EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: PROJETO VAI INCENTIVAR 'MALANDRAGENS'
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
O deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG) está propondo o Projeto de Lei 2110/07 que determina que, em caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante, os trabalhadores possam suspender o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados.
Além da gravidez, as doenças que permitirão a suspensão dos descontos são as seguintes: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e aids.
Tanto no caso de gravidez como das doenças listadas, as condições devem ocorrer após a assinatura do contrato de empréstimo.
O projeto prevê ainda que, no caso de uma dessas ocorrências, o contrato de financiamento deverá ser renegociado para que se estabeleçam novas garantias, prazo de pagamento e taxa de juros.
A Lei 10.820/03, que criou as regras para esse tipo de financiamento, estabelece que a autorização para desconto em folha é irrevogável.
Fonte: com informações da Agência Câmara
Nota do Blog: Gravidez irresponsável, fraude nos laudos para a constatação de doenças, espertezas, malandragens, desonestidade... Sem falar que, em caso de aprovação do projeto, mulheres com 'perigo' de ficarem grávidas vão ter mais dificuldade de obter empréstimo. O nobre deputado deveria acordar e ver que ele está no Brasil, o país do 'jeitinho'. Seu projeto é mais um que incentiva os nossos cidadãos a trilharem o caminho do 'jeitinho' Deputado! Esqueça essa idéia!
Blog Ambiente Acreano
O deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG) está propondo o Projeto de Lei 2110/07 que determina que, em caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante, os trabalhadores possam suspender o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados.
Além da gravidez, as doenças que permitirão a suspensão dos descontos são as seguintes: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e aids.
Tanto no caso de gravidez como das doenças listadas, as condições devem ocorrer após a assinatura do contrato de empréstimo.
O projeto prevê ainda que, no caso de uma dessas ocorrências, o contrato de financiamento deverá ser renegociado para que se estabeleçam novas garantias, prazo de pagamento e taxa de juros.
A Lei 10.820/03, que criou as regras para esse tipo de financiamento, estabelece que a autorização para desconto em folha é irrevogável.
Fonte: com informações da Agência Câmara
Nota do Blog: Gravidez irresponsável, fraude nos laudos para a constatação de doenças, espertezas, malandragens, desonestidade... Sem falar que, em caso de aprovação do projeto, mulheres com 'perigo' de ficarem grávidas vão ter mais dificuldade de obter empréstimo. O nobre deputado deveria acordar e ver que ele está no Brasil, o país do 'jeitinho'. Seu projeto é mais um que incentiva os nossos cidadãos a trilharem o caminho do 'jeitinho' Deputado! Esqueça essa idéia!
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