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09 março 2010

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA [DE MAGISTRADOS]: PUNIÇÃO OU PRÊMIO?

"...em cinco anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 16 magistrados e afastou oito preventivamente, sendo que 13 receberam a pena máxima: aposentadoria compulsória, mas com vencimentos mensais que chegam a R$ 24 mil"

Blog do Frederico Vasconcelos
Folha Online

Reportagem de Arthur Rosa e Laura Ignacio, no jornal "Valor Econômico" desta terça-feira (9/3), trata de dois projetos que tramitam no Congresso para extinguir a aposentadoria compulsória de magistrados: as propostas de emenda constitucional do deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

Segundo o jornal, em cinco anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 16 magistrados e afastou oito preventivamente, sendo que 13 receberam a pena máxima: aposentadoria compulsória, mas com vencimentos mensais que chegam a R$ 24 mil.

"Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência", diz Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB defende pena maior e quer impedir os condenados de advogar: "Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia", diz Cavalcante.

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) defendem a aposentadoria compulsória e o respeito ao princípio constitucional da vitaliciedade dos magistrados.

"Quando você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta", diz Mozart Valadares Pires, presidente da AMB. Ele lembra que, nos recentes casos julgados pelo CNJ, foi determinado o envio dos autos para o Ministério Público para abertura de ação criminal, que pode culminar com a cassação das aposentadorias.

Para o presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, "a perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado".

"Se há condenação, a consequência é a perda do cargo, perda do salário, de tudo", diz a Procuradora da República Ana Lúcia Amaral, que é contra a aplicação da aposentadoria compulsória como pena para falta grave de magistrado. Ela lamenta a lentidão do judiciário nos processos administrativos. Quando o processo vai para o Judiciário, pode ocorrer a prescrição, com os pedidos de vista dos juízes.

"Os tribunais resistem quando o caso envolve desembargador. São mais reticentes em tomar alguma atitude", diz José Paulo Baltazar, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ. Para ele, a situação começa a mudar com os julgamentos realizados pelo órgão.