Google
Na Web No BLOG AMBIENTE ACREANO

28 setembro 2006

NÃO DEU PRISÃO MAS DEU NA MÍDIA

LEGISLAÇÃO ELEITORAL IMPEDE A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA. MESMO ASSIM ELA FOI DECRETADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. PORQUE?

Todo mundo, eu, você leitor mais esclarecido, as pessoas mais humildes, todos nós sabemos - mesmo porque todos os anos é amplamente divulgado na imprensa - que estão proibidas prisões 5 dias antes das eleições e até 48 horas depois. A exceção são os casos de flagrantes.

Pois bem. Um procurador da república, que deve estar mais do que careca de saber dessa lei, pediu e uma juiza de plantão aceitou, o pedido de prisão para os envolvidos na compra do tal dossiê contra o Serra. O estranho de tudo é que na semana passada, segundo matéria do Estadão de hoje (27/09), o mesmo procurador da república havia feito o mesmo pedido de prisão e o juíz titular não tomou conhecimento do mesmo porque os acusados já haviam comparecido à polícia para dar esclarecimentos. Foi só o titular se ausentar...

Óbvio que foi aquele auê na imprensa. Fotos, flashes, entrevistas, chamadas no Jornal Nacional, capa dos principais diários nacionais...

O mais importante de tudo é saber:

- Porque pedir a prisão se não seria possível cumpri-la em função do impedimento legal? Da falta de tempo hábil para operacionaliza-las? Eles poderiam fazer isso depois da eleição. Ia dar ibope do mesmo jeito pois o Lula vai ganhar de qualquer forma.

Se sou contra a prisão destas pessoas? Nem um pouco. Muito pelo contrário. Espertos como esses devem ser esquecidos na cadeia para aprender a lição e a sociedade se sentir mais confortável com a justiça. O que não dá é se tentar tirar proveito de uma situação como essa.

Enquanto a justiça se "esforça" em casos como esses, centenas de presos - alguns inocentes - estão mofando nas cadeias por falta de despachos que os liberem ou dêm celeridades aos seus casos. Lembram do caso daquela senhora do Rio que ficou quase quatro meses presa por tentar roubar uma lata de manteiga? Pois é...aquele caso não dava ibope, ninguem se interessou...

........................................................................................
Leiam abaixo a matéria do Estadão sobre o assunto.


Justiça decreta prisão de envolvidos na compra de dossiê; lei eleitoral impede prisões

A Justiça determinou a prisão dos petistas Freud Godoy, Jorge Lorenzetti, Oswaldo Bargas, Afonso Veloso, Gedimar Passos e Valdebran Padilha

Vannildo Mendes e Fausto Macedo, Agência Estado


CUIABÁ - A Justiça Federal de Mato Grosso determinou a prisão do ex-secretário especial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Freud Godoy, e de outros cinco petistas diretamente envolvidos na compra e divulgação do dossiê que se destinava a prejudicar candidatos do PSDB.

A Polícia Federal confirmou que recebeu a ordem judicial, mas deixou de cumpri-la porque a lei eleitoral proíbe prisões nos cinco dias que antecedem as eleições e até 48 horas depois do pleito, a não ser em flagrante. Isso significa que a ordem de prisão, se for mantida, somente poderá ser cumprida a partir da zero hora de quarta-feira, 4.

A ordem judicial chegou na madrugada de terça, 26, à Superintendência da PF em Cuiabá, uma hora e meia depois de a proibição entrar em vigor, por imposição da Lei Eleitoral. Os outros alvos dos mandados de prisão foram o ex-chefe do serviço de inteligência da campanha à reeleição de Lula, a chamada Abin do PT, Jorge Lorenzetti; o ex-chefe de gabinete do Ministério do Trabalho Oswaldo Bargas, coordenador da área de trabalho e emprego da campanha de Lula; o ex-diretor de Gestão e Risco do Banco do Brasil Expedito Afonso Veloso; o ex-agente federal Gedimar Passos e o empresário Valdebran Padilha.

As prisões foram solicitadas pelo procurador da República Mário Lúcio Avelar, que acompanha o inquérito sobre o dossiê anti-José Serra. Na semana passada, o mesmo pedido foi rejeitado pelo juiz da 2ª Vara Federal do Mato Grosso, Marcos Alves Tavares, que não viu necessidade da medida. Avelar, no entanto, insistiu no pedido, que acabou caindo nas mãos de uma juíza de plantão