MERLA ALBUQUERQUE DEPUTADO ESTADUAL. PARA QUE SERVE O TRE?
Para nada? Esta é a impressão que ficou com o provável desfecho, no dia de hoje (30/12), da posse do terceiro suplente - segundo depois do impedimento de Roberto Filho - Merla Albuquerque.
O que levou os advogados de Merla a optar pela justiça comum, quando existe a justiça eleitoral para decidir a questão, que se configura, sob todos os aspectos, com um 'típico' caso para a justiça eleitoral?
O que podemos pensar? Que o Merla foi na Assembléia para sondar as possibilidades de assumir o posto do Juarez leitão e obteve o seguinte conselho:
- Olha Merla, podemos até dar posse a você, mas para isso tem que haver alguma decisão da justiça, uma liminar, um mandado de segurança...qualquer coisa que tanha uma ordem de um juíz!
E foi o que o Merla fez. Não contou pipoca. Ou contou com a certeza de que obteria a medida liminar. Com ela em mãos foi só chegar na Assembléia e livrar a cara dos parlamentares que lhe darão posse. Será que foi tão simples assim?
Agora todo mundo vai encher o peito e dizer que 'cumpriu uma ordem judicial', que 'decisão judicial não se discute, se cumpre', etc. Existe desculpa melhor?
Este episódio deixará os contribuintes (eleitores) confusos.
Como a justiça comum pode decidir assunto eminentemente eleitoral? Porque o Desembargador do TJ não rejeitou o pedido e informou aos advogados de Merla que a instância correta é o Tribunal Regional Eleitoral, que foi criado e vive para resolver conflitos derivados de matéria eleitoral?
Eles (os juízes da justiça comum) não vivem dizendo que existe excesso de ações tramitando por lá? Que por isso a justiça é lenta? Não seria lógico que essa ação eleitoral fosse remetida para o TRE?
Diante desta situação mais que confusa, fica a pergunta:
- Se a justiça comum pode decidir, mesmo que liminarmente assunto de competência da justiça eleitoral, então para que serve a justiça eleitoral? Só para organizar as eleições?
O que levou os advogados de Merla a optar pela justiça comum, quando existe a justiça eleitoral para decidir a questão, que se configura, sob todos os aspectos, com um 'típico' caso para a justiça eleitoral?
O que podemos pensar? Que o Merla foi na Assembléia para sondar as possibilidades de assumir o posto do Juarez leitão e obteve o seguinte conselho:
- Olha Merla, podemos até dar posse a você, mas para isso tem que haver alguma decisão da justiça, uma liminar, um mandado de segurança...qualquer coisa que tanha uma ordem de um juíz!
E foi o que o Merla fez. Não contou pipoca. Ou contou com a certeza de que obteria a medida liminar. Com ela em mãos foi só chegar na Assembléia e livrar a cara dos parlamentares que lhe darão posse. Será que foi tão simples assim?
Agora todo mundo vai encher o peito e dizer que 'cumpriu uma ordem judicial', que 'decisão judicial não se discute, se cumpre', etc. Existe desculpa melhor?
Este episódio deixará os contribuintes (eleitores) confusos.
Como a justiça comum pode decidir assunto eminentemente eleitoral? Porque o Desembargador do TJ não rejeitou o pedido e informou aos advogados de Merla que a instância correta é o Tribunal Regional Eleitoral, que foi criado e vive para resolver conflitos derivados de matéria eleitoral?
Eles (os juízes da justiça comum) não vivem dizendo que existe excesso de ações tramitando por lá? Que por isso a justiça é lenta? Não seria lógico que essa ação eleitoral fosse remetida para o TRE?
Diante desta situação mais que confusa, fica a pergunta:
- Se a justiça comum pode decidir, mesmo que liminarmente assunto de competência da justiça eleitoral, então para que serve a justiça eleitoral? Só para organizar as eleições?
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