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19 janeiro 2009

FIM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM SEPARAÇÕES JUDICIAIS

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

[Foto: senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS)]

Acabar com a exigência de audiência de conciliação nos processos de separação judicial. Esse é o objetivo do projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele alega que esse procedimento "tornou-se uma mera formalidade muito constrangedora, com pouco ou nenhum resultado conciliatório efetivo" para o casal. O parlamentar também afirma que tal exigência "está em descompasso com as recentes reformas do Código de Processo Civil".

Esse projeto de lei (PLS 61/08), apresentado por Zambiasi em março do ano passado, receberá decisão terminativa na CCJ. O relator da matéria nessa comissão é o senador José Maranhão (PMDB-PB), que já apresentou voto favorável ao texto.

Zambiasi lembra que a audiência de conciliação - ou "audiência prévia de ratificação" - é um procedimento previsto pelo artigo 1.122 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973). Nessa reunião, a ser realizada logo após a apresentação do pedido de divórcio, um juiz ouve o casal sobre os motivos da separação para que, em tese, haja a oportunidade de reconciliação. O juiz também lhes explica as conseqüências jurídicas do rompimento, como as relacionadas à guarda dos filhos e à divisão dos bens. Para eliminar essa etapa da separação judicial, a proposta de Zambiasi altera o artigo 1.122.

Além disso, a proposição revoga a Lei nº 968, de 10 de dezembro de 1949, e alguns itens da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977). O senador afirma que isso é necessário porque esses dispositivos legais exigem a audiência de conciliação não apenas para as separações consensuais, mas também para as litigiosas e o divórcio direto.

Ao reiterar que a necessidade dessa audiência está em descompasso com as recentes reformas do Código de Processo Civil, Zambiasi cita a modificação realizada por meio da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Ele afirma que, "ao acrescentar o artigo 1.124-A ao capítulo do código que trata 'Da Separação Consensual', essa lei não previu a mesma exigência quando a separação e o divórcio consensual forem realizados extrajudicialmente, por escritura pública".

Outro projeto de lei que dispensa a audiência de conciliação - o PL 2.067/07 - tramita na Câmara dos Deputados.