PLEBISCITO: EM 2007 TIÃO VIANA PEDIU O ARQUIVAMENTO DO PROJETO
Foi o Senador acreano que requereu o arquivamento do projeto de plebiscito para decidir a mudança de fuso horário no Acre que ele mesmo havia proposto
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
Conforme se pode ler no Diário do Senado do dia 28 de março de 2007, foi o próprio Senador Tião Viana o autor do requerimento solicitando o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 436, de 2006, que “convocava plebiscito sobre a mudança de fuso horário nos estados do Acre e do Amazonas”, de autoria do próprio Senador.
A proposta de plebiscito havia sido protocolada no Senado por Tião Viana no dia 21 de novembro de 2006. Já na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto foi distribuído, em 01 de março de 2007, ao Senador Paulo Paim, relator, que votou pela aprovação do projeto.
Entretanto, no dia 27 de março, o próprio Tião Viana, então presidente do Senado, leu em plenário o requerimento em que ele solicitava o arquivamento da proposta tendo como justificativa o art. 256, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que faculta ao autor de proposição a retirada da mesma mediante requerimento à mesa do Senado.
Em seu pedido, Tião Viana não indica as razões para o arquivamento da proposta, que, aparentemente, atendia os requisitos legais para tramitar normalmente no Senado.
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano
Conforme se pode ler no Diário do Senado do dia 28 de março de 2007, foi o próprio Senador Tião Viana o autor do requerimento solicitando o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 436, de 2006, que “convocava plebiscito sobre a mudança de fuso horário nos estados do Acre e do Amazonas”, de autoria do próprio Senador.
A proposta de plebiscito havia sido protocolada no Senado por Tião Viana no dia 21 de novembro de 2006. Já na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto foi distribuído, em 01 de março de 2007, ao Senador Paulo Paim, relator, que votou pela aprovação do projeto.
Entretanto, no dia 27 de março, o próprio Tião Viana, então presidente do Senado, leu em plenário o requerimento em que ele solicitava o arquivamento da proposta tendo como justificativa o art. 256, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que faculta ao autor de proposição a retirada da mesma mediante requerimento à mesa do Senado.
Em seu pedido, Tião Viana não indica as razões para o arquivamento da proposta, que, aparentemente, atendia os requisitos legais para tramitar normalmente no Senado.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home