ESTADUALIZAÇÃOS DOS CONCURSOS FEDERAIS
Projeto no Senado obriga a realização, nas capitais dos Estados, de todos os concursos para cargos federais nos quais haja pelo menos 50 inscritos. Caso o número seja inferior a 50, as provas serão regionalizadas
Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19) e em decisão terminativa, projeto de lei que determina a estadualização da realização das provas de concursos públicos para cargos federais (PLS 509/03).
De autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI), o projeto estabelece que as provas de concursos públicos para provimento de cargos federais se realizem no Distrito Federal e nas capitais dos estados nos quais haja pelo menos 50 inscritos. Nos casos em que o número de 50 inscritos não for atingido a nscrição deverá ser feita por procuração e as provas realizadas na própria região.
Na justificação, o autor observa que o projeto tem por finalidade garantir a isonomia entre os candidatos, evitando deixar que a origem do candidato atue como fator inibidor da competição. De acordo com Mão Santa, isso pode acontecer quando determinados concorrentes precisam deslocar-se por grandes distâncias. Esse pode ser um fator prejudicial para o candidato nas provas do concurso, segundo o senador.
O relator da matéria, Edison Lobão (DEM-MA), destacou que o projeto reconhece o princípio da isonomia, uma vez que viabiliza a participação em concursos públicos de quem não teria condições de arcar com os altos custos do deslocamento, no caso de as provas se realizarem em localidades muito distantes de sua residência, como por vezes ocorre.
Lobão argumentou também que o projeto observa os limites da razoabilidade, ao determinar que as provas sejam realizadas somente em estados onde houver pelo menos 50 candidatos inscritos, cabendo a regulamento dispor sobre a regionalização das provas quando o número for inferior a esse.
O relator lembrou que o próprio Poder Judiciário tem decidido, com o objetivo de garantir a isonomia entre os candidatos, a ampliação do número de locais para realização de provas de concursos nos estados. Esse fato ocorreu, segundo relatou Lobão, no concurso promovido em 2005 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando o juiz da 4ª Vara Federal do Ceará deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, determinando que as provas também fossem realizadas naquele estado.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19) e em decisão terminativa, projeto de lei que determina a estadualização da realização das provas de concursos públicos para cargos federais (PLS 509/03).
De autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI), o projeto estabelece que as provas de concursos públicos para provimento de cargos federais se realizem no Distrito Federal e nas capitais dos estados nos quais haja pelo menos 50 inscritos. Nos casos em que o número de 50 inscritos não for atingido a nscrição deverá ser feita por procuração e as provas realizadas na própria região.
Na justificação, o autor observa que o projeto tem por finalidade garantir a isonomia entre os candidatos, evitando deixar que a origem do candidato atue como fator inibidor da competição. De acordo com Mão Santa, isso pode acontecer quando determinados concorrentes precisam deslocar-se por grandes distâncias. Esse pode ser um fator prejudicial para o candidato nas provas do concurso, segundo o senador.
O relator da matéria, Edison Lobão (DEM-MA), destacou que o projeto reconhece o princípio da isonomia, uma vez que viabiliza a participação em concursos públicos de quem não teria condições de arcar com os altos custos do deslocamento, no caso de as provas se realizarem em localidades muito distantes de sua residência, como por vezes ocorre.
Lobão argumentou também que o projeto observa os limites da razoabilidade, ao determinar que as provas sejam realizadas somente em estados onde houver pelo menos 50 candidatos inscritos, cabendo a regulamento dispor sobre a regionalização das provas quando o número for inferior a esse.
O relator lembrou que o próprio Poder Judiciário tem decidido, com o objetivo de garantir a isonomia entre os candidatos, a ampliação do número de locais para realização de provas de concursos nos estados. Esse fato ocorreu, segundo relatou Lobão, no concurso promovido em 2005 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando o juiz da 4ª Vara Federal do Ceará deferiu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, determinando que as provas também fossem realizadas naquele estado.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
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