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14 setembro 2007

RÉUS PODERÃO PERDER BENS ANTES DO FIM DOS PROCESSOS

Agência Câmara

O Projeto de Lei 670/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), determina que os bens do réu apreendidos durante processo administrativo sejam sumariamente destinados a venda ou ao uso do serviço público ou de entidades não-governamentais. A perda pode ocorrer antes da decisão judicial e até mesmo antes do fim do processo administrativo, salvo se houver decisão judicial em contrário. O projeto também atinge os bens que estiverem à disposição da Justiça como corpo de delito, produto ou objeto de crime.

O deputado afirma que a demora na destinação de bens apreendidos provoca grandes perdas para o Estado, que, além de não poder utilizá-los, tem de gastar com o armazenamento. Para ele, a perda sumária de bens é também uma forma de fazer justiça de forma rápida e pedagógica e de mostrar à sociedade que as transgressões que motivaram a aplicação da pena de perdimento não ficarão impunes.

Cálculo de indenização

A proposta também modifica o cálculo da indenização devida ao réu, caso a Justiça conclua que é devida indenização pelos bens perdidos. Hoje, o cálculo se dá pelo valor da venda, se houver, ou pelo valor determinado pela Justiça. Pelo projeto, o valor passa a ser aquele informado na Declaração de Importação (DI) ou documento equivalente; o valor da venda, caso não tenha havido a DI; ou o valor constante do processo administrativo, nos casos de destruição de mercadorias ou quando não for possível determinar o valor pelo qual a mercadoria foi leiloada ou ainda nos casos de incorporação.

Se os valores obtidos na venda forem superiores àqueles constantes da DI, a diferença deverá ir para os cofres públicos. Para o deputado, a mudança dos critérios de indenização visa inibir e coibir "as nefastas práticas de subfaturamento e superfaturamento nas operações de importação que tanto afetam a competitividade da indústria brasileira, por meio da concorrência desleal.