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02 julho 2008

MOTOTÁXIS: VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E PREJUÍZOS AO SISTEMA DE SAÚDE

Em 2005 as motos eram 14% da frota de transporte e consumiram 25% dos gastos com acidentes ocorridos no país, totalizando prejuízos superiores a 5,3 bilhões de reais. Onde há mototáxis o número de mortes chega até a 13,43 mortos por cada 100 mil habitantes. Nas localidades onde o serviço não existe os índices não passam de 3,8 mortes

Frente Parlamentar lança cartilha contra a regulamentação dos mototáxis no País


O Estadão de Rondônia

A Frente Parlamentar do Transporte Público que atua no Congresso definiu, há poucas semanas, lançar uma campanha nacional - que inclui o lançamento de uma cartilha com orientações aos brasileiros - exigindo o cumprimento da legislação vigente, que proíbe os serviços de mototáxis no País.

E os argumentos a serem apresentados são fortes. Entre eles as estatísticas, que segundo a Frente Parlamentar não deixa dúvidas: cerca de 12 mil pessoas morrem por ano em acidentes com moto. A estimativa é que para 2008, haverá 250 mil acidentes envolvendo o veículo em todo o Brasil, com seqüelas graves em pelo menos 100 mil pessoas.

A cartilha discorre não somente sobre os acidentes e mortes causadas pelo mototáxi. Os custos da saúde público, a poluição ambiental, a sobrecarga de impostos públicos e a degradação do trânsito também são abordados pelos parlamentares.

Eles informam ainda que em 2005 as motos representavam 14% da frota de transporte e foram responsáveis por 25% dos gastos com acidentes ocorridos no Brasil, totalizando prejuízos superiores a 5,3 bilhões de reais.

A cartilha traz ainda uma comparação entre cidades onde há esse serviço - considerado ilegal mas que prolifera em algumas localidades - e avisa: onde há mototáxis o número de mortes chega até a 13,43 mortos por cada 100 mil habitantes, enquanto em localidades onde o serviço não existe os índices não são superiores a 3,8 mortes.

A Frente Parlamentar destaca que projeto para a implantação de serviços de mototáxis foi novamente rejeitado na Câmara Federal. O relator do projeto, deputado Hugo Leal, do PSC do Rio considerou que o serviço é muito perigoso para os passageiros e danoso para o trânsito das cidades.

NOTA DO BLOG: Sou a favor do fim serviço de mototáxi! Quem anda de automóvel e ônibus ou tem que caminhar em Rio Branco já testemunhou, com certeza, dezenas de absurdos e ilegalidades cometidas pelos mototaxistas. As mais frequentes: ultrapassar pela direita, avançar sinal e parar sobre a faixa de pedestres. E não adianta ninguém vir arugmentar que eles estão trabalhando honestamente etc. Pela atitude agressiva no trânsito, eles põem em risco os usuários do serviço e causam graves prejuízos à sociedade, que banca todo o custo de reabilitação quando acontecem os acidentes. Se for feito um balanço benefício-prejuízo da atividade, tenho quase certeza que a conta está negativa pois os tratamentos de reabilitação a que eles ou terceiros são submetidos quando sofrem acidentes são caríssimos.

2 Comments:

Blogger Acreucho said...

Apoiado em gênero, número e grau professor. Não existe nada mais abusado no trânsito urbano que os mototaxistas, eles se consideram os donos das ruas e fazem verdadeiras barbaridades. Não bastasse isso, ainda há o problema do envolvimento de muitos deles com a criminalidade, principalmente o tráfico de drogas. Cinco bilhões de prejuízos, isso é um absurdo... e não são somente os mototaxistas, mas os motoqueiros que fazem serviço de leva-e-trás para empresas também.

02/07/2008, 12:27  
Blogger promarcos said...

Concordo com as ponderações do artigo. Trata-se de um problema social causado pelo desemprego, as pessoas procuram brechas, oportunidades. Aqui em Goiânia(cidade com maior número de motos percapita) a profissão de motoboy e moto-taxi foi regulamentada. Após a regulamentação, os acidentes envolvendo moto-taxis caiu mai de 80% por que eles são obrigados a participarem de cursos de direção defensiva, a terem seguro, recolherem o INSS,usarem coletes próprios, e crachás, se não não podem trabalhar.
abraço, Marcos

03/06/2009, 15:20  

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