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10 novembro 2006

Hidrelétricas do Rio Madeira - Justiça Federal suspendeu as audiências públicas

Carolina Derivi e Eliane Scardovelli, Amazônia.org.br, 08/11/2006

O Procurador da República em Rondônia, Heitor Alves Soares, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu uma liminar cautelar ambiental que suspendeu as audiências públicas do complexo hidrelétrico do Rio Madeira, previstas para acontecerem entre os dias 7 e 11 de novembro.

"É uma vitória da sociedade, da democracia, das instituições, que conseguiram mostrar a todos e todas que é possível lutar por um mundo melhor!", afirma Artur Moret, especialista em energia e um dos coodenadores da Campanha Viva Rio Madeira Vivo, que congrega mais de dez movimentos sociais e entidades ambientalistas.

A decisão é resultado de uma solicitação feita na segunda-feira (6) pelo movimento Viva o Rio Madeira Vivo. A alegação das entidades, incorporada pelos ministérios públicos e aceita pela Justiça Federal, é de que o Ibama transgrediu prazo mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para realização de consultas públicas. Além disso, os ministério públicos indicaram, com estudos paralelos encomendados pelo MPE, que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIma) apresentado por Furnase Doebrecht é insatisfatório. A determinação do juiz é de que esses novos elementos sejam incorporados ao processo de licenciamento e eventuais lacunas sejam sanadas. Até que isso seja feito, nenhuma audiência poderá ser marcada, como demonstra o trecho a seguir, extraído da liminar:

" Autorizo a designação de novas audiências públicas somente depois de integralmente atendidas as recomendações/complementações do IBAMA, quem para tanto deverá tomar em conta os subsídios oriundos da auditagem independente acompanhado o processo de implantação das hidrelétricas e observar a publicidade inerente aos certames públicos, sob prévia comunicação ao juízo".

Outro ponto acatado pela Justiça se refere ao período em que as audiências foram marcadas. A resolução 009/87 do Conama determina que a partir do recebimento do Relatório de Impacto Ambiental o Ibama deve divulgar prazo de 45 dias para sejam solicitadas novas audiências públicas. As quatro audiências programas para esta semana foram marcadas sem que decorresse esse prazo. Para o diretor de licenciamento do Ibama, Luiz Felipe Kunz, o fato de ainda estar aberto o prazo para solicitação de consultas públicas não impede que outras sejam marcadas. Para os ativistas em Rondônia, e para o Juiz Federal, a pressa para que o processo de licenciamento avance prejudica a participação popular e a avaliação dos empreendimentos.

A audiência pública marcada para hoje no distrito de Abunã chegou a ser iniciada, mas foi interrompida por um militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que leu em voz alta o conteúdo da liminar. Segundo o Ibama, cerca de 300 pessoas estava presentes.

O Ibama já entrou com uma pedido de revisão da liminar. Caso esse pedido não seja aceito, o instituto está disposto a enfrentar uma batalha jurídica que pode ser ainda mais demorada.