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10 novembro 2008

DANIEL DANTAS E AS ALTAS ESFERAS JUDICIAIS BRASILEIRAS

Sobre decisões "irrepreensíveis"

Do Blog do Frederico Vasconcelos
No julgamento em que Supremo Tribunal Federal manteve as duas liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes, que deram a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas, o relator, ministro Eros Grau, afirmou que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena. “Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção”, observou.

Em fevereiro deste ano, na ausência do ministro relator, Joaquim Barbosa, Eros Grau indeferiu liminar para liberar um acusado cuja prisão provisória já somava mais de seis anos. Um recurso da acusação, junto com habeas corpus interposto em benefício do preso, foi arquivado por equívoco em 2003, e demorou quase oito anos para ser julgado pelo tribunal. O erro só foi notado mais de quatro anos depois pela Defensoria Pública, provocada pela companheira do preso.

Ao reassumir, o ministro Joaquim Barbosa determinou a imediata soltura.

"Ainda considerando que o paciente se evadiu em duas oportunidades de prisão (uma, um ano e meio depois do flagrante, tendo sido recapturado dez dias depois, e outra quatro anos depois deste episódio) os autos evidenciam a existência de constrangimento ilegal contra a liberdade do paciente, principalmente considerando que ele responde pela prática de TENTATIVA de homicídio, causa obrigatória de redução da pena", ressalvou o ministro, na decisão liminar.

"Considerei que a demora é atribuível exclusivamente ao aparelho estatal", afirmou o ministro em seu relatório, pois o processo ficou paralisado, sem qualquer movimentação, de outubro de 1999 a setembro de 2007.

Em 29 de abril, a 2a. Turma do STF, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator.

Crédito das imagens: Eros Grau (TSE); Daniel Dantas (Blog Velho do Farol)