O PROJETO DE ANISTIA DE MULTAS AMBIENTAIS DO DEPUTADO WALTER PRADO
Evandro Ferreira
Blog Ambiente Acreano, atualizado em 25/02/2010
Confesso que ainda não entendi o texto produzido pelo repórter Ray Melo referente ao projeto do Deputado Walter Prado. No texto não fica claro se a anistia de 10 anos é para quem cometeu infração ambiental no passado ou para os que ainda irão cometer no futuro.
No texto do repórter, está escrito o seguinte:
"Para ter direito a anistia a infração ambiental precisa ser comprovadamente, motivada para a subsistência do agricultor ou de sua família. “A intenção é beneficiar os praticantes de cultura efetiva, que estão ligados economicamente à exploração agropecuária, agroindustrial, extrativista, florestal ou atividade similar, mantida no imóvel rural, com objetivo de prover a subsistência dos ocupantes, será agraciado com este projeto” enfatiza Prado."
Se a intenção do projeto é mesmo anistiar infratores ambientais pelos próximos 10 anos, então acho que os assessores do Deputado se equivocaram de forma grotesca. Afirmo isso porque conheço o deputado pessoalmente e tenho certeza que ele só apresentou a proposta depois de ter recebido carta branca de sua assessoria.
Entendo que não se pode anistiar quem ainda não cometeu infração. Anistia-se os infratores e não os inocentes.
Se a intenção é evitar que os agricultores sejam multados no futuro, então é mais fácil, e juridicamente aceitável, eliminar a lei que tipifica a infração. Sem lei não tem infração, e portanto não precisa anistiar.
Por outro lado, manter a lei para ter seus efeitos legais sistematicamente desconsiderados é absurdo e sem sentido. Um incentivo à desordem institucional.
Creio que um projeto desse não daria certo nem no Vaticano, quem dirá no Brasil, o país do 'jeitinho'. Se todos souberem que podem cometer a infração sem perigo de ser punido, quem vai ligar para cumprir a lei?
Foto: Blog do Deputado Walter Prado
Blog Ambiente Acreano, atualizado em 25/02/2010
Confesso que ainda não entendi o texto produzido pelo repórter Ray Melo referente ao projeto do Deputado Walter Prado. No texto não fica claro se a anistia de 10 anos é para quem cometeu infração ambiental no passado ou para os que ainda irão cometer no futuro.
No texto do repórter, está escrito o seguinte:
"Para ter direito a anistia a infração ambiental precisa ser comprovadamente, motivada para a subsistência do agricultor ou de sua família. “A intenção é beneficiar os praticantes de cultura efetiva, que estão ligados economicamente à exploração agropecuária, agroindustrial, extrativista, florestal ou atividade similar, mantida no imóvel rural, com objetivo de prover a subsistência dos ocupantes, será agraciado com este projeto” enfatiza Prado."
Se a intenção do projeto é mesmo anistiar infratores ambientais pelos próximos 10 anos, então acho que os assessores do Deputado se equivocaram de forma grotesca. Afirmo isso porque conheço o deputado pessoalmente e tenho certeza que ele só apresentou a proposta depois de ter recebido carta branca de sua assessoria.
Entendo que não se pode anistiar quem ainda não cometeu infração. Anistia-se os infratores e não os inocentes.
Se a intenção é evitar que os agricultores sejam multados no futuro, então é mais fácil, e juridicamente aceitável, eliminar a lei que tipifica a infração. Sem lei não tem infração, e portanto não precisa anistiar.
Por outro lado, manter a lei para ter seus efeitos legais sistematicamente desconsiderados é absurdo e sem sentido. Um incentivo à desordem institucional.
Creio que um projeto desse não daria certo nem no Vaticano, quem dirá no Brasil, o país do 'jeitinho'. Se todos souberem que podem cometer a infração sem perigo de ser punido, quem vai ligar para cumprir a lei?
Foto: Blog do Deputado Walter Prado
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