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03 março 2011

REFERENDO VIRA PLEBISCITO

As novelas da Globo são mais importantes que os acrianos

Edmilson Alves

Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) o referendo do fuso horário do Acre teve efeito plebicitário, ou seja, foi uma consulta válida, mas que antecede a uma nova lei que ainda deverá ser editada pelo Congresso, apesar de promessas de rápida tramitação, o projeto pode ficar nas gazetas do parlamento por tempo indeterminado.

Demóstenes é um senador de oposição ao governo Dilma e tem aparições garantidas na Rede Globo que luta obstinadamente contra o crescimento continuado da Rede Record que por sua vez tem apoio explícito do governo do PT, a emissora ligada a Igreja Universal teve seu maior crescimento financeiro durante o governo do ex-presidente Lula da Silva.

A mudança de horário do Estado do Acre, parte do Amazonas e Pará envolve uma briga entre a Globo e a Justiça que obriga as emissoras de televisão a respeitarem uma faixa classificativa no horário de acordo com a idade de crianças e adolescentes tendo como referência a hora de cada Estado brasileiro. A solução encotrada pela TV que silênciava-se diante dos extimínios humanos da Ditadura Militar foi alterar a hora do Acre ao invés de modificar sua programação ou retirar cenas de pornografia sexual exibidas em suas novelas.

A Justiça não proíbe a exibição de jogos nem tele-jornais ao vivo. Mas as tevês chegam a gravar determinados contéudos em represália aos acrianos que se rebelaram contra a mudança na hora do Estado.

Ao julgar pelo poder de lobby da TV Globo, é difícil acreditar que os acrianos tenham seu horário de volta com a rapidez que garante o petista Jorge Viana (30 dias). Afinal, com uma pequena população de aproximadamente 700 mil habitantes, o Acre não parece ter importância diante dos números de audiência das novelas que ditam regras de comportamento social dos brasileiros.

É como disse Jorge Viana: "A mudança de horário do Acre é de questão nacional".

* Republicado a partir do Blog do Edmilson Alves

Nota: para saber mais sobre as razões da oposição da Globo/Rede Amazônica ao retorno do nosso fuso horário, leia a nota publicada no Blog do Ednei Muniz, cujo link é disponibilizado abaixo:

- Novelas com amor e sexo deixam a tela quente. Mas quem te viu, só te vê Globinho...

3 Comments:

Blogger Roberto Feres said...

Vou insistir, repetindo um comentário antigo:
Quer ver a pendenga acabar, é só o MJ fazer uma pequena mudança na Portaria 1220/2007:
Art. 13. Os programas televisivos sujeitos à classificação indicativa serão regularmente monitorados pelo DEJUS/SNJ no horário de proteção à criança e ao adolescente.
Parágrafo único. Entende-se como horário de proteção à criança e ao adolescente o período compreendido entre 6 (seis) e 23 (vinte e três) horas. Mudar para “entre o nascer do Sol e seis horas após o por do Sol do local de audiência”.

Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição, estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes:
I - obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário;
II - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas; Mudar para “3 (três) horas após o por do Sol do local de audiência”
III - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze) anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas; Mudar para “4 (quatro) horas após o por do Sol do local de audiência”
IV - obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos: inadequada para exibição antes das 22 (vinte e duas) horas; Mudar para “5 (cinco) horas após o por do Sol do local de audiência” e
V - obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos: inadequada para exibição antes das 23 (vinte e três) horas. Mudar para “6 (seis) horas após o por do Sol do local de audiência”
Parágrafo único. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição implica a observância dos diferentes fusos horários vigentes no país. PODEM ATE APAGAR ESSE PARAGRAFO DA PORTARIA

03/03/2011, 13:17  
Blogger lindomarpadilha.blogspot said...

Caro Evandro,

A coisa tá louca mesmo. Teve uma pessoa que comentou a respeito dessa VERGONHA do fuso no blog do Altino e, segundo sua análise, o povo é que é golpista quando quer desrespeitar a constituição e que os senadores estão cobertos de razão e cumprindo suas obrigações, dentre elas "zelar" pela constituição. Pode?

Sigamos, pois, que a vida ainda nos reserva surpresas e a vitória será daqueles que permanecerem vivos até o final da balha.

Lindomar Padilha

03/03/2011, 13:36  
Anonymous Indignado "cidadão" said...

Alguém pode disponibilizar os arquivos da NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA-GERAL DA MESA DO SENADO e do PARECER DA ADVOCACIA GERAL DO SENADO sobre o referendo do fuso horário no Acre? A OAB vai impetrar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental? Onde está a indignação dos CIDADÃOS acreanos? Ou será que não podemos considerar os acrenos cidadãos?

04/03/2011, 16:03  

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