DEPUTADOS COMPRADORES DE VOTOS ESTÃO CELEBRANDO!
Postado às 13:47h, 13/09/2006
DEPUTADOS PREPARAM MUDANÇAS QUE BENEFICIAM A COMPRA DE VOTOS
- PRAZO ATUAL PARA PROPOR AÇÃO CONTRA OS MERCADORES DE VOTOS VAI ATÉ A DIPLOMAÇÃO
- PELA NOVA PROPOSTA O MINISTÉRIO PÚBLICO VAI TER 5 DIAS PARA PROPOR A AÇÃO, DEPOIS DE TOMAR CONHECIMENTO DA DENÚNCIA
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vai entregar às 11h30 ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), uma nota de protesto contra o substitutivo ao Projeto de Lei 5975/05, do Senado, sobre compra de votos.
O movimento critica o item do substitutivo que estabelece prazo de cinco dias para o Ministério Público apresentar ação contra candidatos acusados de compra de votos, a contar do momento em que teve conhecimento da denúncia. O prazo atual para abertura da representação vai até a diplomação do candidato eleito.
Para a secretária-executiva do movimento, Suylan Midlej, o prazo representa uma tentativa de inviabilizar a aplicação da lei:
- "Cinco dias são insuficientes para o Ministério Público. Isso vai impedir qualquer tentativa de ação judicial", disse.
O autor do substitutivo, deputado João Almeida (PSDB-BA), diz que seu texto ainda pode ser alterado e que está aberto a sugestões:
- "Não tenho nenhuma intenção de facilitar a vida de político corrupto. Pelo contrário, todo o meu trabalho parlamentar sempre foi para aperfeiçoar a legislação eleitoral", declarou. ".
No substitutivo, João Almeida argumenta que o prazo de cinco dias garante a rapidez necessária no ajuizamento da ação, por causa da urgência de cessar o crime eleitoral.
O projeto original, apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tem o objetivo de proibir a compra de votos desde a aprovação do nome do candidato em convenção partidária. O prazo fixado na atual legislação começa apenas com o registro da candidatura. Essa mudança foi mantida no substitutivo de João Almeida.
Movimento O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é composto por 18 entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Agência Câmara, 14/09/2006
Reportagem - Francisco BrandãoEdição - Wilson Silveira
DEPUTADOS PREPARAM MUDANÇAS QUE BENEFICIAM A COMPRA DE VOTOS
- PRAZO ATUAL PARA PROPOR AÇÃO CONTRA OS MERCADORES DE VOTOS VAI ATÉ A DIPLOMAÇÃO
- PELA NOVA PROPOSTA O MINISTÉRIO PÚBLICO VAI TER 5 DIAS PARA PROPOR A AÇÃO, DEPOIS DE TOMAR CONHECIMENTO DA DENÚNCIA
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vai entregar às 11h30 ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), uma nota de protesto contra o substitutivo ao Projeto de Lei 5975/05, do Senado, sobre compra de votos.
O movimento critica o item do substitutivo que estabelece prazo de cinco dias para o Ministério Público apresentar ação contra candidatos acusados de compra de votos, a contar do momento em que teve conhecimento da denúncia. O prazo atual para abertura da representação vai até a diplomação do candidato eleito.
Para a secretária-executiva do movimento, Suylan Midlej, o prazo representa uma tentativa de inviabilizar a aplicação da lei:
- "Cinco dias são insuficientes para o Ministério Público. Isso vai impedir qualquer tentativa de ação judicial", disse.
O autor do substitutivo, deputado João Almeida (PSDB-BA), diz que seu texto ainda pode ser alterado e que está aberto a sugestões:
- "Não tenho nenhuma intenção de facilitar a vida de político corrupto. Pelo contrário, todo o meu trabalho parlamentar sempre foi para aperfeiçoar a legislação eleitoral", declarou. ".
No substitutivo, João Almeida argumenta que o prazo de cinco dias garante a rapidez necessária no ajuizamento da ação, por causa da urgência de cessar o crime eleitoral.
O projeto original, apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), tem o objetivo de proibir a compra de votos desde a aprovação do nome do candidato em convenção partidária. O prazo fixado na atual legislação começa apenas com o registro da candidatura. Essa mudança foi mantida no substitutivo de João Almeida.
Movimento O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é composto por 18 entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Agência Câmara, 14/09/2006
Reportagem - Francisco BrandãoEdição - Wilson Silveira
2 Comments:
Cá estou para me atualizar com as últimas. Tem é coisa!
Oi Tina,
Tenho tentado manter o blog atualizado. Falta tempo e espaço físico para colocar tudo que a gente gostaria.
Volte sempre.
Evandro
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