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07 janeiro 2008

A PORTARIA QUE PODERÁ LEVAR A FALÊNCIA MUITOS "EMPRESÁRIOS" DE COMUNICAÇÃO NA REGIÃO NORTE

Mais ameaçados são os que possuem a concessão para a retransmissão do sinal da TV Globo. Sem possibilidades de inserir produção local na grade de programação da líder de audiência, nunca investiram em equipamentos e pessoal

Se nenhuma manobra de última hora for feita nos bastidores, a partir da meia noite entra em vigor a Portaria 1220/2007 (clique aqui para ler a mesma na íntegra), que obrigará as emissoras de TV da região norte a gravar a programação para "se adequar" ao horário adequado a cada um dos programas exibidos.

Os empresários mais atingidos serão aqueles que possuem a concessão para a retransmissão do sinal da TV Globo, que nunca tiveram flexibilização alguma por parte da vênus platinada. Sem a "necessidade" de produção local, nunca investiram em equipamentos e pessoal, levando a uma situação inusitada: embora possuam o maior filão da audiência na região, eles são os mais despreparados para preencher os "buracos" na grade de programação que advirão com a implantação da portaria. No Acre, com o horário de verão, o gap é de mais de 2 horas para a maioria dos programas exibidos após o Jornal Nacional.

Agora vão precisar de muita sorte e uma administração para lá de competente. Afinal, por culpa da Globo, eles viveram a vida ganhando "dinheiro fácil" se dedicando, na maior parte do tempo, a vender os caros espaços comerciais da programação da empresa líder de audiência no país.

Esperamos que a criatividade possa superar a precariedade da (inexistente) produção local. Fora a produção jornalística de excelente nível, nada mais existe para preencher a programação. Correm o risco de perder tudo que ganharam no passado em produções locais fracassadas. Pelo menos neste início.

Maldito parágrafo único do artigo 19 da portaria

Esse deve ser o pesadelo diário dos donos de emissoras nas regiões com horário diferenciado do de Brasília. Eles até já decidiram que é politicamente inviável impedir a entrada em vigor da portaria. A luta continua até o fim para tentar impedir a entrada em vigor do parágrafo único do artigo 19, que diz o seguinte:

"Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição,
estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes:
I – obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em
qualquer horário;
II – obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos:
inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas;
III – obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze)
anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas;
IV – obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 16
(dezesseis) anos: inadequada para exibição antes das 22 (vinte e duas) horas; e
V – obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 18 (dezoito)
anos: inadequada para exibição antes das 23 (vinte e três) horas.

Parágrafo único. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição implica a observância dos diferentes fusos horários vigentes no país".

Teoricamente é uma possibilidade fácil de ser "vendida" para o governo e o congresso. Ainda mais que quem assina a portaria é o Ministro da Justiça.

Quem tiver saco que assista aos telejornais de hoje para ver a "choradeira" dos donos das emissoras do norte e centro-oeste. Não me surpreenderia se eles conseguirem "arrumar" uma manifestação pública pedindo que a portaria seja modificada.

Ê Brasil...