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01 junho 2009

JUÍZO DOS LEITORES DO 'BLOG DO FREDERICO VASCONCELOS' SOBRE O 'AUXÍLIO VOTO' NO TJ DE SÃO PAULO

Blog do Frederico Vasconcelos

Juízo do Leitor - 3

Sobre “auxílio-voto” no TJ-SP e as relações entre o CNJ e o tribunal:

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Este tipo de imoralidade só se mantém pela leniência e falta de rigor dos Tribunais Superiores, notadamente o STJ, em questões envolvendo membros dos Tribunais de Justiça nos Estados. De vez em quando, um ou outro é "punido" para sustentar a farsa para consumo público do "cortar na própria carne". Esse filme já vimos antes e seria interessante uma pesquisa acadêmica para conferir o quanto de pagamentos ilegais ao longo do tempo foram efetivamente devolvidos (se é que foram) ao Tesouro público.

João Roberto [São Paulo]: Por que a midiática corregedoria do CNJ só faz inspeções em estados pobres?

Rodrigo [São Paulo]: O STJ, por unanimidade da Seção Criminal, há cerca de seis meses anula “todos” os julgamentos do TJ-SP feitos por juízes convocados de primeiro grau. Mesmo assim, os processos continuam sendo julgados nesse sistema. (...)

Camus [Brasília - DF]: Tudo bem, mas qual a solução para o acervo monstruoso de processos a serem julgados naquele tribunal? Por que o CNJ também não exige do governador de São Paulo que o orçamento do Poder Judiciário Paulista não seja alterado sempre a menor a cada ano?

Walter Matosinhos [Brumadinho - MG]: O Tribunal de Justiça de São Paulo demonstrou sua independência ao rebater com altivez a estúpida manifestação do CNJ. (...)

Cândido [São Paulo]: (...) Por que o CNJ não abre "procedimento de controle administrativo" contra o governo de São Paulo pela contínua alteração dos valores (sempre para baixo) do orçamento do Judiciário de SP, com vistas a solucionar de vez a questão dos processos a serem julgados em grau de recurso?

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: A manifestação dos desembargadores não toca no ponto principal que vem a ser justamente a ilegalidade praticada e a imoralidade implícita de se auferir ganhos pecuniários sem a fundamentação legal para tanto. O TJ-SP deve considerar que o cumprimento da Lei cabe apenas ao "andar de baixo" conforme Gaspari. Este é mais um exemplo admirável de probidade e ética que alguns desembargadores paulistas dão ao cidadão brasileiro.

José Augusto Peres Filho [Natal - RN]: Sei não, mas essa "rebeldia" toda do pessoal do TJ-SP pode ser atribuída ao fato de que boa parte dos conselheiros do CNJ está deixando os cargos no próximo mês e não mais poderão intervir nas questões envolvendo aquele Tribunal...

Thiago [São Paulo]: Acerca do comentário do Sr. José Antonio Pereira de Matos, é de se indagar - realmente - da necessidade de fundamentação legal (lei em sentido estrito) que dê amparo aos pagamentos. Mas é necessário considerar que o TJ-SP - Poder Judiciário - tem autonomia administrativa e financeira; Os pagamentos não foram efetuados como liberalidade. Constituíram contraprestação financeira para os magistrados que auxiliaram na elaboração de votos perante a segunda instância (a própria Constituição veda trabalho gratuito). Este auxílio foi necessário, em razão da insuportável quantidade de processos existentes no acervo, e em face da estrutura precária de auxílio, posta à disposição dos desembargadores de SP. Mais do que ilegalidade, deve-se questionar também a imoralidade desta verba. E neste âmbito, não há como censurar o presidente do TJ, uma vez que apenas busca alternativas à enorme demanda de processos (diferentemente de MG, SP responde por mais de 60% dos processos do país).

Gustavo [Curitiba - PR]: Não vamos desviar o foco! O Presidente do TJ-SP deveria prestar informações ao CNJ e não o fez. Certo ou errado, o CNJ tem o poder de requisitar tais informações. Não é difícil imaginar o que aconteceria se o Exmo. Presidente do TJ-SP requisitasse informações de um "barnabé" qualquer e não fosse atendido. E vamos combinar: auxílio-voto é uma tremenda baixaria!

Marcos Lourenço Capanema de Almeida [Belo Horizonte - MG]: Uai, mas o juiz quando convocado para trabalhar na segunda instância deixa de trabalhar ou trabalha menos na primeira instância, certo? Esse auxílio voto é uma excrescência! Trata-se de gratificação que nem mesmo as Câmaras de Vereadores do interior de Minas Gerais teriam coragem de criar. E o subsídio em parcela única determinado pela Constituição? Cadê?

Felipe G. Camargo [São Paulo/SP]: Estranhamente, para dizer o mínimo, o Egrégio TJSP não se utilizou da mesma "autonomia administrativa e financeira" quando o Executivo cortou 40% do orçamento do Judiciário.

Sergio C. Schmidt [São Paulo - SP]:
1. A admissão à condição de auxiliar pressupõe encontrar-se o magistrado com seus serviços em dia. E dever mantê-los, por não haver fundamento para preterição de uma atividade em favor de outra.
2. Do "blog do Sartori": Aberta a sessão judiciária, diversos desembargadores, sem entrar no mérito, manifestaram solidariedade ao Presidente Bellocchi, principalmente em razão de termos pouco elegantes e nada técnicos utilizados por alguns conselheiros do CNJ, quando se referiram ao Tribunal e ao chefe do Poder Judiciário do Estado, ao ensejo do exame da questão envolvendo o chamado auxílio-voto...
3. Parece-me que o "PCA" em questão foi deflagrado por um juiz inconformado com os critérios norteadores da reorganização judiciária do Estado. Sua comarca era de terceira entrância. Foi para a intermediária. Não pode candidatar-se ao "auxílio-voto". Advoga, hoje, a eliminação das entrâncias. Conseguiu a ira de seus colegas. Como eu disse há tempos, roupa suja lava-se em casa.