais, a decisão de mudar o prazo foi uma resposta a solicitações de parlamentares, de acordo com a assessoria do Ministério da Justiça.
Tarso Genro, segundo a nota, teria determinado ao secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, que se reúna na próxima semana com representantes da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Ministério Público Federal e entidades que defendem a classificação indicativa para apresentar os motivos que levaram a prorrogação do prazo.
De acordo com a assessoria do ministério, as emissoras se comprometeram a adequar os programas aos diferentes fusos horários dentro do novo prazo e também a veicular campanhas educativas para dar maior efetividade à classificação indicativa. As emissoras têm até o dia 7 de abril para adaptar suas programações.
Para a Andi, a decisão foi tomada com a participação exclusiva das empresas. De acordo com o coordenador de relações acadêmicas da agência, Guilherme Canela, a decisão "vai na contra-mão do que foi o processo de construção da própria portaria".
Ministério altera prazo para atender pedido de TVs que alegam dificuldades financeiras
Marcela Rebelo
Repórter da Agência Brasil

De acordo com nota divulgada pela assessoria do órgão, o ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a prorrogação foi uma atitude prudente e foi preferível mudar a data do que correr o risco de causar desestruturação às emissoras regionais, o que poderia ser confundido com algum tipo de censura ao direito à informação. De acordo com Tarso, este será o prazo final e a data não será mais prorrogada.
As emissoras regionais alegaram, segundo o ministério, dificuldades financeiras para aquisição de equipamentos e contratação de mão-de-obra para fazer as modificações técnicas necessárias. Além de atender ao pedido das entidades representativas das emissoras regionais, a decisão de mudar o prazo foi uma resposta a solicitações de parlamentares, de acordo com a assessoria do Ministério da Justiça.
Tarso Genro, segundo a nota, teria determinado ao secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, que se reúna na próxima semana com representantes da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Ministério Público Federal e entidades que defendem a classificação indicativa para apresentar os motivos que levaram a prorrogação do prazo.
De acordo com a assessoria do ministério, as emissoras se comprometeram a adequar os programas aos diferentes fusos horários dentro do novo prazo e também a veicular campanhas educativas para dar maior efetividade à classificação indicativa. As emissoras têm até o dia 7 de abril para adaptar suas programações.
Para a Andi, a decisão foi tomada com a participação exclusiva das empresas. De acordo com o coordenador de relações acadêmicas da agência, Guilherme Canela, a decisão "vai na contra-mão do que foi o processo de construção da própria portaria".
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