RESERVA LEGAL E A AGRICULTURA FAMILIAR
Debate sobre Reserva Legal não encerra problemas da agricultura familiar
Felipe Amaral*
Ecodebate/Agência Chasque de Notícias
A luta entre ambientalistas e ruralistas no Congresso Nacional está tendo um desfecho administrativo. Numa manobra política e sabidamente oportuna, o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, utiliza-se de instrumentos normativos e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para fazer as alterações necessárias no texto do Código Florestal brasileiro.
Alguns outros pontos que deveriam entrar em análise, serão encaminhados via projeto de lei ou medida provisória. É oportuno, pois a discussão sobre as alterações do Código Florestal estão se proliferando em diversos estados, com iniciativas que tentam liberar a legislação ambiental. É sábio, pois não existe uma bancada ambientalista no Congresso; na realidade hoje não existem mais bancadas representativas, restam somente os ruralistas e os evangélicos. Desta forma entrar na disputa política dentro do congresso era temerário, pois as medidas necessárias estavam vindo acompanhadas de uma avalanche propostas que ampliavam a possibilidade de exploração da terra para a produção do agronegócio.
A partir de agora, as Áreas de Proteção Permanente podem ser contabilizadas como Reserva Legal, e a averbação da Reserva Legal será gratuita para pequenos proprietários. Isto é uma iniciativa que tem como objetivo central a regularização destas áreas, e na medida do possível formar um banco de informações para facilitar e agilizar a fiscalização, e dar um diagnóstico sobre a real área de conservação que envolve margens de rios e encostas de morros. Embora sabendo da fragilidade e precariedade dos órgãos responsáveis pelo trabalho de fiscalização.
Mas essas propostas, que estavam sendo costuradas entre Ministério do Meio Ambiente e setores ligados à pequena produção de módulo familiar não traz todas as soluções para os problemas dos pequenos. Embora amenize alguns entraves burocráticos e elimine taxas administrativas, ainda não existe uma posição definida sobre as áreas consolidadas nas pequenas propriedades.
Hoje casa e ancoradouros construídos à margem de rios são consideradas irregulares e podem gerar multas. A idéia do Ministério do Meio Ambiente é enviar até Setembro, para análise do CONAMA, uma proposta de resolução que estabelece os parâmetros para usos mínimos e atividades de baixo impacto nas áreas de preservação permanente. A minuta inicial da proposta estabelece a permissão de trilhas para atividade de ecoturismo, a construção de pequenos ancoradouros, visto que muitos dos acessos a propriedade se dá por água, além da regularização da construção de pequenas casas que correspondem até 5% da área de preservação.
O ponto que mais avançou, e que foi tema de muita discussão, é a utilização das APPs para atividades produtivas. A proposta que será apresentada ao CONAMA, estabelece que espécies arbóreas frutíferas podem ser plantadas nas áreas de preservação, uma medida que beneficia uma infinita gama de produtores, principalmente aqui na região Sul.
São com medidas que garantam a preservação, ampliem os instrumentos de controle ambiental e a regularização fundiária, garantam o fomento agrícola para pequenos proprietários que investem em práticas agroecológicas, é que podem surgir os fundamentos para a sustentabilidade do homem no campo, na mata. Garantindo a produção de alimentos e a preservação ambiental.
*Felipe Amaral é ecólogo e integrante do Instituto Biofilia (http://www.institutobiofilia.org.br).
Felipe Amaral*
Ecodebate/Agência Chasque de Notícias
A luta entre ambientalistas e ruralistas no Congresso Nacional está tendo um desfecho administrativo. Numa manobra política e sabidamente oportuna, o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, utiliza-se de instrumentos normativos e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para fazer as alterações necessárias no texto do Código Florestal brasileiro.
Alguns outros pontos que deveriam entrar em análise, serão encaminhados via projeto de lei ou medida provisória. É oportuno, pois a discussão sobre as alterações do Código Florestal estão se proliferando em diversos estados, com iniciativas que tentam liberar a legislação ambiental. É sábio, pois não existe uma bancada ambientalista no Congresso; na realidade hoje não existem mais bancadas representativas, restam somente os ruralistas e os evangélicos. Desta forma entrar na disputa política dentro do congresso era temerário, pois as medidas necessárias estavam vindo acompanhadas de uma avalanche propostas que ampliavam a possibilidade de exploração da terra para a produção do agronegócio.
A partir de agora, as Áreas de Proteção Permanente podem ser contabilizadas como Reserva Legal, e a averbação da Reserva Legal será gratuita para pequenos proprietários. Isto é uma iniciativa que tem como objetivo central a regularização destas áreas, e na medida do possível formar um banco de informações para facilitar e agilizar a fiscalização, e dar um diagnóstico sobre a real área de conservação que envolve margens de rios e encostas de morros. Embora sabendo da fragilidade e precariedade dos órgãos responsáveis pelo trabalho de fiscalização.
Mas essas propostas, que estavam sendo costuradas entre Ministério do Meio Ambiente e setores ligados à pequena produção de módulo familiar não traz todas as soluções para os problemas dos pequenos. Embora amenize alguns entraves burocráticos e elimine taxas administrativas, ainda não existe uma posição definida sobre as áreas consolidadas nas pequenas propriedades.
Hoje casa e ancoradouros construídos à margem de rios são consideradas irregulares e podem gerar multas. A idéia do Ministério do Meio Ambiente é enviar até Setembro, para análise do CONAMA, uma proposta de resolução que estabelece os parâmetros para usos mínimos e atividades de baixo impacto nas áreas de preservação permanente. A minuta inicial da proposta estabelece a permissão de trilhas para atividade de ecoturismo, a construção de pequenos ancoradouros, visto que muitos dos acessos a propriedade se dá por água, além da regularização da construção de pequenas casas que correspondem até 5% da área de preservação.
O ponto que mais avançou, e que foi tema de muita discussão, é a utilização das APPs para atividades produtivas. A proposta que será apresentada ao CONAMA, estabelece que espécies arbóreas frutíferas podem ser plantadas nas áreas de preservação, uma medida que beneficia uma infinita gama de produtores, principalmente aqui na região Sul.
São com medidas que garantam a preservação, ampliem os instrumentos de controle ambiental e a regularização fundiária, garantam o fomento agrícola para pequenos proprietários que investem em práticas agroecológicas, é que podem surgir os fundamentos para a sustentabilidade do homem no campo, na mata. Garantindo a produção de alimentos e a preservação ambiental.
*Felipe Amaral é ecólogo e integrante do Instituto Biofilia (http://www.institutobiofilia.org.br).
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