JUSTIÇA DE RICOS E POBRES NO BRASIL
Blog do Frederico Vasconcelos
Juízo do Leitor
"Sobre afirmação do ministro Eros Grau, relator do habeas corpus de Daniel Dantas, de que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena, e o fato de haver indeferido, meses antes, liminar para liberar um acusado cuja prisão provisória já somava mais de seis anos":
Jacques [Belo Horizonte]: Esta notícia acaba com o blá, blá, blá, que foi o julgamento do Dantas. Habeas Corpus de pobre, preto etc. vai para a vala comum. Se é branco, banqueiro, rico e tem dinheiro para contratar um batalhão de advogados consegue liminar em dois HC em menos de 48 horas. O STF poderá produzir um caminhão de justificativas, citações de juristas alemães, termos latinos etc., que não conseguirá explicar a diferença de tratamento entre um pobre defendido por um defensor público e um rico defendido pela nata da advocacia. Uma lástima.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Este é o retrato do Poder Judiciário brasileiro, onde o trânsito em julgado pertence à esfera da eternidade e onde se paralisa um processo por oito anos. Ao contrário do que diz o ministro a regra no Brasil não é a liberdade e sim a impunidade. Contam-se nos dedos os casos que levaram à condenação definitiva daqueles que saquearam o país em toda a sua história e que, via de regra, pertencem aos extratos superiores da sociedade, e por outro lado milhares de brasileiros mofam anos na prisão sem julgamento, esquecidos pelo sistema jurídico-legal e dependentes das precárias defensorias públicas. Aqueles que consideram o Poder Judiciário "a última trincheira da cidadania" deveriam acordar para a realidade de que as cortes superiores deste Poder estão transformando o Brasil em terra de ninguém onde impera a barbárie, a corrupção e a Lei do mais forte.
Marcondes Witt [Joinville - SC]: Quer dizer, aos olhos do ministro Eros Grau, uma tentativa de homicídio pode ficar seis anos em prisão provisória. Já uma prisão preventiva em acusação de corrupção ativa, é afronta à autoridade do STF. No caso da tentativa, a afronta à autoridade da Constituição deve ter sido um “mero detalhe”.
Carlos [São José dos Campos]: O mundo é realmente injusto. Para os mais afortunados, um “HC Canguru” sai em 24 horas, sem precisar de provocação da parte. Para outros, a demora de seis anos é irrisória. A lógica do ministro Eros Grau é irrepreensível.
Luiz Carlos de Moraes e Silva [Ribeirão Preto – SP]: Estranhíssimos o Direito e a Ciência Jurídica... Tudo se depreende e se justifica conforme os fins e propósitos de intérpretes da Lei, os que julgam. Para uns, sim. Para outros, não. Assim, até a máfia leva...
Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Com a devida vênia, discordo de todos os comentaristas. A Corte Suprema nada mais fez senão relativizar sua própria súmula (como já o fez em inúmeros outros casos) e assentar que não se faziam presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão cautelar. E àqueles que dizem que o Supremo julga de acordo com a classe social da parte, lembro que não faz muito tempo o Plenário do STF julgou um habeas-corpus impetrado por um preso, cuja petição foi manuscrita pelo próprio em papel de embrulho. A ordem foi concedida, e a partir de então consolidou-se o entendimento de que a progressão de regime é cláusula pétrea que não pode ser suplantada por lei infraconstitucional. Portanto (e por discordar dos demais comentaristas), reafirmo aqui meu respeito a todos os Ministros da Suprema Corte.
Jacques de Queiroz Ferreira [Belo Horizonte - MG]: O HC escrito em papel de embrulho foi decidido pelo ministro de plantão em 24 horas? Se isto ocorreu farei mea culpa.
Juízo do Leitor
"Sobre afirmação do ministro Eros Grau, relator do habeas corpus de Daniel Dantas, de que a prisão preventiva é excepcional e não pode ser antecipação do cumprimento de pena, e o fato de haver indeferido, meses antes, liminar para liberar um acusado cuja prisão provisória já somava mais de seis anos":
Jacques [Belo Horizonte]: Esta notícia acaba com o blá, blá, blá, que foi o julgamento do Dantas. Habeas Corpus de pobre, preto etc. vai para a vala comum. Se é branco, banqueiro, rico e tem dinheiro para contratar um batalhão de advogados consegue liminar em dois HC em menos de 48 horas. O STF poderá produzir um caminhão de justificativas, citações de juristas alemães, termos latinos etc., que não conseguirá explicar a diferença de tratamento entre um pobre defendido por um defensor público e um rico defendido pela nata da advocacia. Uma lástima.
José Antônio Pereira de Matos [Belo Horizonte - MG]: Este é o retrato do Poder Judiciário brasileiro, onde o trânsito em julgado pertence à esfera da eternidade e onde se paralisa um processo por oito anos. Ao contrário do que diz o ministro a regra no Brasil não é a liberdade e sim a impunidade. Contam-se nos dedos os casos que levaram à condenação definitiva daqueles que saquearam o país em toda a sua história e que, via de regra, pertencem aos extratos superiores da sociedade, e por outro lado milhares de brasileiros mofam anos na prisão sem julgamento, esquecidos pelo sistema jurídico-legal e dependentes das precárias defensorias públicas. Aqueles que consideram o Poder Judiciário "a última trincheira da cidadania" deveriam acordar para a realidade de que as cortes superiores deste Poder estão transformando o Brasil em terra de ninguém onde impera a barbárie, a corrupção e a Lei do mais forte.
Marcondes Witt [Joinville - SC]: Quer dizer, aos olhos do ministro Eros Grau, uma tentativa de homicídio pode ficar seis anos em prisão provisória. Já uma prisão preventiva em acusação de corrupção ativa, é afronta à autoridade do STF. No caso da tentativa, a afronta à autoridade da Constituição deve ter sido um “mero detalhe”.
Carlos [São José dos Campos]: O mundo é realmente injusto. Para os mais afortunados, um “HC Canguru” sai em 24 horas, sem precisar de provocação da parte. Para outros, a demora de seis anos é irrisória. A lógica do ministro Eros Grau é irrepreensível.
Luiz Carlos de Moraes e Silva [Ribeirão Preto – SP]: Estranhíssimos o Direito e a Ciência Jurídica... Tudo se depreende e se justifica conforme os fins e propósitos de intérpretes da Lei, os que julgam. Para uns, sim. Para outros, não. Assim, até a máfia leva...
Marcos Averbeck [Itajaí - SC]: Com a devida vênia, discordo de todos os comentaristas. A Corte Suprema nada mais fez senão relativizar sua própria súmula (como já o fez em inúmeros outros casos) e assentar que não se faziam presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão cautelar. E àqueles que dizem que o Supremo julga de acordo com a classe social da parte, lembro que não faz muito tempo o Plenário do STF julgou um habeas-corpus impetrado por um preso, cuja petição foi manuscrita pelo próprio em papel de embrulho. A ordem foi concedida, e a partir de então consolidou-se o entendimento de que a progressão de regime é cláusula pétrea que não pode ser suplantada por lei infraconstitucional. Portanto (e por discordar dos demais comentaristas), reafirmo aqui meu respeito a todos os Ministros da Suprema Corte.
Jacques de Queiroz Ferreira [Belo Horizonte - MG]: O HC escrito em papel de embrulho foi decidido pelo ministro de plantão em 24 horas? Se isto ocorreu farei mea culpa.
2 Comments:
Depois ainda dizem que a Defensoria não precisa de apoio do Estado, que a classe não precisa se fortalecer. Esta ai no que dá...diferença de forças, diferença de tratamento...Fortaleçam a Defensoria e os defensores, dando-lhes estrutura, pessoal adequado e salários dignos e estarão, consequentemente, fortalecendo os hipossuficientes. Este caso do Daniel Dantas foi excelente, pois somente assim, pelo contraste, se pode verificar como a deficiência de uma Instituição pode prejudicar o cidadão.....Respondam agora o Sr. Evando Ferreira e o Sr. Altino que há alguns meses atrás apedrejavam os Defensores. Querem que os jogadores joguem mais não lhe dão as chuteiras....
Depois ainda dizem que a Defensoria não precisa de apoio do Estado, que a classe não precisa se fortalecer. Esta ai no que dá...diferença de forças, diferença de tratamento...Fortaleçam a Defensoria e os defensores, dando-lhes estrutura, pessoal adequado e salários dignos e estarão, consequentemente, fortalecendo os hipossuficientes. Este caso do Daniel Dantas foi excelente, pois somente assim, pelo contraste, se pode verificar como a deficiência de uma Instituição pode prejudicar o cidadão.....
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