ELEIÇÕES: DEPENDENDO DO MÉTODO ESCOLHIDO, O RESULTADO PODE MUDAR TOTALMENTE
Eleições: colunista mostra que o método eleitoral usado pode influenciar o resultado da disputa
Com esta revista em mãos, neste começo de novembro, você, caro(a) leitor(a), já sabe se seu candidato para prefeito ou vereador foi ou não eleito – bem, se você era candidato(a)... que as urnas tenham sido generosas.
O resultado oficial só sai em 13 de novembro, mas a contagem já foi feita. Essa é uma boa hora para se pensar sobre métodos eleitorais. Pode surpreender o fato de sistemas eleitorais serem um problema matemático difícil e surpreendente.
Um dos ganhadores do prêmio Nobel de Economia de 1921, o norte-americano Kenneth Arrow, demonstrou um importante teorema sobre sistemas eleitorais. Posto de modo simples, Arrow mostrou que nenhum sistema eleitoral razoável é consistente. Por ‘razoável’, devemos entender o sistema que obedece às hipóteses a partir das quais ele provou seu teorema. Uma delas é a seguinte: o resultado de uma eleição não pode ser o resultado do voto de um único eleitor (isso é o que chamamos ditadura!). Às vezes, o teorema de Arrow é invocado de forma mais popular (e palatável): ‘nenhum sistema eleitoral é perfeito’ ou ‘a democracia é impossível’.
Bem, em vez de discussões muito teóricas, vejamos exemplos do que pode acontecer em um sistema eleitoral.
Considere três candidatos para prefeito, A, B e C, em certa cidade. Para escolher o novo prefeito, três métodos foram propostos: 1) o candidato com mais votos vence; 2) realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados; 3) cada eleitor lista os candidatos, sendo que o primeiro da lista recebe três pontos; o segundo, dois; o terceiro, um.
A população da cidade é de 100 pessoas.
A seguir, vamos descrever as listas de preferências de cada eleitor. Por exemplo, se um eleitor tem uma lista ABC, significa que prefere A ao B e B ao C. Suponhamos que 30 eleitores tenham a escolha ABC; outros 25, a escolha BAC; e 45 deles, CBA.
Vejamos os resultados.
Segundo o método 1, na linha ‘quem tem mais votos leva’, o candidato C é eleito com 45 votos.
Pelo método 2, os candidatos A e C passam para o segundo turno. Os 30 que têm a lista ABC continuam votando em A. Os 25 que têm a preferência BAC preferem A a C. E os 45 que listaram CBA escolhem C. Resultado: 55 votos para A e 45 para C. Portanto, A é o eleito.
Finalmente, pelo método 3, a pontuação de A é 30 x 3 + 25 x 2 + 45 x 1 = 195. A pontuação de B é 30 x 2 + 25 x 3 + 45 x 2 = 225. A pontuação de C é 30 x 1 + 25 x 1 + 45 x 3 = 190. E o eleito é o candidato B.
Conclusão: dependendo do método que se escolhe, o resultado pode mudar totalmente. Democracia tem dessas coisas...
Fonte: Revista Ciência Hoje No. 254, novembro de 2008
Com esta revista em mãos, neste começo de novembro, você, caro(a) leitor(a), já sabe se seu candidato para prefeito ou vereador foi ou não eleito – bem, se você era candidato(a)... que as urnas tenham sido generosas.
O resultado oficial só sai em 13 de novembro, mas a contagem já foi feita. Essa é uma boa hora para se pensar sobre métodos eleitorais. Pode surpreender o fato de sistemas eleitorais serem um problema matemático difícil e surpreendente.
Um dos ganhadores do prêmio Nobel de Economia de 1921, o norte-americano Kenneth Arrow, demonstrou um importante teorema sobre sistemas eleitorais. Posto de modo simples, Arrow mostrou que nenhum sistema eleitoral razoável é consistente. Por ‘razoável’, devemos entender o sistema que obedece às hipóteses a partir das quais ele provou seu teorema. Uma delas é a seguinte: o resultado de uma eleição não pode ser o resultado do voto de um único eleitor (isso é o que chamamos ditadura!). Às vezes, o teorema de Arrow é invocado de forma mais popular (e palatável): ‘nenhum sistema eleitoral é perfeito’ ou ‘a democracia é impossível’.
Bem, em vez de discussões muito teóricas, vejamos exemplos do que pode acontecer em um sistema eleitoral.
Considere três candidatos para prefeito, A, B e C, em certa cidade. Para escolher o novo prefeito, três métodos foram propostos: 1) o candidato com mais votos vence; 2) realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados; 3) cada eleitor lista os candidatos, sendo que o primeiro da lista recebe três pontos; o segundo, dois; o terceiro, um.
A população da cidade é de 100 pessoas.
A seguir, vamos descrever as listas de preferências de cada eleitor. Por exemplo, se um eleitor tem uma lista ABC, significa que prefere A ao B e B ao C. Suponhamos que 30 eleitores tenham a escolha ABC; outros 25, a escolha BAC; e 45 deles, CBA.
Vejamos os resultados.
Segundo o método 1, na linha ‘quem tem mais votos leva’, o candidato C é eleito com 45 votos.
Pelo método 2, os candidatos A e C passam para o segundo turno. Os 30 que têm a lista ABC continuam votando em A. Os 25 que têm a preferência BAC preferem A a C. E os 45 que listaram CBA escolhem C. Resultado: 55 votos para A e 45 para C. Portanto, A é o eleito.
Finalmente, pelo método 3, a pontuação de A é 30 x 3 + 25 x 2 + 45 x 1 = 195. A pontuação de B é 30 x 2 + 25 x 3 + 45 x 2 = 225. A pontuação de C é 30 x 1 + 25 x 1 + 45 x 3 = 190. E o eleito é o candidato B.
Conclusão: dependendo do método que se escolhe, o resultado pode mudar totalmente. Democracia tem dessas coisas...
Fonte: Revista Ciência Hoje No. 254, novembro de 2008
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BUNGE perde mais uma vez na Justiça Federal
Na última quarta-feira (10/12) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, julgou improcedentes os embargos da Bunge Alimentos e do Governo do Piauí contra a Fundação Águas do Piauí – FUNÁGUAS em processo que a Fundação reclama pela suspensão da lenha como matriz energética. Na decisão, a Justiça Federal, pede a intervenção da Polícia Federal no caso.
A multinacional não cumpriu a decisão do dia 05 março de 2008, do TRF 1ª. Região, que suspendeu a utilização de lenha como matriz energética, desconstituiu o Termo de Ajuste de Condita – TAC e devolveu o processo à Justiça Federal no Piauí. A multinacional tentando ganhar tempo entrou com um agravo de declaração que foi acompanhado pelo Governo do Piauí e outras empresas e órgãos litigantes. A Desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF 1ª. Região, relatora do processo, indeferiu todos os pedidos mantendo a decisão anterior. Os outros dois Desembargadores da 5ª. Turma votaram com a relatora. Os embargos contra a decisão da desembargadora foram apostos pelo Governo do Estado do Piauí, Bunge, IBAMA, Advocacia Geral da União e Empresa Graúna.
Segundo informações obtidas através do presidente da FUNAGUAS, Judson Barros, os embargos tinham a finalidade “meramente protelatória”, e ele acrescenta que a decisão do TRF comprova isso.
“As decisões servem para mostrar a realidade que passa no Cerrado do Piauí. E nesta última a desembargadora determina que a Polícia Federal abra inquérito para averiguar a situação da Bunge e dos crimes ambientais cometidos no Estado do Piauí.”, disse Judson.
Pedido de Prisão do governador do Piauí
No início deste mês a FUNÁGUAS também entrou com um pedido de prisão do governador do estado, Wellington Dias, pelo descumprimento da decisão judicial do TRF em março de 2008, e junto com esse pedido também foram solicitadas as prisões do superintendente do IBAMA, do representante da empresa Graúna e da BUNGE.
Para mais informações: www.funaguas.org.br
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