VONTADE POLÍTICA E PODER ECONÔMICO UNIDOS PARA A DESTRUIÇÃO O desmatamento na Amazônia não para. Não adiantam as "forças tarefa" de fiscalização, planos integrados de fiscalização (Governo Federal e Governos Estaduais), tecnologias modernas de detecção de desmatamentos (helicopteros e satélites), leis, multas. Nada disso tem sido suficiente para impedir o destino final da região: a sua quase total destruição. Quase total por que se espera que pelo menos as áreas de preservação e as áreas indígenas sejam poupadas. André Lima, do Instituto Socioambiental-ISA, publicou um artigo esclarecedor sobre o assunto, que mostra o que acontece quando não existe vontade política para barrar o desmatamento. Ele estudou o desmatamento no estado do Mato Grosso, responsável por quase 50% dos desmatamentos ocorridos entre 2003 e 2004, governado pelo maior plantador de soja do mundo, o sr. Blairo Maggi. Ironicamente, o Mato Grosso possui o sistema mais sofisticado de controle de desmatamento do país, o SLAPR (Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais do Mato Grosso), que foi estruturado com o apoio financeiro do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais Brasileiras (PPG7). O estudo demonstra que 31% dos desmatamentos ocorridos dentro de propriedades licenciadas foram criminosos por que atingiram espaço legalmente protegido. O mais grave é que 48,5% dos desmatamentos realizados ilegalmente nas reservas legais entre 2003 e 2004 aconteceram em propriedades que ingressaram no SLAPR em 2003, ou seja, no primeiro ano do mandato do atual governador, indicando que os produtores rurais tinham a expectativa de que nada lhes aconteceria em termos de punição caso descumprissem a licença e a vedação de desmatamento em reserva legal. E eles estavam certos! 1) Em 2001, 18% das multas aplicadas, representando 39% do valor total das autuações, foram canceladas. Neste mesmo ano, 15 % das multas tiveram redução em 95% dos valores; 2) Neste ano apenas uma multa foi quitada integralmente (entre 100 analisadas) e o valor médio da quitação das demais foi de R$ 7 mil, contra o valor médio da autuação de R$ 687 mil. 3) Em 2003, 19 autos de infração, correspondentes em valor a 69% do valor total das multas, ainda não tinham parecer jurídico para subsidiar a primeira decisão (do Secretário de Meio Ambiente), mais de um ano após serem processadas na FEMA; 4) Passado mais de um ano da emissão dos autos de infração de 2003, cinco deles com valor médio superior a R$ 300 mil ainda não tinham sido cadastrados no sistema de andamento e acompanhamento processual da FEMA; 5) Seis autos de infração lavrados em 2003, representando um valor total de R$ 2,7 milhões não tinham recebido recurso administrativo, e poderiam ter sido imediatamente homologados e encaminhados à inscrição em dívida ativa; 6) 54% dos 197 processos referentes a recursos por multas ambientais em curso no CONSEMA em outubro de 2004 são referentes a autos de infração lavrados há quatro anos ou mais; 7) 23% dos autos de infração em curso no CONSEMA em outubro de 2004 poderão ser anulados por prescrição, tendo em vista que a legislação define prazo de cinco anos para cobrança de créditos fiscais ou débitos administrativos – inscrição em dívida ativa; 8) Somente 2,5% dos processos que tramitavam no CONSEMA em outubro de 2004 eram referentes a recursos apresentados em 2004; 9) 33,5% dos processos administrativos referentes a multas ambientais com acórdão do CONSEMA em 2003 demoraram mais de três anos para serem julgados. 10) 76,5% demoram mais de dois anos para serem julgados em grau de recurso pelo CONSEMA; 11) Nenhum dos processos julgados em grau de recurso pelo CONSEMA em 2003 teve duração inferior a um ano.
A conclusão do estudo de André Lima é de que a “impunidade é a regra”, e eu acrescento, “e também o combustível” que abastece toda a cadeia criminosa que anualmente tem destruído mais de 20.000 km² de florestas primárias na amazônia. |
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