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15 dezembro 2016

LICENCIAMENTO AMBIENTAL: SIMPLIFICAR OU FORTALECER?*

Participação social em processo de licenças ambientais é reduzida
  
Por Sérgio Marcondes**

Há dezenas de iniciativas de “simplificação” ou “aceleração” do licenciamento ambiental em trâmite nas casas legislativas do Brasil. Todas elas compartilham a premissa de que o licenciamento ambiental tem sido um entrave para o crescimento econômico do país, prolongando e até inviabilizando a implantação de empreendimentos.

A maior parte destas iniciativas propõe redução de etapas e prazos, adoção de aceitação tácita por parte de órgãos envolvidos, dispensa de audiência pública e até de EIA/Rima, entre outros. E é aí que se inicia a fragilidade desta tese. Para que este licenciamento “simplificado” pudesse atingir seu propósito, seria preciso que seu resultado fosse tecnicamente impecável e socialmente aceito. Entretanto, considerados os prazos curtos e a participação social reduzida, o cenário mais provável é de que os resultados sejam tecnicamente inconsistentes e socialmente questionáveis, o que leva o licenciamento para o caminho do conflito social e jurídico, presumivelmente longo.

Os conflitos jurídicos que têm paralisado licenciamentos recentemente, em sua maioria, apontam insuficiência de consulta, participação social e fragilidade na identificação dos impactos. Ademais, as ações judiciais têm se amparado em princípios jurídicos como o do poluidor-pagador, da precaução e da prevenção e em diplomas legais como o decreto 5051/04, que garante o direito de consulta aos povos e comunidades tradicionais. Nenhum destes fundamentos deixa de existir com as iniciativas de simplificação, ou seja, as subtrações no processo de licenciamento o tornam, inevitavelmente, mais exposto ao caminho da judicialização.

A solução passa pela contratese de que o propósito do licenciamento — conferir a um empreendimento o direito de operar com correção, segurança jurídica e no tempo adequado — só pode ser atingido com uma reestruturação mais ampla do processo de implantação de empreendimentos, aproveitando as conquistas do arcabouço legal existente e fortalecendo os pontos que vêm se configurando como lacunas.

Três pontos precisam ser fortalecidos prioritariamente:

1 - A necessidade de uma etapa preparatória, anterior ao licenciamento, onde os governos estudem os conflitos de vocação dos territórios e gerem diretrizes claras sobre os potenciais de implantação de empreendimentos;

2 - Qualificação dos estudos aprofundando-se na identificação dos impactos socioeconômicos e das propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos;

3 - Ampliação e qualificação dos ambientes e procedimentos de consulta, participação social e governança.

Com o robustecimento de pontos frágeis e com o arcabouço legal compreensivo e claro desde o princípio, aumentam as chances de empreendedores, governos e sociedade dialogarem sobre o licenciamento dentro de seu próprio processo, reduzindo o potencial de judicialização. Não parece haver alternativa factível de agregar segurança jurídica, e até quem sabe agilidade, se não a melhoria da qualidade do licenciamento como caminho para a redução dos seus conflitos.

*Artigo originalmente publicado no jornal O Globo em 14/12/2016.

**Sérgio Marcondes é vice-presidente do Instituto Dialog.