O malvado consumidor e o seu covarde direito de ação*
Por Lisandro Moraes
As associações de instituições financeiras têm reclamado publicamente do malvado consumidor e o seu covarde direito de ação.
Almoços de confraternização com o presidente do STJ foram realizados para reclamar dos abusos deste consumidor contra as frágeis e filantrópicas instituições financeiras, vítimas desta maléfica ferramenta que é o direito constitucional de ação.
E o STJ, verificando os abusos cometidos por estes consumidores, já se posicionou: "não há abusividade na cobrança de juros de 400% ao ano", quanto mais porque os consumidores têm recebido excessivos 10% ao ano de recomposição salarial e abusivos 0,62% ao mês de rendimento na caderneta de poupança.
Ora, se o consumidor "assinou tem que cumprir", principalmente porque o contrato foi feito somente em seu proveito! Ora, este consumidor está de má-fé!
O que está pensando este malvado consumidor ? As instituições financeiras só querem trabalhar em paz, ajudando os consumidores que estão em dificuldades financeiras, cobrando seus jurinhos filantrópicos, que mal conseguem mantê-las funcionando, lutando para sobreviver no Brasil.
Juros de meros 400%, crescimento em progressão geométrica, bilhões e bilhões de lucratividade, o maior crescimento de todos os tempos, o que é isto perto do poder do opressor e abusivo consumidor, de sua hipersuficiência, de seus absurdos lucros de 0,62% ao mês na poupança e de seu salário que cresce a abusivos 10% ao ano.
O que está pensando este malvado consumidor, só porque a Constituição Federal, um mero pedaço de papel, que lhe garante um tal direitinho de ação, essa maléfica ferramenta, ele se prevalece para abusar das pobres instituições financeiras.
Os consumidores estão tramando! Antes era a indústria do dano moral, agora é a indústria das ações revisionais! (Ao menos alguém está promovendo uma revolução industrial, coisa que o governo não consegue fazer).
Assim não dá! Se o malvado do consumidor continuar exercendo o seu maléfico direito constitucional de ação contra as bondosas e filantrópicas instituições financeiras, que mal conseguem se manter com algumas dezenas de bilhões de lucro ao ano e cobram taxas de juros que visam exclusivamente ajudar aqueles que estão em dificuldades, elas terão que decretar falência, quadro que já está se afigurando há tempos!
Conclusão: Buscar a Justiça é má-fé! Procurar os seus direitos básicos garantidos pela Constituição Federal é abuso! Oferecer dinheiro "fácil", com juros de 400% ao ano, sem qualquer cautela quanto se o consumidor terá condições de cumprir o contrato e não avisar os resultados do endividamento que poderá ser gerado, bem como os prejuízos para o seu sustento e de sua família, isto é um exercício de cidadania!
*Disponível no site Abusar.org
As associações de instituições financeiras têm reclamado publicamente do malvado consumidor e o seu covarde direito de ação.
Almoços de confraternização com o presidente do STJ foram realizados para reclamar dos abusos deste consumidor contra as frágeis e filantrópicas instituições financeiras, vítimas desta maléfica ferramenta que é o direito constitucional de ação.
E o STJ, verificando os abusos cometidos por estes consumidores, já se posicionou: "não há abusividade na cobrança de juros de 400% ao ano", quanto mais porque os consumidores têm recebido excessivos 10% ao ano de recomposição salarial e abusivos 0,62% ao mês de rendimento na caderneta de poupança.
Ora, se o consumidor "assinou tem que cumprir", principalmente porque o contrato foi feito somente em seu proveito! Ora, este consumidor está de má-fé!
O que está pensando este malvado consumidor ? As instituições financeiras só querem trabalhar em paz, ajudando os consumidores que estão em dificuldades financeiras, cobrando seus jurinhos filantrópicos, que mal conseguem mantê-las funcionando, lutando para sobreviver no Brasil.
Juros de meros 400%, crescimento em progressão geométrica, bilhões e bilhões de lucratividade, o maior crescimento de todos os tempos, o que é isto perto do poder do opressor e abusivo consumidor, de sua hipersuficiência, de seus absurdos lucros de 0,62% ao mês na poupança e de seu salário que cresce a abusivos 10% ao ano.
O que está pensando este malvado consumidor, só porque a Constituição Federal, um mero pedaço de papel, que lhe garante um tal direitinho de ação, essa maléfica ferramenta, ele se prevalece para abusar das pobres instituições financeiras.
Os consumidores estão tramando! Antes era a indústria do dano moral, agora é a indústria das ações revisionais! (Ao menos alguém está promovendo uma revolução industrial, coisa que o governo não consegue fazer).
Assim não dá! Se o malvado do consumidor continuar exercendo o seu maléfico direito constitucional de ação contra as bondosas e filantrópicas instituições financeiras, que mal conseguem se manter com algumas dezenas de bilhões de lucro ao ano e cobram taxas de juros que visam exclusivamente ajudar aqueles que estão em dificuldades, elas terão que decretar falência, quadro que já está se afigurando há tempos!
Conclusão: Buscar a Justiça é má-fé! Procurar os seus direitos básicos garantidos pela Constituição Federal é abuso! Oferecer dinheiro "fácil", com juros de 400% ao ano, sem qualquer cautela quanto se o consumidor terá condições de cumprir o contrato e não avisar os resultados do endividamento que poderá ser gerado, bem como os prejuízos para o seu sustento e de sua família, isto é um exercício de cidadania!
*Disponível no site Abusar.org
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