JORGE VIANA É A ESPERANÇA PARA ‘SALVAR’ O NOVO CÓDIGO FLORESTAL NO SENADO
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
O debate sobre o novo Código Florestal realizado sábado passado (08/10) na Biblioteca da Floresta, em Rio Branco, foi esclarecedor e proveitoso, mas deixou evidente que no âmbito do Senado as maiores chances para se corrigir as imperfeições, aberrações e inconstitucionalidades aprovadas pela Câmara Federal residem na Comissão de Meio Ambiente, cuja relatoria está nas mãos do senador acreano Jorge Viana (PT-AC).
Explico. No Senado, o projeto que veio da Câmara tem que ser apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e Comissão de Meio Ambiente (CMA). É sabido que a bancada ruralista, que certamente irá votar para evitar modificações substanciais no projeto aprovado na Câmara, tem maioria nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Caberia, portanto, às comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente a correção das imperfeições jurídicas do projeto e a inclusão de proposições que tornem o novo Código condizente com a realidade sócio-ambiental vivida pelo país.
Infelizmente o projeto já foi apreciado e aprovado na comissão de Constituição e Justiça sem que modificações de vulto fossem feitas. Apesar de 96 emendas ao texto terem sido apresentadas, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB/SC), resolveu que todas as questões, inclusive as de caráter jurídico, deverão ser discutidas e votadas nas outras comissões. Como correções e mudanças não são esperadas nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, restará, como última esperança, a Comissão de Meio Ambiente, relatada por Jorge Viana.
É consenso entre juristas que alguns pontos do projeto aprovado na Câmara devem obrigatoriamente ser corrigidos durante a sua tramitação no Senado. A maioria dos pontos polêmicos, como ressaltou o senador acreano durante a sua exposição no debate, está relacionada à conservação e recomposição das áreas de reservas legais, redução da extensão das faixas ripárias (APPs) e proteção permanente em encostas e topos de morros.
Como está hoje, o projeto do novo Código Florestal permitirá, entre outras ações, a supressão de APPs, a soma da área de APPs como se fosse área de Reserva Legal, anistia aos desmatadores que agiram na ilegalidade até o ano de 2008, e estende aos estados e municípios a prerrogativa de determinar níveis menores de proteção ao meio ambiente.
Um grave aspecto do projeto atual é a permissão para a realização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural nas APPs, num claro atentado ao artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A anistia aos desmatadores e a permissão de novos desmatamentos (especialmente em áreas de APPs) é um verdadeiro ‘prêmio’ à ilegalidade.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em documento dirigido ao Congresso Nacional, alerta que uma possível alteração na definição das APPs ripárias, do nível mais alto do curso d’água, conforme determina o Código Florestal vigente, para a borda do leito menor, como é proposto no projeto em discussão no Senado, representa perda de até 60% de proteção para essas áreas sensíveis. Os residentes de Rio Branco, tem sido testemunha da lenta agonia do rio Acre e sentem na pele e no bolso as conseqüências da destruição desenfreada da vegetação protetora do referido rio.
Ainda segundo a SBPC, a redução da faixa ripária de 30 para 15 m nos rios com até 5 m de largura, e que compõem mais de 50% da rede de drenagem em extensão no país, resultaria numa redução de 31% na área protegida pelas APPs ripárias. Uma defesa intransigente dessa mudança por parte dos ruralistas é inconseqüente e irracional porque as APPs ripárias representam somente 6,9% das áreas privadas, de acordo com o Código vigente.
Além desses aspectos de maior impacto, alguns detalhes precisam ser ajustados. A proposta em discussão no Senado permite que a recomposição de Reservas Legais possa ser feita com espécies nativas regionais e espécies exóticas (até 50%). Mas o texto em debate não define, por exemplo, o que é uma espécie nativa regional. Como está ele dá margem para se considerar que uma espécie nativa da região Norte, mas que só ocorre no Amapá, por exemplo, poderá ser usada para recuperar Reservas Legais no Acre. Nesse caso, poderemos ter em nosso estado a formação de extensas áreas de Reserva Legal sem o uso de espécies nativas locais. O prejuízo ambiental deverá ser enorme por conta das mudanças ecológicas acarretadas pela introdução de espécies não nativas.
Como esse, existe dezenas de outros pontos que precisam ser ‘amarrados’ para que, depois de aprovado, o novo Código não vire um caso de justiça, como parece que é o caso hoje conforme se pode inferir pela reação de juristas.
Um aspecto positivo do debate do novo Código Florestal no senado é que a discussão não parece ser tão exacerbada como foi na Câmara. Entretanto, em razão do prazo exíguo que o mesmo terá para tramitar, é quase certo que as dificuldades para se incorporar e aprovar modificações propostas pelos senadores serão infinitamente maiores.
Considerando que a tramitação da proposta nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia não é promissora para aqueles que defendem o bom senso e a correção das ilegalidades contidas no projeto atual, resta aguardar a passagem do mesmo na comissão de Meio Ambiente.
É por isso que afirmamos que a salvação do projeto do novo Código Florestal no Senado está nas mãos do senador Jorge Viana. A ele caberá a complexa tarefa de promover uma articulação política usando como argumentos opiniões jurídicas e científicas para melhorar um texto que foi fruto de discussões que muitas vezes não levaram em conta o bom senso, a racionalidade e o ordenamento jurídico vigente.
Boa sorte senador! Confiamos no seu trabalho.
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Blog Ambiente Acreano
O debate sobre o novo Código Florestal realizado sábado passado (08/10) na Biblioteca da Floresta, em Rio Branco, foi esclarecedor e proveitoso, mas deixou evidente que no âmbito do Senado as maiores chances para se corrigir as imperfeições, aberrações e inconstitucionalidades aprovadas pela Câmara Federal residem na Comissão de Meio Ambiente, cuja relatoria está nas mãos do senador acreano Jorge Viana (PT-AC).
Explico. No Senado, o projeto que veio da Câmara tem que ser apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e Comissão de Meio Ambiente (CMA). É sabido que a bancada ruralista, que certamente irá votar para evitar modificações substanciais no projeto aprovado na Câmara, tem maioria nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Caberia, portanto, às comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente a correção das imperfeições jurídicas do projeto e a inclusão de proposições que tornem o novo Código condizente com a realidade sócio-ambiental vivida pelo país.
Infelizmente o projeto já foi apreciado e aprovado na comissão de Constituição e Justiça sem que modificações de vulto fossem feitas. Apesar de 96 emendas ao texto terem sido apresentadas, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB/SC), resolveu que todas as questões, inclusive as de caráter jurídico, deverão ser discutidas e votadas nas outras comissões. Como correções e mudanças não são esperadas nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, restará, como última esperança, a Comissão de Meio Ambiente, relatada por Jorge Viana.
É consenso entre juristas que alguns pontos do projeto aprovado na Câmara devem obrigatoriamente ser corrigidos durante a sua tramitação no Senado. A maioria dos pontos polêmicos, como ressaltou o senador acreano durante a sua exposição no debate, está relacionada à conservação e recomposição das áreas de reservas legais, redução da extensão das faixas ripárias (APPs) e proteção permanente em encostas e topos de morros.
Como está hoje, o projeto do novo Código Florestal permitirá, entre outras ações, a supressão de APPs, a soma da área de APPs como se fosse área de Reserva Legal, anistia aos desmatadores que agiram na ilegalidade até o ano de 2008, e estende aos estados e municípios a prerrogativa de determinar níveis menores de proteção ao meio ambiente.
Um grave aspecto do projeto atual é a permissão para a realização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural nas APPs, num claro atentado ao artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A anistia aos desmatadores e a permissão de novos desmatamentos (especialmente em áreas de APPs) é um verdadeiro ‘prêmio’ à ilegalidade.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em documento dirigido ao Congresso Nacional, alerta que uma possível alteração na definição das APPs ripárias, do nível mais alto do curso d’água, conforme determina o Código Florestal vigente, para a borda do leito menor, como é proposto no projeto em discussão no Senado, representa perda de até 60% de proteção para essas áreas sensíveis. Os residentes de Rio Branco, tem sido testemunha da lenta agonia do rio Acre e sentem na pele e no bolso as conseqüências da destruição desenfreada da vegetação protetora do referido rio.
Ainda segundo a SBPC, a redução da faixa ripária de 30 para 15 m nos rios com até 5 m de largura, e que compõem mais de 50% da rede de drenagem em extensão no país, resultaria numa redução de 31% na área protegida pelas APPs ripárias. Uma defesa intransigente dessa mudança por parte dos ruralistas é inconseqüente e irracional porque as APPs ripárias representam somente 6,9% das áreas privadas, de acordo com o Código vigente.
Além desses aspectos de maior impacto, alguns detalhes precisam ser ajustados. A proposta em discussão no Senado permite que a recomposição de Reservas Legais possa ser feita com espécies nativas regionais e espécies exóticas (até 50%). Mas o texto em debate não define, por exemplo, o que é uma espécie nativa regional. Como está ele dá margem para se considerar que uma espécie nativa da região Norte, mas que só ocorre no Amapá, por exemplo, poderá ser usada para recuperar Reservas Legais no Acre. Nesse caso, poderemos ter em nosso estado a formação de extensas áreas de Reserva Legal sem o uso de espécies nativas locais. O prejuízo ambiental deverá ser enorme por conta das mudanças ecológicas acarretadas pela introdução de espécies não nativas.
Como esse, existe dezenas de outros pontos que precisam ser ‘amarrados’ para que, depois de aprovado, o novo Código não vire um caso de justiça, como parece que é o caso hoje conforme se pode inferir pela reação de juristas.
Um aspecto positivo do debate do novo Código Florestal no senado é que a discussão não parece ser tão exacerbada como foi na Câmara. Entretanto, em razão do prazo exíguo que o mesmo terá para tramitar, é quase certo que as dificuldades para se incorporar e aprovar modificações propostas pelos senadores serão infinitamente maiores.
Considerando que a tramitação da proposta nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia não é promissora para aqueles que defendem o bom senso e a correção das ilegalidades contidas no projeto atual, resta aguardar a passagem do mesmo na comissão de Meio Ambiente.
É por isso que afirmamos que a salvação do projeto do novo Código Florestal no Senado está nas mãos do senador Jorge Viana. A ele caberá a complexa tarefa de promover uma articulação política usando como argumentos opiniões jurídicas e científicas para melhorar um texto que foi fruto de discussões que muitas vezes não levaram em conta o bom senso, a racionalidade e o ordenamento jurídico vigente.
Boa sorte senador! Confiamos no seu trabalho.
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1 Comments:
Caro Evandro,
Parabéns pelo post, talvez o mais lúcido sobre o Código em meio ao que lemos hoje em dia no Acre. Perdi o debate na Biblioteca da Floresta, que me parece foi muito esclarecedor.
É irônico até, uma vez que o Senador Viana é agora considerado por muitos o grande vilão do desmatamento em seu próprio estado, promotor do "maligno" manejo florestal.
Grande Abraço,
Marky Brito
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