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13 março 2007

CATÁLOGO VIRTUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por Sabrina Craide, da Agência Brasil, 13/3/2007

Brasília - Como parte das comemorações do Dia do Consumidor, que será celebrado nesta quinta-feira (15), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, apresentou nesta segunda (12) o Catálogo Virtual de Educação para o Consumo, que reúne em um site os diversos trabalhos realizados pelos Procons estaduais, por entidades civis, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública em relação à defesa do consumidor.

O site traz, além do Código de Defesa do Consumidor e da Cartilha do Consumidor, um atlas geopolítico de defesa do consumidor na América Latina e o Guia do Consumidor Estrangeiro.

“A idéia é organizar todo esse material para que os órgãos, as entidades e os próprios consumidores possam ter um acesso mais fácil e mais direto a toda essa produção”, explica o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. Segundo Morishita, o material é uma demonstração da valorização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre a educação.

Para ter acesso ao Catálogo Virtual de Educação para o Consumo, basta acessar o site http://www.mj.gov.br/dpdc e clicar no link Educação para o Consumo. Quem quiser reproduzir o material disponível no site deve entrar em contato com o órgão responsável por sua elaboração para obter a autorização.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também apresentou hoje um estudo comparativo sobre a defesa do consumidor no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Peru, que traz informações sobre conceitos, legislação e políticas de educação ao consumidor nos quatro países. “Este estudo é um marco importante na construção de um sistema latino-americano de defesa ao consumidor e de parcerias de trabalhos entre os países amigos”, afirmou Morishita.

Ricardo Morishita destacou alguns pontos do estudo, como os conceitos contidos nas legislações dos países pesquisados que, segundo ele, são muito próximos. O estudo também aponta que, em todos os países pesquisados, a defesa do consumidor tem fundamento constitucional estabelecido.

Crédito da imagem: Agência Envolverde