A PROBIÇÃO DA RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS DESTRUÍDOS PELO FOGO EM BRASILÉIA
O MPF e o MPE do Acre acertaram na mosca ao se antecipar a qualquer tentativa de reconstrução de imóveis comerciais na APP do rio Acre em Brasiléia. Agora só falta fazer o mesmo para eliminar as palafitas que estão se alastrando às margens do rio Acre entre a ponte Wanderley Dantas e o Mercado Elias Mansour em Rio Branco
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) recomendaram ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à prefeitura de Brasiléia, cidade localizada a 225 km de Rio Branco, que se abstenham de licenciar, autorizar ou fomentar a construção de novos imóveis na área de preservação permanente (APP) referente à faixa de 100 metros da margem do Rio Acre, que banha aquele município.
A medida decorre do recente incêndio que destruiu pelo menos 15 imóveis comerciais instalados nas margens do rio Acre na cidade de Brasiléia.
Os MPs acreanos agiram rápido nesse caso. E estão recomendando algo que nunca ou raramente foi feito antes, pois no Acre construção irregular em APP nas margens de rios é regra e não exceção. Das poucas vezes em que aconteceu a retirada de moradores e comerciantes de APPs no Acre, como foi o caso em Rio Branco durante a revitalização da área central da cidade, a mesma se deu mais por razões estético-urbanísticas do que por interesse em proteger a APP do rio.
Embora 'antipática' para a maioria do público, e em especial os administradores da cidade de Brasiléia, a proibição da reconstrução dos imóveis na APP do rio Acre só trás ganhos ambientais para aquela municipalidade, pois construções em margens de rios geralmente aceleram o processo local de erosão. E menos erosão nas margens do rio se traduzirão em menos gastos futuros com realocação de moradores, reconstruções de ruas e outras estruturas públicas.
Os que pensam o contrário, que acham que os comerciantes deveriam ter o direito de reconstruir seus negócios no mesmo local, não levam em conta o interesse da maioria da população, que banca as custosas intervenções estatais necessárias quando erosões nas margens dos rios causam transtornos a uns poucos moradores e destroem o patrimônio público. É um caso clássico em que prevenir ainda é melhor do que remediar.
Essa recomendação dos MPs de proibir a reconstrução de imóveis comerciais na APP do rio Acre em Brasiléia é delicada porque apenas impede a reconstrução dos imóveis destruídos pelo fogo. Ela não recomenda a retirada dos demais estabelecimentos não atingidos pelo sinistro, e que continuam a ocupar irregularmente a APP do rio Acre.
Embora fique a impressão de que estão sendo usados dois pesos e duas medidas na abordagem desse problema, é importante reconhecer que a aplicação da lei nem sempre pode ser feita de forma radical. Bom senso, preocupação sócio-econômica e paciência também contam.
Entretanto, para mostrar que os invasores de APPs do rio Acre não terão vida fácil daqui para a frente, e eliminar qualquer sugestão de perseguição dos MPs acreanos aos comerciantes de Brasiléia, seria extremamente 'recomendável' que nossos guardiões da lei tomassem medidas legais para obrigar a prefeitura de Rio Branco e o Ibama a retirar as palafitas que estão se expandindo na APP do rio Acre localizada entre a ponte Wanderlei Dantas e o mercado Elias Mansour.
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) recomendaram ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à prefeitura de Brasiléia, cidade localizada a 225 km de Rio Branco, que se abstenham de licenciar, autorizar ou fomentar a construção de novos imóveis na área de preservação permanente (APP) referente à faixa de 100 metros da margem do Rio Acre, que banha aquele município.A medida decorre do recente incêndio que destruiu pelo menos 15 imóveis comerciais instalados nas margens do rio Acre na cidade de Brasiléia.
Os MPs acreanos agiram rápido nesse caso. E estão recomendando algo que nunca ou raramente foi feito antes, pois no Acre construção irregular em APP nas margens de rios é regra e não exceção. Das poucas vezes em que aconteceu a retirada de moradores e comerciantes de APPs no Acre, como foi o caso em Rio Branco durante a revitalização da área central da cidade, a mesma se deu mais por razões estético-urbanísticas do que por interesse em proteger a APP do rio.
Embora 'antipática' para a maioria do público, e em especial os administradores da cidade de Brasiléia, a proibição da reconstrução dos imóveis na APP do rio Acre só trás ganhos ambientais para aquela municipalidade, pois construções em margens de rios geralmente aceleram o processo local de erosão. E menos erosão nas margens do rio se traduzirão em menos gastos futuros com realocação de moradores, reconstruções de ruas e outras estruturas públicas.
Os que pensam o contrário, que acham que os comerciantes deveriam ter o direito de reconstruir seus negócios no mesmo local, não levam em conta o interesse da maioria da população, que banca as custosas intervenções estatais necessárias quando erosões nas margens dos rios causam transtornos a uns poucos moradores e destroem o patrimônio público. É um caso clássico em que prevenir ainda é melhor do que remediar.
Essa recomendação dos MPs de proibir a reconstrução de imóveis comerciais na APP do rio Acre em Brasiléia é delicada porque apenas impede a reconstrução dos imóveis destruídos pelo fogo. Ela não recomenda a retirada dos demais estabelecimentos não atingidos pelo sinistro, e que continuam a ocupar irregularmente a APP do rio Acre.
Embora fique a impressão de que estão sendo usados dois pesos e duas medidas na abordagem desse problema, é importante reconhecer que a aplicação da lei nem sempre pode ser feita de forma radical. Bom senso, preocupação sócio-econômica e paciência também contam.
Entretanto, para mostrar que os invasores de APPs do rio Acre não terão vida fácil daqui para a frente, e eliminar qualquer sugestão de perseguição dos MPs acreanos aos comerciantes de Brasiléia, seria extremamente 'recomendável' que nossos guardiões da lei tomassem medidas legais para obrigar a prefeitura de Rio Branco e o Ibama a retirar as palafitas que estão se expandindo na APP do rio Acre localizada entre a ponte Wanderlei Dantas e o mercado Elias Mansour.


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