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11 novembro 2006

CONTRAN REDUZ QUANTIDADE DE DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO PARA CONDUTORES

Carteira de motorista e Certificado de Registro e Licenciamento anual são os únicos de porte obrigatório Não serão mais aceitas cópias autenticadas do DPVAT.

Foi publicada no dia 10/11, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Pela Resolução, apenas a a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) deverão ser obrigatórios. Deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A justificativa para a edição da resolução é que o IPVA e DPVAT são necessários para a emissão do CRLV, tornado redundante sua apresentação.

Outra medida importante diz respeito ao uso de cópias autenticadas do CRLV, muito comum em empresas de transportes de passageiros e cargas, quando um mesmo veículo é dirigido por vários motoristas. Agora será obrigatório a apresentação do doucmento original. Os departamentos Estaduais de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. Os Detrans terão até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem. As cópias autenticadas do Certificado de Registro serão admitidas até 15 de abril de 2007.

Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração leve, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isto é, multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.