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10 setembro 2007

ABSURDOS BRASILEIROS

A volta "silenciosa" das férias forenses

Não faz nem três anos e a reforma do poder judiciário, promulgada por meio da Emenda Constitucional 45/04 no final de 2004, poderá ser modificada para permitir que os membros daquele poder voltem a desfrutar das férias coletivas que ocorriam anualmente no mês de julho.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou na terça-feira passada (03/09), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição 3/07 de autoria do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG) que objetiva exclusivamente a volta das férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau do País.

Embora a condição para a sua volta seja a manutenção de plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais (coisa que se fazia antes), na prática a emenda irá fazer com que o sistema judicial do país fique praticamente paralisado durante um mês no meio do ano.

Era assim antes da reforma. Naquele tempo o poder judiciário entrava em recesso por 30 dias no fim do ano e mais 30 dias no meio do ano. Além dessa paralisação, os membros do judiciário têm direito a 60 dias de férias por ano. A reforma cortou a paralisação do meio do ano apenas.


A possibilidade da proposta avançar no Congresso é grande. Na visão do relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), “a proibição de férias coletivas para o Judiciário não cumpriu sua função de dar agilidade à tramitação dos processos. Ao contrário, criou diversos embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando os magistrados, os advogados e os jurisdicionados".

Eu tenho minhas dúvidas. Gostaria de ver números concretos que comprovem que, ao ser dada a oportunidade do judiciário funcionar normalmente por mais 30 dias, no lugar de agilidade se obteve morosidade.


Afirmo isso porque acredito que se alguém é chamado para trabalhar mais dias por ano, com certeza vai aumentar a sua produção, não importa o tipo de trabalho que realize. Se não ocorrer o aumento da produção esperado, o fato de se dispor de mais dias de trabalho seria a última hipótese a ser usada como justificativa para o não aumento da produção. No caso do judiciário isso não deveria sequer ser levantado, como quer sugerir o Deputado Paes Landim, pois seus membros já desfrutam de mais dias de férias do que todos os outros trabalhadores.

Com informações da Agência Câmara