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25 setembro 2008

EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB

Extinção do exame da OAB para o exercício da advocacia está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), já foi discutido em audiência pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e receberá decisão terminativa na CCJ

Valéria Castanho
Agência Senado

A proposta de extinção do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado deverá ser votada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), já foi discutido em audiência pública pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no dia 13 de março deste ano e receberá decisão terminativa na CCJ.

Para o autor do projeto (PLS 186/06), a proposta resgata um direito do bacharel em Direito ao exercício de uma profissão a qual se dedicou por pelo menos quatro anos de sua vida.

"A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo-o, dessa forma, equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos de curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato à situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde", justifica o senador.

Para abolir o exame, o projeto retira a expressão "a seleção" do artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que determina que cabe à Ordem "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda da República Federativa do Brasil". A matéria também revoga partes do artigo 8º e 58º, que atribuem à OAB a competência para a realização do exame.

Em seu parecer, o relator da matéria, senador Magno Malta (PR-ES), observa que na audiência pública realizada com a participação de representantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), da OAB e de diversas entidades da sociedade civil organizada, foi ressaltada a necessidade da existência do exame como forma de avaliar a qualidade do ensino de Direito no Brasil.

"[Isso refere-se] Particularmente no que diz respeito à chamada proliferação dos cursos jurídicos, cujos primórdios remontam à década de 1950, quando teve início a criação das primeiras faculdades privadas destinadas ao ensino do Direito, sem o prestígio e a qualidade atribuídos ao ensino público da época", explica o relator.

Também o senador José Nery (PSOL-PA) se manifestou sobre o projeto, em discurso em plenário, no mesmo dia da audiência pública. Para ele, não é o caso de se acabar com o exame, mas de aperfeiçoá-lo para que sirva como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Como sugestão, José Nery avaliou que o exame poderia ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo.

Com o objetivo de melhor avaliar o projeto e também seu relatório a respeito do assunto, Magno Malta sugere o encaminhamento do projeto à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes que seja apreciado na CCJ. O relator avalia que a CE deve ser pronunciar a respeito da "relação entre a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a conveniência de se manter o Exame da Ordem como pré-requisito para o exercício da profissão de advogado".

4 Comments:

Blogger . said...

Evandro, nao sei sua posiçao sobre o exame de ordem, mas como presidente no acre do MBBD - movimento brasil dos bachareis em direito, gostaria da ajuda do seu blog na divulaçao dos atos que vamos realizar

25/09/2008, 22:32  
Blogger Acreucho said...

Imagine a "qualidade" dos advogados que teremos sem o exame da OAB. No serviço público então nem se fala. Como dizia meu pai: "quem não tem competência, não se estabelece". O exame é extremamente necessário e útil, justamente pra separar o joio do trigo.

26/09/2008, 00:00  
Blogger Evandro Ferreira said...

Leandrius,
Conte com o espaço no blog.
Evandro

26/09/2008, 07:53  
Blogger . said...

Acreucho, nao somos contra a fiscalizaçao, queremos apenas o respeito a constituiçao, orgzao qualificador é o MEC e o fiscalizador é a OAB, ou seja, o OAB quer qualificar e fiscalizar, ela ja impede o bacharel (apto a advogar pelo orgao qiualificador) de atuar, lhe imputando uma falta grave (pois somente apos as faltas graves fica impedido a advocacia) sem antes que ele mesmo advogue

26/09/2008, 10:56  

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