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27 maio 2009

CORREGEDOR DO TIRBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS É AFASTADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Um corregedor e tanto: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que o desembargador cometeu irregularidades como abuso do poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de laranja e violação da imparcialidade

Aristide Furtado
Especial para A CRÍTICA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem afastar do cargo o corregedor geral de Justiça do Amazonas, Jovaldo dos Santos Aguiar, depois de ter constatado que o desembargador cometeu irregularidades como abuso do poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de laranja, violação da imparcialidade.

Por unanimidade os membros do conselho decidiram que Jovaldo Aguiar vai ficar fora das atividades de corregedor e desembargador até a conclusão do procedimento de controle administrativo que será instaurado contra ele. A recomendação do afastamento foi feita pelo corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp. "Ha indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado", afirmou o ministro ao declarar o seu voto.

As irregularidades contra Jovaldo Aguiar foram identificadas durante a inspeção que a corregedoria do CNJ fez ao Tribunal de Justiça do Amazonas em fevereiro deste ano. A vistoria apurou que 16 dos 39 procedimentos disciplinares que tramitavam na Corregedoria do TJA estavam indevidamente paralisados. Três deles apuravam denúncias contra Aguiar.

O primeiro procedimento iniciou de representação assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus. Foi arquivado pela presidência da Corte e teve como última movimentação, em outubro de 2003, pedido de vista do advogado Abdalla Sahdo. O segundo tinha como relator o desembargador Kid Mendes, hoje aposentado. O processo chegou a ser encaminhado ao próprio acusado em maio de 2004 e não foi encontrado pelos técnicos do CNJ. O terceiro procedimento é uma notícia crime que está parada desde janeiro de 2007.

O nome de Jovaldo Aguiar também aparece no relatório do CNJ relacionado a fraudes na distribuição de processos. Onze das 40 ações distribuídas de maneira irregular foram encaminhadas inicialmente ao desembargador. O escândalo das fraudes no setor de distribuição do TJA foi revelado em junho de 2007 pelo então presidente da Corte Hosannah Florêncio. Uma sindicância apontou que o sistema eletrônico foi violado para direcionar os processos a determinados magistrados.

Jovaldo Aguiar deve ser substituído no cargo de corregedor e os processos sob sua responsabilidade serão redistribuídos. No período em que ficar afastado, o desembargador tem suspensas as vantagens do cargo como carro oficial, motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas. A decisão do CNJ será comunicada ao presidente do TJA, Francisco Auzier. O conselho vai orientar que Jovaldo Aguiar, hoje com 68 anos de idade, não seja aposentado enquanto o processo disciplinar estiver em andamento.

A assessoria de imprensa do TJA informou ontem que Jovaldo estava em Brasília para acompanhar o julgamento e que o presidente do Tribunal não iria se pronunciar sobre o assunto.

Pontos do relatório do CNJ

- Pagamento de salário de até 18 mil para soldados PMs que atuavam como seguranças e motoristas de desembargadores.
- Liberação de diárias para desembargadores que alcançaram até R$ 60 mil por ano para apenas um magistrado.
- Pagamento de hora extra para funcionários aposentados.
- Indenização de férias para dois desembargadores no total de R$ 80 mil.
- Falta de comprovantes das passagens pagas pelas diárias.
- Nomeação de PMs acima do número legal permitido.
- Descumprimento da Lei Estadual 3.226 que diz que 70% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores efetivos.
- Nomeação de servidores sem vínculo com o tribunal para os gabinetes de desembargadores acima de 50% das vagas.
- Nomeação de servidores acima do número de vagas oferecidas no concurso.
- Processos retirados do tribunal por advogados há mais de 1.600 dias.
-Procedimento sobre fraude na distribuição de processos paralisado.
- Oficiais de justiça em desvio de função.

Foto: Ney Mendes - 05/06/2008