TEMOS QUE SER INTRANSIGENTES CONTRA A CORRUPÇÃO
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
Na última sexta-feira, quando ficou clara a extensão do
estrago político e administrativo causado pela realização da Operação G-7 da
Polícia Federal, o Governador Sebastião Viana emitiu nota deixando claro seu
‘direito de aguardar os devidos e plenos esclarecimentos dos fatos para adotar as
medidas em defesa da ética e da função pública’. A nota se encerra afirmando
que ‘enquanto não houver um juízo condenatório é justo fazer a defesa à
integridade moral de secretários e técnicos de governo supostamente envolvidos
em fatos tornados públicos’. A razão dessa posição do Governador se baseia no
princípio de que não se deve condenar e punir antecipadamente acusados de
malfeitos criminais, pois a presunção de inocência é um direito constitucional
garantido a todos.
Essa reação era esperada, pois é praxe invocar tais
princípios para evitar injustiças. Entretanto, ela passa para a opinião pública
a impressão de que, excluídos os princípios citados acima, o Governador está
querendo deixar clara sua lealdade aos seus auxiliares diretamente implicados
no caso, e aos empresários que sempre apoiaram suas causas políticas. Isso foi
reforçado com a decisão de não afastar temporariamente do cargo os ocupantes de
funções públicas arrolados no imbróglio.
A partir desta segunda-feira, quando a confusão e o torpor causado
nas hostes governamentais pela Operação G-7 já tiver passado, o Governador deverá
tomar atitudes que demonstrem de forma inequívoca a sua defesa intransigente de
valores e condutas morais corretas dos ocupantes de funções públicas na sua
administração. A mais importante delas é afastar de imediato os ocupantes de
cargos públicos arrolados nas investigações. Embora afastamento não seja
sinônimo de demissão, a condenação moral dos envolvidos pela sociedade é
inevitável. Mantê-los nos cargos não é uma alternativa viável, pois é inadmissível
ter como colaboradores diretos servidores que foram ou estão presos por
suspeita de terem cometido atos de corrupção.
Não
ter afastado temporariamente de suas funções na sexta-feira passada os
servidores arrolados no processo desencadeado pela Operação G-7 foi um erro
cometido pelo Governador. A imagem de sua administração junto à opinião pública
ficará mais comprometida nesta semana quando detalhes das interceptações
telefônicas forem revelados. Esse é um fato de extrema relevância para as
aspirações políticas do Governador e a prisão, especialmente dos ocupantes de
cargos públicos, causa embaraço para os seus apoiadores e virou motivo de
chacota para os seus inimigos políticos.
Se
continuar a se entrincheirar em posição claramente defensiva, qualquer atitude relativa
à investigação ora em curso a ser tomada pelo executivo estadual soará mais como
obrigação resultante dos possíveis desdobramentos do processo judicial do que vontade
de agir sem qualquer tutela para garantir que a investigação e o processo alcancem
seus objetivos de condenar os malversadores de recursos públicos.
E o primeiro exemplo disso será a resolução da prisão
preventiva dos servidores investigados. Não afastá-los em nome do princípio da
presunção de inocência, como deixou claro o Governador em sua nota de
esclarecimento, fará com que fiquem presos por alguns meses em razão da lerdeza
dos procedimentos burocráticos policiais e judiciários. Por outro lado, nos
próximos dias, quando as demandas de liberação judicial dos presos forem
negadas de forma sistemática pela justiça, é possível que os advogados dos
encarcerados façam um lobby junto ao Governador para que mude de idéia e os
afastem de imediato para garantir a sua liberação.
Os advogados tentarão de todas
as formas o relaxamento da prisão preventiva de seus clientes com as alegações
de praxe: os acusados são primários, tem endereço fixo, ocupação trabalhista,
etc. Entretanto, tudo será em vão se os mesmos, na condição de presos,
continuarem a ocupar os cargos públicos que supostamente usaram para cometer os
atos ilícitos. Na jurisprudência a condição essencial para o alívio da prisão
preventiva é o afastamento dos servidores. A prisão preventiva dos acusados foi
tomada pela Desembargadora do caso para evitar que eles atrapalhem o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas, além de impossibilitar
sua fuga. Mantidos nas suas funções, é improvável ocorrer o relaxamento da
prisão preventiva.
Diante dessas opções não resta
alternativa ao chefe do executivo que não o afastamento temporário dos
servidores. É uma pena que quando isso for feito, a impressão que ficará para a
opinião pública não será a de um ato moralizante, mas de favorecimento. É bom o
Governador repensar sua assessoria política e jurídica que o deixou cair nessa
armadilha.
Foto: Altino Machado
Foto: Altino Machado
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