POLICIAL MILITAR PODERÁ SER SÓCIO DE EMPRESA
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última terça-feira (23), o Projeto de Lei 112/07, do deputado licenciado Alberto Fraga, que permite a participação, em sociedade empresarial, de policiais militares e bombeiros em exercício efetivo. O objetivo, conforme o autor, é garantir isonomia aos militares em relação aos demais servidores públicos. Entretanto, o texto não admite que os policiais exerçam o comércio diretamente ou ocupem cargos de direção e gerência nas empresas em que tiverem participação.
O relator da matéria na comissão, deputado Fernando Melo (PT-AC), que apresentou parecer pela aprovação, destacou o mérito da proposta de isonomia em relação aos demais servidores públicos: "O tratamento igualitário é justo", afirmou. Além disso, o relator entendeu que a participação dos militares em sociedades comerciais não afeta nem prejudica suas funções nos serviços de segurança pública prestados à população.
Formas de participação
Pelo texto, policiais militares e bombeiros poderão participar de sociedades comerciais como acionista, cotista (que tem cotas integrantes do capital de uma sociedade mercantil) ou comanditário (sócio que entra em empresa apenas com o capital, sem participar da gestão dos negócios). O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que proíbe policiais militares e bombeiros, quando em exercício ativo, de participarem de qualquer tipo de sociedade empresarial.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
O relator da matéria na comissão, deputado Fernando Melo (PT-AC), que apresentou parecer pela aprovação, destacou o mérito da proposta de isonomia em relação aos demais servidores públicos: "O tratamento igualitário é justo", afirmou. Além disso, o relator entendeu que a participação dos militares em sociedades comerciais não afeta nem prejudica suas funções nos serviços de segurança pública prestados à população.
Formas de participação
Pelo texto, policiais militares e bombeiros poderão participar de sociedades comerciais como acionista, cotista (que tem cotas integrantes do capital de uma sociedade mercantil) ou comanditário (sócio que entra em empresa apenas com o capital, sem participar da gestão dos negócios). O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que proíbe policiais militares e bombeiros, quando em exercício ativo, de participarem de qualquer tipo de sociedade empresarial.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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