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06 novembro 2005

SEGURO-DESEMPREGO PARA COLETORES DE CASTANHA E AÇAI

De acordo com a Agência Câmara (4/11/05), a Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 5857/05, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que estende a concessão do seguro-desemprego a todas as pessoas que trabalham na extração ou beneficiamento artesanal do açaí e da castanha-do-pará. Conforme o texto, o benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 300), deverá ser concedido na entressafra. "A renda das famílias envolvidas nessas atividades é drasticamente diminuída nesses períodos", justifica Janete. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no período de safra e não pode receber nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. Desde 1991, o benefício é assegurado aos pescadores artesanais durante o período de defeso – fase de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida.

Aprovação do projeto poderá viabilizar economicamente as RESEX do Vale do Acre

Se aprovado, o projeto irá garantir renda a todas as famílias de extrativistas do vale do Acre (no juruá não tem castanha) por pelo menos 8 meses do ano. Este é o período de tempo aproximado da entressafra de castanha na região. É a concretização do velho sonho (na verdade um pesadelo) dos políticos e pesquisadores locais que estão sempre em busca de "alternativas que gerem emprego e renda" aos extrativistas. Uma canetada do Lula vai poder transformar este "sonho" em realidade.
Quanto aos coletores e beneficiadores de açai, a coisa vai ser mais complicada pois hoje não existem, como no Amapá e no Pará, coletores profissionais de açai no Acre. Tenho provas disso pois realizei pesquisa sobre a cadeira produtiva da fruta em Rio Branco - vamos postar os resultados aqui em breve.
Os beneficiadores de açai nunca ficam parados pois durante a entressafra local, que dura no máximo 2 meses, os frutos do açai são importados de Rondônia. Estes microempresários têm conta para pagar nos seus estabelecimentos comerciais: água mineral, luz, aluguel de ponto, salário dos empregados, embalagens...não dá para parar. Assim, teoricamente eles não terão direito e nem argumentos para justificar o recebimento do seguro-desemprego.
Mas a gente tem que lembrar que está no Brasil e, como todos sabemos, neste país só não se deu jeito ainda para a morte. Mas breve vamos chegar lá. Tenho certeza que dezenas de "coletores" vão aparecer no INSS para reclamar o benefício. Os STR vão ficar congestionados de pessoas querendo a declaração de que são os tais...É o Brasil.

obs: depois de publicar o post, fiquei intrigado com o fato de nenhum político do Acre ter tido esta idéia antes. O que eles andavam (andam) fazendo?