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10 novembro 2008

JUSTIÇA DE RICOS E POBRES NO BRASIL

Blog do Frederico Vasconcelos

Juízo do Leitor

"Sobre afirmação do ministro Eros Grau, relator do habeas corpus de Daniel Dantas, de que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena, e o fato de haver indeferido, meses antes, liminar para liberar um acusado cuja prisão provisória já somava mais de seis anos":

Jacques [Belo Horizonte]: Esta notícia acaba com o blá, blá, blá, que foi o julgamento do Dantas. Habeas Corpus de pobre, preto etc. vai para a vala comum. Se é branco, banqueiro, rico e tem dinheiro para contratar um batalhão de advogados consegue liminar em dois HC em menos de 48 horas. O STF poderá produzir um caminhão de justificativas, citações de juristas alemães, termos latinos etc., que não conseguirá explicar a diferença de tratamento entre um pobre defendido por um defensor público e um rico defendido pela nata da advocacia. Uma lástima.

José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Este é o retrato do Poder Judiciário brasileiro, onde o trânsito em julgado pertence à esfera da eternidade e onde se paralisa um processo por oito anos. Ao contrário do que diz o ministro a regra no Brasil não é a liberdade e sim a impunidade. Contam-se nos dedos os casos que levaram à condenação definitiva daqueles que saquearam o país em toda a sua história e que, via de regra, pertencem aos extratos superiores da sociedade, e por outro lado milhares de brasileiros mofam anos na prisão sem julgamento, esquecidos pelo sistema jurídico-legal e dependentes das precárias defensorias públicas. Aqueles que consideram o Poder Judiciário "a última trincheira da cidadania" deveriam acordar para a realidade de que as cortes superiores deste Poder estão transformando o Brasil em terra de ninguém onde impera a barbárie, a corrupção e a Lei do mais forte.

Marcondes Witt [Joinville - SC]: Quer dizer, aos olhos do ministro Eros Grau, uma tentativa de homicídio pode ficar seis anos em prisão provisória. Já uma prisão preventiva em acusação de corrupção ativa, é afronta à autoridade do STF. No caso da tentativa, a afronta à autoridade da Constituição deve ter sido um “mero detalhe”.

Carlos [São José dos Campos]: O mundo é realmente injusto. Para os mais afortunados, um “HC Canguru” sai em 24 horas, sem precisar de provocação da parte. Para outros, a demora de seis anos é irrisória. A lógica do ministro Eros Grau é irrepreensível.

Luiz Carlos de Moraes e Silva [Ribeirão Preto – SP]: Estranhíssimos o Direito e a Ciência Jurídica... Tudo se depreende e se justifica conforme os fins e propósitos de intérpretes da Lei, os que julgam. Para uns, sim. Para outros, não. Assim, até a máfia leva...

Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Com a devida vênia, discordo de todos os comentaristas. A Corte Suprema nada mais fez senão relativizar sua própria súmula (como já o fez em inúmeros outros casos) e assentar que não se faziam presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão cautelar. E àqueles que dizem que o Supremo julga de acordo com a classe social da parte, lembro que não faz muito tempo o Plenário do STF julgou um habeas-corpus impetrado por um preso, cuja petição foi manuscrita pelo próprio em papel de embrulho. A ordem foi concedida, e a partir de então consolidou-se o entendimento de que a progressão de regime é cláusula pétrea que não pode ser suplantada por lei infraconstitucional. Portanto (e por discordar dos demais comentaristas), reafirmo aqui meu respeito a todos os Ministros da Suprema Corte.

Jacques de Queiroz Ferreira [Belo Horizonte - MG]: O HC escrito em papel de embrulho foi decidido pelo ministro de plantão em 24 horas? Se isto ocorreu farei mea culpa.

2 Comments:

Blogger Xavier said...

Depois ainda dizem que a Defensoria não precisa de apoio do Estado, que a classe não precisa se fortalecer. Esta ai no que dá...diferença de forças, diferença de tratamento...Fortaleçam a Defensoria e os defensores, dando-lhes estrutura, pessoal adequado e salários dignos e estarão, consequentemente, fortalecendo os hipossuficientes. Este caso do Daniel Dantas foi excelente, pois somente assim, pelo contraste, se pode verificar como a deficiência de uma Instituição pode prejudicar o cidadão.....Respondam agora o Sr. Evando Ferreira e o Sr. Altino que há alguns meses atrás apedrejavam os Defensores. Querem que os jogadores joguem mais não lhe dão as chuteiras....

15/11/2008, 02:52  
Blogger Xavier said...

Depois ainda dizem que a Defensoria não precisa de apoio do Estado, que a classe não precisa se fortalecer. Esta ai no que dá...diferença de forças, diferença de tratamento...Fortaleçam a Defensoria e os defensores, dando-lhes estrutura, pessoal adequado e salários dignos e estarão, consequentemente, fortalecendo os hipossuficientes. Este caso do Daniel Dantas foi excelente, pois somente assim, pelo contraste, se pode verificar como a deficiência de uma Instituição pode prejudicar o cidadão.....

15/11/2008, 02:53  

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