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18 março 2010

EXTINÇÃO DAS FÉRIAS DE 60 DIAS PARA OS MAGISTRADOS

A presteza de reações, que faz tanta falta no Judiciário brasileiro, foi notável desta vez. Veio com velocidade fulminante, de fato, a resposta de três associações de classe à ideia de diminuir-se pela metade o tempo de férias da magistratura

Questão de justiça

Editorial
Folha de S. Paulo
14/03/2010

A presteza de reações, que faz tanta falta no Judiciário brasileiro, foi notável desta vez.

Veio com velocidade fulminante, de fato, a resposta de três associações de classe à ideia de diminuir-se pela metade o tempo de férias da magistratura.

A perspectiva de limitá-lo a um mês - como ocorre com as outras categorias profissionais- foi lembrada pelo ministro Cezar Peluso, que se prepara para assumir, em abril, a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Justiça, no lugar de Gilmar Mendes.

"Não vou me desgastar para defender 60 dias de férias", declarou Peluso, sem muitas vênias, em entrevista à Folha, publicada nesta quinta-feira.

De imediato, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil repudiaram a sugestão.

O argumento, que não cumpre menosprezar, é o da sobrecarga de trabalho que acomete os membros da magistratura.

O próprio ministro Peluso ressalta que o número de juízes por habitante no Brasil é muito baixo, e relata que, como outros colegas, já dedicou tempo das férias para dar conta do acúmulo de processos sob sua responsabilidade.

É claro que, tomado isoladamente, o encurtamento das férias dos juízes não responde aos problemas, bem mais amplos, que afetam a organização do Judiciário, a legislação processual, a formação de profissionais, o perfil dos gastos no setor.

Todavia, a manutenção de dois meses de férias para a magistratura, num país que sofre com a insuficiência e a lentidão dos tribunais, constitui um privilégio corporativo indefensável, diante das demais categorias de trabalhadores.

Não fosse por outra razão, aboli-lo seria, no mínimo, uma questão de equanimidade - ou melhor, de justiça.

Foto: Agência TSE