PROCURADOR WILLIAMS JOÃO DA SILVA, DO MP ACREANO, É SUPENSO POR DESTRUIR E DANIFICAR A FLORESTA
Procurador de Justiça do Acre é suspenso por 45 dias
Do Globo Online
Plantão | Publicada em 22/10/2009 às 17h55m
BRASÍLIA - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por 45 dias o procurador de Justiça do Ministério Público do Acre Williams João Silva, por conduta incompatível com o exercício do cargo e pelo descumprimento de dever funcional.
Proprietário de uma fazenda no município de Sena Madureira (AC), o procurador destruiu e danificou entre 2003 e 2004 , sem autorização de órgãos competentes, floresta primária e espécies de flora nativa (castanheiras e seringueiras) protegidas por lei, localizadas em área vizinha pertencente a outro proprietário, bem como desmatou floresta de preservação permanente.
Ainda conforme relatório, o procurador de Justiça fez uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades. O relator do processo disciplinar , conselheiro Sérgio Feltrin, argumentou que procurador deve ser punido "pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo.
A decisão do Conselho Nacional anunciada na terça-feira determina também que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
Do Globo Online
Plantão | Publicada em 22/10/2009 às 17h55m
BRASÍLIA - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por 45 dias o procurador de Justiça do Ministério Público do Acre Williams João Silva, por conduta incompatível com o exercício do cargo e pelo descumprimento de dever funcional.
Proprietário de uma fazenda no município de Sena Madureira (AC), o procurador destruiu e danificou entre 2003 e 2004 , sem autorização de órgãos competentes, floresta primária e espécies de flora nativa (castanheiras e seringueiras) protegidas por lei, localizadas em área vizinha pertencente a outro proprietário, bem como desmatou floresta de preservação permanente.
Ainda conforme relatório, o procurador de Justiça fez uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades. O relator do processo disciplinar , conselheiro Sérgio Feltrin, argumentou que procurador deve ser punido "pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo.
A decisão do Conselho Nacional anunciada na terça-feira determina também que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
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