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05 setembro 2007

E PARA MÉDICOS DE PESSOAS TAMBÉM...

Se projeto for aprovado no Congresso, médicos recém-formados só poderão exercer a profissão após Aprovação em exame de habilitação regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina

Projeto de Lei 4342/04, do deputado Alberto Fraga (PTB-DF), determina que os médicos recém-formados se submetam a exame de habilitação e a aprovação será exigida para o registro do diploma do médico no Ministério da Educação e para sua inscrição no Conselho Regional de Medicina. Existe a possiblidade do projeto ser votado ainda hoje.

Com informações da Agência Câmara.