RONDÔNIA: FLANELINHA CONDENADO POR EXTORSÃO
“Está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”
Max Pedro Pinheiro de Freitas foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de extorsão. Segundo decisão do juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), Freitas constrangeu e agrediu o dono de um carro, exigindo que ele pagasse R$ 10 por ter vigiado o veículo. Freitas já está preso por outras quatro condenações de furto.
Em outubro de 2006, de acordo com os autos,o flanelinha exigiu o pagamento alegando que cuidou do carro. O dono do veículo se negou a pagar e disse que daria apenas R$ 2. Enfurecido com a proposta, Freitas jogou pedras no carro e no seu dono, que ficou ferido, dizem os autos.
Segundo o juiz, os documentos provam a materialidade do crime. O acusado confessou que jogou as pedras, mas negou que tenha cobrado R$ 10. Para o juiz, o constrangimento da vítima também ficou evidenciado.
O juiz Lagos aproveitou a decisão para chamar atenção das autoridades sobre os flanelinhas: “está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”.
O juiz ainda completou: “se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tráfico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econômicos, o que é inadmissível”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2008
Max Pedro Pinheiro de Freitas foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de extorsão. Segundo decisão do juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), Freitas constrangeu e agrediu o dono de um carro, exigindo que ele pagasse R$ 10 por ter vigiado o veículo. Freitas já está preso por outras quatro condenações de furto.
Em outubro de 2006, de acordo com os autos,o flanelinha exigiu o pagamento alegando que cuidou do carro. O dono do veículo se negou a pagar e disse que daria apenas R$ 2. Enfurecido com a proposta, Freitas jogou pedras no carro e no seu dono, que ficou ferido, dizem os autos.
Segundo o juiz, os documentos provam a materialidade do crime. O acusado confessou que jogou as pedras, mas negou que tenha cobrado R$ 10. Para o juiz, o constrangimento da vítima também ficou evidenciado.
O juiz Lagos aproveitou a decisão para chamar atenção das autoridades sobre os flanelinhas: “está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado”.
O juiz ainda completou: “se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tráfico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econômicos, o que é inadmissível”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2008
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