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02 agosto 2010

A PROBIÇÃO DA RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS DESTRUÍDOS PELO FOGO EM BRASILÉIA

O MPF e o MPE do Acre acertaram na mosca ao se antecipar a qualquer tentativa de reconstrução de imóveis comerciais na APP do rio Acre em Brasiléia. Agora só falta fazer o mesmo para eliminar as palafitas que estão se alastrando às margens do rio Acre entre a ponte Wanderley Dantas e o Mercado Elias Mansour em Rio Branco

Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) recomendaram ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à prefeitura de Brasiléia, cidade localizada a 225 km de Rio Branco, que se abstenham de licenciar, autorizar ou fomentar a construção de novos imóveis na área de preservação permanente (APP) referente à faixa de 100 metros da margem do Rio Acre, que banha aquele município.

A medida decorre do recente incêndio que destruiu pelo menos 15 imóveis comerciais instalados nas margens do rio Acre na cidade de Brasiléia.

Os MPs acreanos agiram rápido nesse caso. E estão recomendando algo que nunca ou raramente foi feito antes, pois no Acre construção irregular em APP nas margens de rios é regra e não exceção. Das poucas vezes em que aconteceu a retirada de moradores e comerciantes de APPs no Acre, como foi o caso em Rio Branco durante a revitalização da área central da cidade, a mesma se deu mais por razões estético-urbanísticas do que por interesse em proteger a APP do rio.

Embora 'antipática' para a maioria do público, e em especial os administradores da cidade de Brasiléia, a proibição da reconstrução dos imóveis na APP do rio Acre só trás ganhos ambientais para aquela municipalidade, pois construções em margens de rios geralmente aceleram o processo local de erosão. E menos erosão nas margens do rio se traduzirão em menos gastos futuros com realocação de moradores, reconstruções de ruas e outras estruturas públicas.

Os que pensam o contrário, que acham que os comerciantes deveriam ter o direito de reconstruir seus negócios no mesmo local, não levam em conta o interesse da maioria da população, que banca as custosas intervenções estatais necessárias quando erosões nas margens dos rios causam transtornos a uns poucos moradores e destroem o patrimônio público. É um caso clássico em que prevenir ainda é melhor do que remediar.

Essa recomendação dos MPs de proibir a reconstrução de imóveis comerciais na APP do rio Acre em Brasiléia é delicada porque apenas impede a reconstrução dos imóveis destruídos pelo fogo. Ela não recomenda a retirada dos demais estabelecimentos não atingidos pelo sinistro, e que continuam a ocupar irregularmente a APP do rio Acre.

Embora fique a impressão de que estão sendo usados dois pesos e duas medidas na abordagem desse problema, é importante reconhecer que a aplicação da lei nem sempre pode ser feita de forma radical. Bom senso, preocupação sócio-econômica e paciência também contam.

Entretanto, para mostrar que os invasores de APPs do rio Acre não terão vida fácil daqui para a frente, e eliminar qualquer sugestão de perseguição dos MPs acreanos aos comerciantes de Brasiléia, seria extremamente 'recomendável' que nossos guardiões da lei tomassem medidas legais para obrigar a prefeitura de Rio Branco e o Ibama a retirar as palafitas que estão se expandindo na APP do rio Acre localizada entre a ponte Wanderlei Dantas e o mercado Elias Mansour.