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02 novembro 2007

CONVÊNIOS COM ONGs SÓ COM LICITAÇÃO

Projeto em tramitação na Câmara estabelece que a escolha da entidade será feita por meio de um edital de concursos de projetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 259/07, que define exigências para a realização de convênios entre o poder público e organizações não governamentais (ONGs). De autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), a proposta modifica a Lei de Licitações (8.666/93) e estabelece que a escolha da entidade será feita por meio de um edital de concursos de projetos.

O edital para o concurso será publicado no Diário oficial e deverá especificar o bem ou projeto a ser realizado; os prazos, condições e forma de apresentação das propostas; os critérios de seleção e julgamento; as datas e local para apresentação; o valor máximo a ser desembolsado para o projeto; e as datas do julgamento e data provável para a formalização do convênio.

Critérios de seleção

De acordo com o texto, a seleção e o julgamento dos projetos levarão em conta os seguintes aspectos: o mérito intrínseco e a adequação ao edital do projeto apresentado; a capacidade técnica e operacional da entidade candidata; a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; o ajustamento da proposta às especificações técnicas; e a regularidade jurídica e institucional da entidade a ser conveniada.

O projeto determina ainda que o órgão estatal designará uma comissão julgadora do concurso composta, no mínimo, por um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso e um membro de órgão colegiado da área de competência da política pública do convênio. O trabalho da comissão não será remunerado.

Após o julgamento definitivo das propostas, a comissão julgadora apresentará, na presença dos concorrentes, os resultados da avaliação, indicando os aprovados. O resultado também será publicado no Diário Oficial.

Plano de trabalho

Atualmente, para realização de convênio, acordo ou ajuste, o órgão público só precisa dar a prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada. Tal plano precisar conter: identificação do objeto a ser executado; metas a serem atingidas; etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros; cronograma de desembolso; e previsão de início e fim da execução do objeto. No caso de obra ou serviço de engenharia, o plano também precisa ter comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão assegurados.

O autor da proposta destacou que os órgãos estatais repassam cifras significativas de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos, sem que haja licitação. "Não raramente são noticiados verdadeiros escândalos em que organizações não governamentais desviam dinheiro público ou não cumprem adequadamente o objeto do ajuste ou convênio", ressalta.

Condições democráticas

A proposta já havia sido apresentada em 2004 pelo ex-deputado Orlando Fantazzini, e Dr. Rosinha a reapresentou. "Certamente, com o procedimento proposto, o melhor projeto será escolhido, assim como a organização que tiver as melhores condições institucionais para sua execução", afirma. O deputado destaca ainda que mais entidades poderão participar dos convênios, pois haverá condições iguais e democráticas de participação em parcerias com a administração pública.

Agência Câmara