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11 novembro 2006

CONTRAN DECIDIU: CAPACETES AGORA TÊM QUE ESTAR AFIXADOS COM CINTA JUGULAR E ENGATE

Mais um motivo para exigências esdrúxulas por parte dos fiscais da lei: os guardas de trânsito

Atencão motociclistas - e acompanhantes - desavisados: o Contran publicou, em 29/09 passado, a Resolução 203 na qual fica estabelecida a obrigatoriedade da afixação dos capacetes do condutor e acompanhante mediante o uso da cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior.

A razão da Resolução é, teoricamente, o fato de muitos motoqueiros usarem o capacete apenas como enfeite. Colocam na cabeça mas o mesmo fica solto. Em caso de acidente, a primeira coisa a voar é o mesmo, causando mortes e sequelas aos condutores e acompanhantes. Esta parte da Resolução vai "pegar" com toda certeza pois vai ser prioridade nas blitzes promovidas pelo Detran. As razões? veja abaixo.

A mesma resolução exige mais duas coisas que com certeza não vão pegar:

a) Uso de capacetes certificados pelo Inmetro - a maioria dos motoqueiros não apenas recupera, como compra capacetes usados em mau estado. É claro que o tal selo do Imetro é deixado cuidadosamente no capacete para eles escaparem da multa visto que esta exigência vem desde 1998.

b) Proibição de película na viseira do capacete - muitos motoqueiros, talvez sonhando de um dia possuir um carro, estão colocando películas que escurecem ou mesmo as que refletem como espelho nas viseiras.

Detalhes da lei, paraíso para os guardas de trânsito
Os motoristas locais já devem estar acostumados com a esdrúxula preocupação de alguns guardas do Detran local que quase sempre estão mais obcecados em fiscalizar a validade do extintor de incêndio dos veículos do que mesmo as condições gerais de conservação dos mesmos. A resolução aprovada agora vai provocar situação parecida para os motoqueiros. Com certeza eles vão ser "fiscalizados" sem trégua por este detalhe da afixação do capacete.

Se sou contra o uso de extintores e de capacete? Não, mas acho que o uso deveria ser facultativo. Como a lei diz que é obrigatório, vamos cumprir a lei. Mas que é estranho a implicância dos Guardas com estes detalhes, isto é. Afinal, em ambos os casos (uso extintor e fixação do capacete), quem sempre sai perdendo é o proprietário do veículo, que poderá ter o mesmo perdido pelo fogo, ou sofrer sérias consequências caso venha a sofrer um tombo.

É bem diferente de se exigir que os veículos e motocicletas apresentem freios em bom estado, se os piscas e faróis estão funcionando, se os pneus estão em boas condições de trafegabilidade.

São coisas do Brasil, o único lugar do mundo onde este tipo de situação acontece. A sociedade pode ser afetada pela irresponsabilidade de um indivíduo dirigindo um carro sem freios com resultados quase sempre conhecidos: impunidade ou penas muito brandas. Agora se uma pessoa deixa de cumprir algo que diz respeito à sua segurança pessoal (uso de capacete) ou preservação de seu patrimônio (uso de extintor), aí é perseguido implacavelmente pelos responsáveis do cumprimento da lei...

2 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Pelo jeito vc nunc acompanhou um blitz mesmo...extintor...éééé... ou você não tem carro...ou não anda de carro...esses últimos dias tenho sido parado quase todo dia e não pediram extintor nenhuma vez...fica a lembrança!!!

15/11/2006, 09:42  
Blogger Evandro Ferreira said...

Companheiro, carro eu tenho. Quer testar minha sugestão quanto ao extintor? Passe na estrada de Porto Acre entre 15h e 18h. O "pessoal" fica logo depois de um armazem grande, no lado esquerdo da estrada, em uma baixada. Fui abordado umas 3 vezes:

- Boa tarde senhor! Por favor os documentos e a habilitação!

Depois de uma olhada relâmpago, vem a pergunta clássica:

- O senhor poderia me mostrar o seu extintor?

15/11/2006, 11:49  

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