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10 abril 2008

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESCLARECE QUE TELEJORNAIS E JOGOS PODEM SER EXIBIDOS AO VIVO

Na nota o MPF/AC afirma que é uma distorção afirmar que os estados com fuso horário diferente do de Brasília só vão poder assistir a programas gravados. A portaria não impede a exibição de telejornais e jogos de futebol em seus horários habituais

Em nota oficial, o procurador da República no Acre Marcus Vinicius Aguiar Macedo manifesta se em relação à Portaria 1.220/07, que estabeleceu a adequação da programação das emissoras aos fusos horários locais.

"O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), por meio do seu procurador-chefe, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, traz a público algumas considerações referentes à mudança de horário de exibição de programas nas emissoras no estado do Acre.

A criação da Classificação Indicativa, pelo poder público, está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com um claro objetivo: o de proteger crianças e adolescentes, evitando que fiquem expostos a programas inadequados para a sua faixa etária. Nesse contexto, a Portaria 1.220/07, editada pelo Ministério da Justiça, atende as obrigações constitucionais e ao ECA, ou seja, não se trata de uma simples questão de vontade, mas de regulamentar uma obrigação já prevista.

É importante esclarecer que a hora estipulada pela Portaria vale como local. Nesse sentido, seria uma distorção afirmar que os estados com fuso horário diferente do de Brasília só vão poder assistir a programas gravados. A Portaria não impede, por exemplo, a exibição de telejornais e jogos de futebol em seus horários habituais (ou seja, ao vivo). Como estes não têm classificação, são livres, as emissoras podem exibi-los em qualquer horário para todo o Brasil . Ocorre que as alterações de horários dos programas jornalísticos e esportivos estão sendo feitas por uma opção das emissoras e não por uma determinação imposta. O que não pode ocorrer é que interesses comerciais fiquem acima da indispensável proteção à criança e ao adolescente.

Ao contrário do que tem sido publicado, a vinculação de categorias de classificação de obras destinadas à televisão a faixas de horário de exibição não é uma invenção de burocratas brasileiros. Em outros países como na Argentina, Estados Unidos, Alemanha e Suécia, a legislação obriga as emissoras a repeitarem as faixas horárias e manterem padrões em suas programações que respeitem a decência e a dignidade das pessoas.

Na legislação americana, por exemplo, na televisão aberta, a veiculação de programas obscenos não é tolerada em nenhum horário. O que está sendo posto em debate é a formação de cidadãos e cidadãs com direitos a uma identidade própria e à escolha de conteúdos que valorizem os mais diversos interesses e vivências. Tais direitos só serão garantidos quando os conteúdos das programações estiverem democraticamente sinalizados para todos. O MPF/AC tem responsabilidade perante a sociedade e por isso estará atento para que as emissoras cumpram o seu papel. Cabe ressaltar que a Constituição Federal dispôs que é um dever da família, da sociedade e do Estado colocar crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Fonte: Ascom MPF

NOTA DO BLOG: Com isso fica cada vez mais evidente que emissoras, ao decidir gravar toda a programação, incluindo telejornais e jogos, estão tentando causar furor popular para forçar o Ministério da Justiça a revogar a Portaria 1.220/2007.