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19 janeiro 2009

NOVA FORMA DE ESCOLHA DE PROCURADOR-GERAL

PEC prevê escolha de procurador-geral pelos quatro ramos do MPU. Para autor do projeto, Deputado Eduardo Valverde (PT-RO), norma em vigor vem facultando a consolidação da tradição errônea de apenas o Ministério Público Federal indicar candidatos

Edson Santos


Luiz Claudio Pinheiro
Agência Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 307/08, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), exige que o procurador-geral da República seja escolhido, de forma alternada, entre os integrantes de carreira dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

Segundo Valverde, a atual redação do artigo 128 da Constituição, ao limitar-se a dizer que o procurador-geral será escolhido entre os integrantes da carreira, "vem facultando a consolidação da tradição errônea de apenas o Ministério Público Federal indicar candidatos".

Essa tradição, acrescenta o deputado, está vinculada a um momento constitucional anterior a 1988, quando o MPU ainda incorporava as atribuições de advocacia-geral. Segundo Valverde, essa prática perdeu sentido após a criação da Advocacia-Geral da União (AGU), pela Carta de 1988. Valverde ressalta que o MPF é somente um dos ramos do MPU e sustenta que os outros três ramos também precisam participar do processo de escolha.

O deputado ressalta que, por causa do critério atual de nomeação, o Ministério Público Federal vem tendo prioridade na destinação de recursos, se comparado aos outros três ramos do Ministério Público da União.

Chefe do MPF
A PEC também cria o cargo de procurador-geral do Ministério Público Federal, que será o chefe da instituição. Essa atribuição é hoje do procurador-geral da República. Os ministérios públicos do Trabalho, Militar e do Distrito Federal já contam com seus respectivos procuradores-gerais.

A proposta estabelece, ainda, que os quatro ramos do MPU formarão lista tríplice para a escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo. Atualmente, a Constituição já prevê a formação dessa lista pelos ministérios públicos estaduais e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 59/95, do ex-deputado José Maurício (RJ), que cria o Conselho Nacional do Ministério Público. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilidade. Se for aprovada, a PEC será analisada por uma comissão especial e, posteriormente, precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.