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12 dezembro 2007

INJUSTIÇA COM O CONTRIBUINTE

Depois de inocentados da acusação criminal de assassinato, os acusados ganharam direito a indenização do Estado no valor de R$ 126 mil. A conta vai ser paga por nós, os contribuintes, mesmo que o caso venha a revelar incompetência da polícia (investigação) e do MP (acusação)

É isso mesmo leitor. O Governo do Acre, via nós, os contribuintes, estará pagando a indenização acima às três pessoas acusadas de assassinar a estudante Luziene de Queiroz na cidade de Sena Madureira em 1999. A notícia foi veiculada pelo site Notícias da Hora. A indenização é mais que justa.

Na época do crime eram fortes os rumores naquela cidade de que o filho do prefeito e um motorista da família estavam envolvidos. Mesmo com quase toda a cidade comentando que os 3 acusados que agora serão indenizados não seriam os autores do crime, a polícia insistiu com o inquérito contra os mesmos. O MP também adotou a tese do inquérito policial.

Os acusados foram mantidos presos por mais de 2 anos. Portanto, não tiveram como influenciar o andamento do processo. O MP do Acre e a polícia ficaram "livres" e tiveram tempo mais que necessário para produzir provas contundentes para condenar os acusados. Levados a júri popular, eles foram inocentados.

A indenização, portanto, é uma consequência da falha da polícia e do MP de provar que os acusados foram os responsáveis pelo crime. Segundo o site Notícias da Hora, a confirmação da indenização foi feita por um dos envolvidos, Hernandes da Silva Chaves. Os outros dois beneficiados são Roni da silva Chaves (Sena Madureira) e Osias, atualmente residindo em Rio Branco. Cada um deverá receber cerca de R$ 42 mil.

Injustiça do sistema

Neste caso, tudo parece normal até que se passe a considerar a hipótese de se determinar se houve incompetência da polícia (durante o inquérito) e do MP (inquérito, andamento do processo e acusação).

Está claro que a polícia e o MP tiveram tempo e condições materiais para apresentar um caso "robusto" de provas incontestes perante o juri popular. A condenação dos acusados seria quase certa. Não foi isso que aconteceu.

Alguem, na elaboração do inquérito, construção do caso durante o processo penal ou durante a acusação no júri popular, não foi competente o suficiente para conseguir provar que os acusados eram realmente culpados. Esta falha resultou nesta indenização de R$ 126 mil que nós teremos que bancar.

É assim hoje. Mas se a sociedade se conscientizar que estas despesas a serem pagas por ela, mediante sacrifício financeiro de investimentos mais importantes (sociais, por exemplo), são em parte injustificadas, a situação poderia mudar no futuro.

Hoje todos pagam. E os representantes do Estado que falharam em produzir as provas necessárias e defender com sucesso a tese de acusação usada durante o júri popular? Não seria "justo" que eles fossem, de alguma forma, punidos por isso? Não seria o caso de se propor lei para que os contribuintes não tenham que arcar integralmente com despesas de indenizações derivadas de situações como essas?

Qual seria a atitude dos agentes do Estado em conduzir um caso como esse, sabendo que, em caso de falha, eles, de alguma forma, teriam que arcar com algum tipo de responsabilidade financeira mais significativa do que os demais cidadãos?

Essa mistura de altos salários e estabilidade eterna em emprego público não ajuda em casos como esses. Não tem tempo ruim. O "dim dim" está garantido todo fim de mês.