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02 setembro 2009

ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS CONTRA A MUDANÇA DO FUSO HORÁRIO NA AMAZÔNIA

CARTA AOS SENHORES SENADORES SOBRE A ALTERAÇÃO NOS FUSOS HORÁRIOS DA REGIÃO NORTE

A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) vê com extrema preocupação a aprovação de projetos que procuram alterar os fusos horários para atenderem aos interesses de redes de televisão diante da exigência para cumprimento da classificação indicativa do Ministério da Justiça.

Se aprovados e sancionados os PLS n. 177/08 do Senador Delcidio Amaral e/ou o PLS 486/08 do Senador Arthur Virgilio reduzirão os fusos horários vigentes nos Estados de Amazonas, Mato Grosso e Mato Grasso do Sul e novamente o do Estado do Acre. Essas áreas passariam a obedecer ao fuso horário de Brasília.

Se aprovados implica em dizer que os moradores das regiões Centro–Oeste e Norte do Brasil não merecem ser respeitados, tanto no que diz respeito à sua saúde como em relação a classificação indicativa de programas televisivos. A preocupação da comunidade cientifica baseia-se nas seguintes questões:

1. O Projeto de Lei ignora que o Planeta Terra é divido em 360 meridianos, e que a cada 15 meridianos considera-se um fuso horário. Fazer com que cada hora corresponda a 45 meridianos é desconsiderar que o Brasil é um país de dimensões continentais. Países com características semelhantes (como os EUA, Canadá, Rússia e Austrália) possuem inclusive um número maior de fusos horários, e este nunca foi um problema para a integração interna destas nações, justificativa dos PLS.

2. Uma alteração desta natureza requer amplo debate com a comunidade científica, pois trará impactos significativos do ponto de vista biológico, social e econômico que, tudo indica, foram desconsiderados pelos parlamentares que apresentam e defendem a proposta. Mudança semelhante causou sérios prejuízos aos habitantes de Portugal, que foi obrigado a retornar ao seu fuso horário original, após tê-lo alterado em 1992 (quando de seu ingresso na União Européia), como pode ser constatado em documentos do Observatório Astronômico de Lisboa.

A mudança que ocorreu no Acre com a aprovação da Lei (projeto de autoria do Senador Tião Viana, de nº 11.662 sancionada em 24 de abril de 2008) também já está se fazendo sentir. As escolas são obrigadas a iniciar mais tarde o primeiro turno implicando em menor número de horas aulas, aumento do consumo de energia, entre outras seqüelas.

3. Os Projetos de Lei revelam desconhecimento sobre o imediato aumento no consumo de energia que será ocasionado pela mudança. Estes estados da federação, vale lembrar, não promovem o chamado ‘horário de verão’, já que estudos evidenciam que adiantar em uma hora o relógio nestas regiões não promoveria a economia de energia, mas sim aumentaria seu consumo. Cabe também lembrar que as emissoras de televisão não alteram sua programação
nos estados onde não há horário de verão.

4. Os Projetos de Lei ignoram os prováveis impactos no metabolismo dos cidadãos e cidadãs dessas regiões, em especial nas crianças, com possíveis resultados negativos, como a perda de rendimento nas atividades escolares, como já se observa no Acre. Com a sanção da medida, parcela substancial destas populações terá suas primeiras atividades do dia ainda no escuro, com alterações biológicas que podem provocar sérios transtornos de saúde, ocasionando, por exemplo, o aumento no consumo de medicamentos estimulantes e relaxantes.

Os parlamentares devem ignorar o significado de Ritmo ou ciclo circadiano que designa o período de aproximadamente um dia (24 horas) sobre o qual se baseia todo o ciclo biológico do corpo humano de qualquer outro ser vivo, influenciado pela luz solar. O ritmo circadiano regula todos os ritmos materiais, bem como muitos dos ritmos psicológicos do corpo humano, com influência sobre, por exemplo, a digestão ou o estado de vigília, passando pelo crescimento e pela renovação das células, assim como a subida ou descida da temperatura.

5. Não houve um processo de debate amplo e transparente acerca da proposta, fazendo com que os únicos legítimos interessados na possível mudança, os cidadãos e cidadãs das áreas atingidas, não tenham tido a possibilidade sequer de compreender os impactos da alteração no fuso horário e, conseqüentemente, de se manifestar a respeito. Corrobora esta percepção o fato de que constava na versão original do PL que alterou o fuso horário do Acre a proposta de realização de plebiscito popular para estimular o debate nestas regiões e permitir uma decisão soberana de seus habitantes em relação à alteração permanente do fuso horário. Tal proposta, entretanto, foi suprimida na última versão do projeto.

* * *

Pelo exposto, enfatizamos a necessidade de que os PLS sejam retirados de pauta e que sejam realizados estudos aprofundados sobre os resultados que esta alteração provocará na vida das comunidades atingidas.

Trata-se de afirmar que sem pesquisas cientificas e um amplo debate público com as comunidades não é possível dimensionar o impacto da mudança, tornando, se aprovados e sancionados, os PLS de mudança de fuso horário, ato da mais profunda irresponsabilidade social, política e geográfica.

Considerando a grande importância das suas ações políticas no estado em que foste eleito comunicamos que estamos enviando esta referente Carta para a seção Local da Associação/AGB para que todos e todas possam acompanhar com Vossa Senhoria esta nossa luta.

Certos da responsabilidade de Vossa Senhoria com os cidadãos e cidadãs da Nação Brasileira, nós geógrafos e geógrafas contamos com Vossa sensibilidade política e humana.

Atenciosamente,

Alexandrina Luz Conceição

Presidente Nacional
Associação dos Geógrafos Brasileiros