DANIEL DANTAS CONDENADO. DANIEL DANTAS INOCENTADO
Tudo indica, conforme se pode ler no respeitável Blog Jurídico do Frederico Vasconcelos, que Daniel Dantas vai ser inocentado nas instâncias superiores da justiça. Juiz De Sanctis parece estar apostando na comoção pública para que sua sentença prevaleça. Como diz um dos leitores do Blog: "Foi só corrupção ativa. Agora se Dantas tivesse roubado um pote de margarina, aí sim, já estava na cadeia!"
Blog do Frederico Vasconcelos
Sobre o capítulo na sentença de condenação do banqueiro Daniel Dantas em que o juiz Fausto Martin De Sanctis comenta as tentativas dos advogados da defesa de "macular" suas decisões e relembra o "embate político-ideológico" que cercou o caso:
Artur [Minas Gerais]: Poucos, pouquíssimos, têm a coragem do juiz De Sanctis. Mas a sentença será reformada, para menor, não pelo TRF, mas pelo STJ ou STF.
Claudio Duarte [Brasília - SP]: Artur, concordo com você, mas até lá os gloriosos Tribunais da República das B...(como dizem alguns) (TRF, STJ, STF) não julgarão os recursos da defesa com a mesma celeridade dispensada ao HC impetrado pela Turma do Daniel Dantas. Não é preconceito (nem complexo), mas como dizem por aqui e acolá é por isso que taxam o Brasil de República das Bananas e que não é um país sério.
Paulo Bonfim [São Paulo - SP]: O nobre juiz não fala em meu nome...
José [São Paulo]: Foi só corrupção ativa. Agora se Dantas tivesse roubado um pote de margarina, aí sim, já estava na cadeia!
J. Franco [São Paulo - SP]: Eu tenho um profundo desprezo pelo judiciário brasileiro. Acho hilariante como eles menosprezam a inteligência da população com argumentação pseudo-técnica, e cínica interpretação, em detrimento da própria justiça, teoricamente seu objetivo maior. Homens como De Sanctis, serão execrados por seus pares unicamente por nada mais que fazer, com honestidade, seu trabalho.
Silvio [São Paulo]: Quando eu crescer, quero ser que nem ele!
Antonio Estevam [Santos - SP]: Muito boa a sentença do Juiz Fausto Sanctis. Ele é um juiz independente e corajoso. Não se curvou a pressões, mesmo oriundas da cúpula do próprio Judiciário em Brasília. Parabéns ao Dr. Fausto
Afonso Vieira [Alfenas - MG]: Com juízes robin-hoodianos desta espécie, que se auto-concedem a condição de representantes da população e desconhecem o papel do juiz no processo, estamos todos perdidos, porque, como se sabe, o resultado final tende a ser a impunidade. Muita coisa ainda virá a público --- espera-se que o Frederico realize as suas sempre profundas investigações --- e, então, se verá o real motivo que desencadeou toda essa operação... Depois que alguém resolveu fechar a torneira, e a aí a raposa vestiu pele de cordeiro.
Emir [Presidente Prudente - SP]: A nulidade sentença é certa. Sem entrar no mérito da culpa, vê-se pela sentença, com fortes traços de demagogia, que o juiz cerceou o direito de defesa do acusado. Indeferiu oitiva de testemunhas e prova pericial É o mesmo Juiz que indeferiu a produção de provas no caso MSI/Kia, levando o STJ ou STF (não tenho certeza qual tribunal) a anular todo o processo. É mesmo juiz, avesso a defesa, que, em entrevista na FSP, mostrou-se contrariado com o uso "indiscriminado" do habeas corpus. Em recente palestra a acadêmicos de direito, na verdade tietes do midiático magistrado, fez referência a um jurista alemão ligado ao nazismo. De Sanctis e Protógenes, podem andar de mãos dadas em se tratando de arbitrariedades. E muitos aplaudem essa relativização do direito de defesa.
Maurício [São Paulo]: Ao colega Emir, gostaria de ressaltar que o direito à ampla defesa não se confunde com manobras "chicaneiras"... Local de chicanas é no picadeiro de circo e não no processo. Ao Juiz é dada a prerrogativa de indeferir diligências e requerimentos meramente procrastinatórios. No mais, que culpa tem o Juiz se a prova contra o acusado é, por assim dizer, "insofismável"? Caro colega, ainda não lhe veio à mente que uma prova advinda de uma escuta telefônica é como um "batom na cueca"? Isso é problema da defesa, pois as provas insofismáveis foram produzidas de acordo com os ditames legais e constitucionais. Ninguém tem direito individual para delinqüir a guisa de impunidade. Vale a pena estudar antes de falar... O bom é que o TRF vai confirmar a sentença e o STF e o STJ não têm atribuições para fazer "reexame de provas"... O Supremo terá de assistir calado ao desenrolar desse processo histórico. Salve o Estado Democrático de Direito...
Emir [Presidente Prudente - SP]: Sr. Mauricio. Tratar direito de defesa como "manobras chicaneiras" é demais. O Sr. certamente é um neófito em direito. Acho que é o Sr. que deve voltar aos bancos escolares, tamanha estupidez no comentário. Leia antes de comentar.
Inácio Borborema Fialho [Pouso Alegre - MG]: O Dantas deve ser culpado, certamente, como são culpados 99,99% de quem vive de negócios neste submundo financeiro. Mas para demonstrar culpa em crime de corrupção escrever 310 páginas de sentença!? Nem Tiradentes precisou disso na sua condenação. Li nos blogs trechos da dita cuja, parece que o doutor se preocupa muito com explicações de fatos extra-autos. Depreende-se que ele não conhece ou não põe fé no velho ensinamento de Hegel, de que o excesso de argumento prejudica a causa. 310 páginas de sentença! Um livro muito bom já cansaria a leitura. A pena foi pouca para tanto argumento.
Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Eis aí outro belo embate: a cultura e a erudição do honrado magistrado contra o também erudito, culto e combativo advogado da defesa Nélio Machado. Vamos aguardar o que dirão os Tribunais.
Blog do Frederico Vasconcelos
Sobre o capítulo na sentença de condenação do banqueiro Daniel Dantas em que o juiz Fausto Martin De Sanctis comenta as tentativas dos advogados da defesa de "macular" suas decisões e relembra o "embate político-ideológico" que cercou o caso:
Artur [Minas Gerais]: Poucos, pouquíssimos, têm a coragem do juiz De Sanctis. Mas a sentença será reformada, para menor, não pelo TRF, mas pelo STJ ou STF.
Claudio Duarte [Brasília - SP]: Artur, concordo com você, mas até lá os gloriosos Tribunais da República das B...(como dizem alguns) (TRF, STJ, STF) não julgarão os recursos da defesa com a mesma celeridade dispensada ao HC impetrado pela Turma do Daniel Dantas. Não é preconceito (nem complexo), mas como dizem por aqui e acolá é por isso que taxam o Brasil de República das Bananas e que não é um país sério.
Paulo Bonfim [São Paulo - SP]: O nobre juiz não fala em meu nome...
José [São Paulo]: Foi só corrupção ativa. Agora se Dantas tivesse roubado um pote de margarina, aí sim, já estava na cadeia!
J. Franco [São Paulo - SP]: Eu tenho um profundo desprezo pelo judiciário brasileiro. Acho hilariante como eles menosprezam a inteligência da população com argumentação pseudo-técnica, e cínica interpretação, em detrimento da própria justiça, teoricamente seu objetivo maior. Homens como De Sanctis, serão execrados por seus pares unicamente por nada mais que fazer, com honestidade, seu trabalho.
Silvio [São Paulo]: Quando eu crescer, quero ser que nem ele!
Antonio Estevam [Santos - SP]: Muito boa a sentença do Juiz Fausto Sanctis. Ele é um juiz independente e corajoso. Não se curvou a pressões, mesmo oriundas da cúpula do próprio Judiciário em Brasília. Parabéns ao Dr. Fausto
Afonso Vieira [Alfenas - MG]: Com juízes robin-hoodianos desta espécie, que se auto-concedem a condição de representantes da população e desconhecem o papel do juiz no processo, estamos todos perdidos, porque, como se sabe, o resultado final tende a ser a impunidade. Muita coisa ainda virá a público --- espera-se que o Frederico realize as suas sempre profundas investigações --- e, então, se verá o real motivo que desencadeou toda essa operação... Depois que alguém resolveu fechar a torneira, e a aí a raposa vestiu pele de cordeiro.
Emir [Presidente Prudente - SP]: A nulidade sentença é certa. Sem entrar no mérito da culpa, vê-se pela sentença, com fortes traços de demagogia, que o juiz cerceou o direito de defesa do acusado. Indeferiu oitiva de testemunhas e prova pericial É o mesmo Juiz que indeferiu a produção de provas no caso MSI/Kia, levando o STJ ou STF (não tenho certeza qual tribunal) a anular todo o processo. É mesmo juiz, avesso a defesa, que, em entrevista na FSP, mostrou-se contrariado com o uso "indiscriminado" do habeas corpus. Em recente palestra a acadêmicos de direito, na verdade tietes do midiático magistrado, fez referência a um jurista alemão ligado ao nazismo. De Sanctis e Protógenes, podem andar de mãos dadas em se tratando de arbitrariedades. E muitos aplaudem essa relativização do direito de defesa.
Maurício [São Paulo]: Ao colega Emir, gostaria de ressaltar que o direito à ampla defesa não se confunde com manobras "chicaneiras"... Local de chicanas é no picadeiro de circo e não no processo. Ao Juiz é dada a prerrogativa de indeferir diligências e requerimentos meramente procrastinatórios. No mais, que culpa tem o Juiz se a prova contra o acusado é, por assim dizer, "insofismável"? Caro colega, ainda não lhe veio à mente que uma prova advinda de uma escuta telefônica é como um "batom na cueca"? Isso é problema da defesa, pois as provas insofismáveis foram produzidas de acordo com os ditames legais e constitucionais. Ninguém tem direito individual para delinqüir a guisa de impunidade. Vale a pena estudar antes de falar... O bom é que o TRF vai confirmar a sentença e o STF e o STJ não têm atribuições para fazer "reexame de provas"... O Supremo terá de assistir calado ao desenrolar desse processo histórico. Salve o Estado Democrático de Direito...
Emir [Presidente Prudente - SP]: Sr. Mauricio. Tratar direito de defesa como "manobras chicaneiras" é demais. O Sr. certamente é um neófito em direito. Acho que é o Sr. que deve voltar aos bancos escolares, tamanha estupidez no comentário. Leia antes de comentar.
Inácio Borborema Fialho [Pouso Alegre - MG]: O Dantas deve ser culpado, certamente, como são culpados 99,99% de quem vive de negócios neste submundo financeiro. Mas para demonstrar culpa em crime de corrupção escrever 310 páginas de sentença!? Nem Tiradentes precisou disso na sua condenação. Li nos blogs trechos da dita cuja, parece que o doutor se preocupa muito com explicações de fatos extra-autos. Depreende-se que ele não conhece ou não põe fé no velho ensinamento de Hegel, de que o excesso de argumento prejudica a causa. 310 páginas de sentença! Um livro muito bom já cansaria a leitura. A pena foi pouca para tanto argumento.
Antonio Nunes [Belo Horizonte - MG]: Eis aí outro belo embate: a cultura e a erudição do honrado magistrado contra o também erudito, culto e combativo advogado da defesa Nélio Machado. Vamos aguardar o que dirão os Tribunais.
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