Google
Na Web No BLOG AMBIENTE ACREANO

12 junho 2006

QUEM CONHECE MAIS A FLORESTA ACREANA?

INDIOS, SERINGUEIROS OU RIBEIRINHOS?

Para responder a esta pergunta as pesquisadoras Marina Thereza Campos (Pesquisadora Associada do Parque Zoobotânico da UFAC) e Christiane Ehringhaus (Yale University, USA) compararam o conhecimento dos usos de palmeiras entre duas comunidades indígenas (Yawanawa e Kaxinawa e duas comunidades não-indígenas (seringueiros e ribeirinhos), do Estado do Acre. Por trás dessa curiosidade aparentemente simplória, reside algo mais importante: "a importância dos conhecimentos tradicionais sobre recursos naturais para a conservação de florestas tropicais".

Os Yawanawa são um grupo indígena que vive no rio Gregório, nas proximidades da cidade de Cruzeiro do Sul. Os Kaxinawa vivem no rio Tarauacá, no município de mesmo nome. Os seringueiros envolvidos na pesquisa vivem no Seringal Dois Irmãos, na Reserva Extrativista Chico Mendes, nas proximidades da cidade de Xapuri. Os ribeirinho que participaram do trabalho vivem ao longo do rio Acre, nas cercanias da cidade de Rio Branco.

Para o estudo, as pesquisadoras realizaram 140 entrevistas semiestruturadas do tipo "checklist" sobre o uso de palmeiras com homens e mulheres em cada comunidade. O conhecimento de cada comunidade sobre usos de 17 espécies de palmeiras encontradas em comum, foi comparado através do teste das diferenças significativas entre a média de usos conhecidos por informante e através do cálculo do índice de similaridade Jaccard dos usos conhecidos de palmeiras entre as quatro comunidades.

Usos de 31 espécies de palmeiras foram documentados

Para comparar o conhecimento sobre os usos de palmeiras, as pesquisadoras elegeram 31 espécies de palmeiras, das quais 26 eram nativas e 5 exóticas ou cultivadas (veja tabela abaixo). Uma delas, embora não seja cientificamente considerada uma palmeira, foi incluída no estudo: é a "Xila" (uma Cyclanthacea). As palmeiras conhecidas popularmente como "Marajá" e "Ubim", embora representadas por 3 e 4 espécies, respectivamente, foram contadas como um espécie cada pois as comunidades geralmente não as diferenciam. Das 31 espécies, 17 ocorriam em todas as comunidades estudadas.

Das espécies incluídas no estudo, aquelas do gênero Attalea (o memso da conhecida "uricuri") foram as mais numerosas, seguidas por palmeiras dos gêneros Bactris ("pupunha" e "marajás"), Astrocaryum ("murmuru", "tucumã") e Oenocarpus ("bacabas", "patauás").

Considerando as 31 espécies incluidas, foram levantados 143 usos diferentes em todas as comunidades estudadas. As espécies campeãs de uso pelas comunidades foram, respectivamente, "açai", "buriti", "uricuri", "jaci" e "jarina". De uma maneira geral os Kaxinawa e Yawanawa sabem muito mais formas de usos de quase todas as palmeiras do que os seringueiros e ribeirinhos. A exceção são os casos das palmeiras açai, buriti, coco-da praia, ubim e a "palmeirinha cheirosa". Entre as categorias de usos, a alimentação, construção e artesanato são as mais comuns. Porém, entre os indígenas, as categorias de usos mais importantes são: pequenos objetos-artesanatos, construção e uso ritual. Entre os seringueiros e ribeirinhos, a categorias de uso mais citada é a de aproveitamento das palmeiras na construção de casas.

O trabalho de Marina e Christiane confirmou as seguintes hipóteses:

1) Os usos conhecidos de palmeiras diferem de acordo com as preferências
culturais de cada comunidade;

2) As comunidades indígenas possuem um maior conhecimento sobre os usos de palmeiras do que as comunidades tradicionais não indígenas; e

3) Grande parte do conhecimento indígena sobre utilização de palmeiras foi adquirido no último século com a convivência de outros povos amazônicos.

*As informações contidas neste post foram baseadas no artigo científico: PLANT VIRTUES ARE IN THE EYES OF THE BEHOLDERS: A COMPARISON OF KNOWN PALM USES AMONG INDIGENOUS AND FOLK COMMUNITIES OF SOUTHWESTERN AMAZONIA', de autoria das pesquisadoras Maria Thereza Campos e Christiane Ehringhaus, publicado na revista Economic Botany 57(3):324-344, 2003.