Google
Na Web No BLOG AMBIENTE ACREANO

15 dezembro 2008

ELEIÇÕES: DEPENDENDO DO MÉTODO ESCOLHIDO, O RESULTADO PODE MUDAR TOTALMENTE

Eleições: colunista mostra que o método eleitoral usado pode influenciar o resultado da disputa

Com esta revista em mãos, neste começo de novembro, você, caro(a) leitor(a), já sabe se seu candidato para prefeito ou vereador foi ou não eleito – bem, se você era candidato(a)... que as urnas tenham sido generosas.

O resultado oficial só sai em 13 de novembro, mas a contagem já foi feita. Essa é uma boa hora para se pensar sobre métodos eleitorais. Pode surpreender o fato de sistemas eleitorais serem um problema matemático difícil e surpreendente.

Um dos ganhadores do prêmio Nobel de Economia de 1921, o norte-americano Kenneth Arrow, demonstrou um importante teorema sobre sistemas eleitorais. Posto de modo simples, Arrow mostrou que nenhum sistema eleitoral razoável é consistente. Por ‘razoável’, devemos entender o sistema que obedece às hipóteses a partir das quais ele provou seu teorema. Uma delas é a seguinte: o resultado de uma eleição não pode ser o resultado do voto de um único eleitor (isso é o que chamamos ditadura!). Às vezes, o teorema de Arrow é invocado de forma mais popular (e palatável): ‘nenhum sistema eleitoral é perfeito’ ou ‘a democracia é impossível’.

Bem, em vez de discussões muito teóricas, vejamos exemplos do que pode acontecer em um sistema eleitoral.

Considere três candidatos para prefeito, A, B e C, em certa cidade. Para escolher o novo prefeito, três métodos foram propostos: 1) o candidato com mais votos vence; 2) realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados; 3) cada eleitor lista os candidatos, sendo que o primeiro da lista recebe três pontos; o segundo, dois; o terceiro, um.

A população da cidade é de 100 pessoas.

A seguir, vamos descrever as listas de preferências de cada eleitor. Por exemplo, se um eleitor tem uma lista ABC, significa que prefere A ao B e B ao C. Suponhamos que 30 eleitores tenham a escolha ABC; outros 25, a escolha BAC; e 45 deles, CBA.

Vejamos os resultados.

Segundo o método 1, na linha ‘quem tem mais votos leva’, o candidato C é eleito com 45 votos.

Pelo método 2, os candidatos A e C passam para o segundo turno. Os 30 que têm a lista ABC continuam votando em A. Os 25 que têm a preferência BAC preferem A a C. E os 45 que listaram CBA escolhem C. Resultado: 55 votos para A e 45 para C. Portanto, A é o eleito.

Finalmente, pelo método 3, a pontuação de A é 30 x 3 + 25 x 2 + 45 x 1 = 195. A pontuação de B é 30 x 2 + 25 x 3 + 45 x 2 = 225. A pontuação de C é 30 x 1 + 25 x 1 + 45 x 3 = 190. E o eleito é o candidato B.

Conclusão: dependendo do método que se escolhe, o resultado pode mudar totalmente. Democracia tem dessas coisas...

Fonte: Revista Ciência Hoje No. 254, novembro de 2008

1 Comments:

Blogger Judson Barros said...

BUNGE perde mais uma vez na Justiça Federal


Na última quarta-feira (10/12) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, julgou improcedentes os embargos da Bunge Alimentos e do Governo do Piauí contra a Fundação Águas do Piauí – FUNÁGUAS em processo que a Fundação reclama pela suspensão da lenha como matriz energética. Na decisão, a Justiça Federal, pede a intervenção da Polícia Federal no caso.


A multinacional não cumpriu a decisão do dia 05 março de 2008, do TRF 1ª. Região, que suspendeu a utilização de lenha como matriz energética, desconstituiu o Termo de Ajuste de Condita – TAC e devolveu o processo à Justiça Federal no Piauí. A multinacional tentando ganhar tempo entrou com um agravo de declaração que foi acompanhado pelo Governo do Piauí e outras empresas e órgãos litigantes. A Desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF 1ª. Região, relatora do processo, indeferiu todos os pedidos mantendo a decisão anterior. Os outros dois Desembargadores da 5ª. Turma votaram com a relatora. Os embargos contra a decisão da desembargadora foram apostos pelo Governo do Estado do Piauí, Bunge, IBAMA, Advocacia Geral da União e Empresa Graúna.


Segundo informações obtidas através do presidente da FUNAGUAS, Judson Barros, os embargos tinham a finalidade “meramente protelatória”, e ele acrescenta que a decisão do TRF comprova isso.


“As decisões servem para mostrar a realidade que passa no Cerrado do Piauí. E nesta última a desembargadora determina que a Polícia Federal abra inquérito para averiguar a situação da Bunge e dos crimes ambientais cometidos no Estado do Piauí.”, disse Judson.


Pedido de Prisão do governador do Piauí


No início deste mês a FUNÁGUAS também entrou com um pedido de prisão do governador do estado, Wellington Dias, pelo descumprimento da decisão judicial do TRF em março de 2008, e junto com esse pedido também foram solicitadas as prisões do superintendente do IBAMA, do representante da empresa Graúna e da BUNGE.


Para mais informações: www.funaguas.org.br

15/12/2008, 18:50  

Postar um comentário

<< Home