JUSTIÇA OBRIGA INCRA A COMBATER DESMATAMENTO NO PARÁ
Ministério Público Federal está desenvolvendo um site de acesso público que permitirá a qualquer cidadão acompanhar a evolução do desmatamento no Pará
Blog do Frederico Vasconcelos
Na última segunda-feira (15/12), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve proibir o desmatamento nos assentamentos do sul e sudeste do Pará e recuperar as áreas degradadas. Se dentro de um ano imagens de satélite comprovarem que a decisão não foi atendida, todos os créditos serão suspensos. São 473 assentamentos, um total de 4,4 milhões de hectares, 76,5 mil famílias e nenhuma licença ambiental.
A decisão, do juiz Carlos Henrique Haddad, atende a pedido do MPF em Marabá. O procurador da República Marco Mazzoni informou na ação que, segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o ritmo anual de desmate nessas áreas é de 3%, enquanto que nos demais assentamentos da região amazônica não passa de 1,8% ao ano.
Para o juiz Haddad, a criação de assentamentos sem preocupação ambiental lembra a estória de Frankenstein. "O criador perde o controle sobre a criatura e, como solução, só lhe resta matá-la. No sul do Pará, o Incra não pode matar o que já criou... e então se desmata."
Segundo a decisão judicial, será suspensa a metade dos créditos dos assentamentos que em junho de 2009 ainda tiverem mais de 75% de sua área desmatada. No mesmo mês será aplicada multa de R$ 1 mil ao Incra para cada assentamento que apresentar saldo negativo na preservação ambiental.
No levantamento seguinte, daqui a um ano, haverá suspensão completa dos incentivos governamentais, a menos que seja "demonstrada a adoção de medidas prioritárias que visem à recuperação da reserva legal". Se essas medidas não forem tomadas, além da suspensão dos créditos também haverá multa para o Incra e para o superintendente regional e o presidente da autarquia.
A utilização de bases de dados georreferenciados disponíveis na internet é indicada na ação como um mecanismo fundamental para que a sociedade possa acompanhar o cumprimento da decisão. "A inovação trazida por mecanismos dessa natureza será capaz de unir a força da sociedade ao Estado brasileiro", diz Mazzoni, que cita como exemplos os mapas das páginas do Imazon (http://v2.imazongeo.org.br), do Globo Amazônia (http://www.globoamazonia.com/) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe - http://www.inpe.br/). O mapa com os assentamentos citados está em http://tinyurl.com/5kfso3 (arquivo Google Earth).
Processo nº 2008.39.01.001576-2 - Justiça Federal em Marabá
Blog do Frederico Vasconcelos
Na última segunda-feira (15/12), a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve proibir o desmatamento nos assentamentos do sul e sudeste do Pará e recuperar as áreas degradadas. Se dentro de um ano imagens de satélite comprovarem que a decisão não foi atendida, todos os créditos serão suspensos. São 473 assentamentos, um total de 4,4 milhões de hectares, 76,5 mil famílias e nenhuma licença ambiental.
A decisão, do juiz Carlos Henrique Haddad, atende a pedido do MPF em Marabá. O procurador da República Marco Mazzoni informou na ação que, segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o ritmo anual de desmate nessas áreas é de 3%, enquanto que nos demais assentamentos da região amazônica não passa de 1,8% ao ano.
Para o juiz Haddad, a criação de assentamentos sem preocupação ambiental lembra a estória de Frankenstein. "O criador perde o controle sobre a criatura e, como solução, só lhe resta matá-la. No sul do Pará, o Incra não pode matar o que já criou... e então se desmata."
Segundo a decisão judicial, será suspensa a metade dos créditos dos assentamentos que em junho de 2009 ainda tiverem mais de 75% de sua área desmatada. No mesmo mês será aplicada multa de R$ 1 mil ao Incra para cada assentamento que apresentar saldo negativo na preservação ambiental.
No levantamento seguinte, daqui a um ano, haverá suspensão completa dos incentivos governamentais, a menos que seja "demonstrada a adoção de medidas prioritárias que visem à recuperação da reserva legal". Se essas medidas não forem tomadas, além da suspensão dos créditos também haverá multa para o Incra e para o superintendente regional e o presidente da autarquia.
A utilização de bases de dados georreferenciados disponíveis na internet é indicada na ação como um mecanismo fundamental para que a sociedade possa acompanhar o cumprimento da decisão. "A inovação trazida por mecanismos dessa natureza será capaz de unir a força da sociedade ao Estado brasileiro", diz Mazzoni, que cita como exemplos os mapas das páginas do Imazon (http://v2.imazongeo.org.br), do Globo Amazônia (http://www.globoamazonia.com/) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe - http://www.inpe.br/). O mapa com os assentamentos citados está em http://tinyurl.com/5kfso3 (arquivo Google Earth).
Processo nº 2008.39.01.001576-2 - Justiça Federal em Marabá
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