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21 novembro 2011

PARCIALIDADE PRÓ-DEVEDOR DA JUSTIÇA BRASILEIRA É MITO, PESQUISA COMPROVA

A pesquisa "Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o Viés dos Juízes Brasileiros" mostrou que 53,6% das decisões do STJ foram favoráveis ao credor, enquanto que 44,2% deram ganho de causa ao devedor.

Credor vence maioria das disputas

Bárbara Pombo
Valor Econômico

Apontada no mercado como uma das explicações para a alta taxa de juros e o baixo nível de crédito de longo prazo no Brasil, a instabilidade jurídica está mais ligada à falta de previsibilidade das decisões do que a uma suposta parcialidade dos juízes. A conclusão está em uma pesquisa dos economistas Luciana Luk-Tai Yueng e Paulo Furquim de Azevedo, que analisaram 1.687 recursos especiais referentes a dívidas privadas, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre 1998 e 2008. A constatação é de que a Corte não favorece o devedor. Ao contrário, a jurisprudência pende um pouco mais para o lado do credor. "A existência do viés pró-devedor é usada sistematicamente como um dos motivos para o spread ser tão alto no Brasil", diz Luciana, professora e coordenadora do curso de Economia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

A pesquisa "Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o Viés dos Juízes Brasileiros" mostra que 53,6% das decisões (905 processos) foram favoráveis ao credor, enquanto que 44,2% (ou 746 recursos) deram ganho de causa ao devedor. A tendência pró-hipossuficiente foi constatada apenas nos casos em que as pessoas físicas eram as autoras dos recursos (recorrentes). Houve vitória em 50% dos casos em que a outra parte era uma empresa. Quando era uma instituição financeira, o percentual ficou em 46,17%. Nas disputas com empresas, no entanto, os bancos venceram na maioria dos casos - 70% quando era o recorrente e 63% quando era o recorrido.

Os economistas decidiram pesquisar a questão depois de lerem artigo dos colegas Pérsio Arida, Edmar Bacha e André Lara-Resende. No texto sobre crédito, taxa de juros e instabilidade jurídica, publicado em 2004, disseram que "a qualidade da garantia [dos contratos no Brasil] é fraca porque tanto a lei quanto a jurisprudência são enviesados a favor do devedor". Acrescentaram ainda que "a instabilidade jurídica reduz o crédito total disponível na economia e impede a existência de um amplo mercado de longo prazo".

Apesar da inexistência de viés, outros dois problemas são apontados como prejudiciais para o mercado de crédito brasileiro: o tempo de tramitação do processo e a discrepância de entendimentos entre as instâncias. Segundo a pesquisa, 54,3% das decisões analisadas foram reformadas total ou parcialmente pelo STJ. "A instabilidade nas regras do jogo afeta o investimento primário e a demanda pelo crédito", afirma Furquim, professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV- EESP) e ex-integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na pesquisa, os economistas constataram ainda um alto número de ações idênticas. A maioria discutia casos de inadimplência em contas de utilidade pública e capitalização de taxa de juros. Para o doutor em direito econômico, Jairo Saddi, os questionamentos repetitivos são um grande problema dentro de um sistema judiciário que não favorece o credor também por ser "moroso e processualístico".

O Rio Grande do Sul foi o Estado que mais levou recursos ao tribunal superior. Foram 406 processos em dez anos. Na maioria dos casos, o STJ decidiu favoravelmente ao credor. O resultado é explicado pela tradição deixada pela Associação dos Juízes para a Democracia, um movimento de juízes gaúchos que, nas décadas de 1980 e 1990, pregavam o "uso alternativo da lei" para "servir aos interesses das classes oprimidas". Para os pesquisadores, isso parece indicar que os ministros têm consciência do ativismo político dos magistrados gaúchos e tentam, de alguma forma, "mitigar o erro".

De acordo com o presidente da Associação dos juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, a função da Justiça pregada pelo movimento teve forte influência entre os magistrados, mas tem perdido força. "Observo que aos poucos temos decidido de acordo com a orientação do STJ", diz Costa, que critica o fato de a jurisprudência ser elaborada "de cima para baixo".

O advogado gaúcho Carlos Klein Zanini, do Matter, Neves, Boettcher & Zanini Advogados, discorda que exista um viés pró-devedor no Estado. De acordo com ele, os índices empregados na atualização de dívidas judiciais são "manifestamente elevados". "Costumo dizer que a melhor aplicação financeira hoje é em crédito que está em cobrança judicial. Qual outra aplicação rendeu mais de 23% no ano passado?"